Regulamento n.º 831/2022

Data de publicação25 Agosto 2022
Gazette Issue164
SectionSerie II
ÓrgãoFreguesia do Beato
N.º 164 25 de agosto de 2022 Pág. 374
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DO BEATO
Regulamento n.º 831/2022
Sumário: Regulamento para atribuição de subvenções públicas a entidades e organismos que
prossigam fins de interesse público na Freguesia do Beato — 2.ª alteração.
Regulamento para a atribuição de subvenções públicas a entidades e organismos que prossigam
fins de interesse público na Freguesia do Beato — 2.ª alteração
Preâmbulo
Tendo em consideração o quadro legal referente às atribuições e competências das autarquias
locais identificado com a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que às autarquias locais incumbe, em
geral, prosseguir os interesses próprios, comuns e específicos das populações respetivas, e consi-
derando que compete à Junta de Freguesia no âmbito do apoio atividades de interesse local:
Apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, atividades de interesse local de natureza
social, recreativa, cultural, desportiva, educativa ou outras;
E, sendo reconhecida a necessidade de estabelecer critérios rigorosos para a atribuição de
subvenções públicas, assegurando mecanismos eficazes e transparentes de avaliação e decisão,
é com o intuito de sistematizar e compilar esse conjunto de critérios que se criou um regulamento
para atribuição de subvenções públicas a entidades e organismos da freguesia do Beato.
Atendendo que na anterior versão do Regulamento se verificaram algumas pequenas lacu-
nas, procede -se à alteração do mesmo, que deve ser submetido à Assembleia de Freguesia para
aprovação.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado, por força do disposto nos artigos 7.º e 9.º/1, alínea f), do
Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e ainda do artigo 241.º da Constituição da República
Portuguesa.
Artigo 2.º
Objeto
O presente regulamento estabelece as normas administrativas para a atribuição de Subven-
ções Públicas ao associativismo de natureza cultural, social, educativo, desportivo e recreativo
ou outro pela Junta de Freguesia do Beato a entidades legalmente existentes, que prossigam na
freguesia fins de manifesto interesse público, com vista à valorização da dinâmica associativa, na
sua diversidade e especificidade.
Artigo 3.º
Beneficiários
São beneficiárias deste regulamento todas as entidades sem fins lucrativos legalmente cons-
tituídas com sede na freguesia do Beato ou, não possuindo, aí promovam atividades de interesse
para a freguesia, designadamente:
a) Instituições de Solidariedade Social;
b) Associações legalmente constituídas, com sede na freguesia do Beato ou que promovam
atividades sociais, educativas, culturais, desportivas ou recreativas de interesse para a freguesia;

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