Regulamento n.º 828/2021

Data de publicação02 Setembro 2021
Data09 Agosto 2021
Gazette Issue171
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Odemira
N.º 171 2 de setembro de 2021 Pág. 272
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ODEMIRA
Regulamento n.º 828/2021
Sumário: Aprovação do Regulamento de Obras e Trabalhos no Espaço Público Relativos à Cons-
trução, Instalação, Uso e Conservação de Infraestruturas no Município de Odemira.
Regulamento de Obras e Trabalhos no Espaço Público Relativos à Construção, Instalação,
Uso e Conservação de Infraestruturas no Município de Odemira
No uso das competências que se encontram previstas na alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º, do
Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12.09, atualizada, e nos termos do artigo 139.º do Código do Pro-
cedimento Administrativo, torna -se público que, o Regulamento de Obras e Trabalhos no Espaço
Público Relativos à Construção, Instalação, Uso e Conservação de Infraestruturas no Município de
Odemira, publicado em Projeto na 2.ª série, do Diário da República n.º 26, de 08 de fevereiro de
2021, após o decurso do prazo para apreciação pública que correu nos termos dos artigos 99.º, 100.º
e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, não se tendo registado quaisquer sugestões ou
reclamações, foi aprovado, de forma definitiva, por unanimidade, em reunião ordinária da Câmara
Municipal, realizada em 06 -05 -2021, e na segunda reunião da sessão ordinária da Assembleia
Municipal, realizada em 04 -06 -2021, nos termos que a seguir se transcreve.
9 de agosto de 2021. — O Presidente da Câmara, José Alberto Candeias Guerreiro.
Regulamento de Obras e Trabalhos no Espaço Público Relativos à Construção, Instalação,
Uso e Conservação de Infraestruturas no Município de Odemira
Preâmbulo
A instalação de infraestruturas de utilidades públicas em espaços do domínio público e privado
municipal tem conhecido um considerável incremento nos últimos anos, motivado em especial
pelo aumento da acessibilidade às redes de comunicações eletrónicas. Assistimos, sobretudo na
última década, ao desenvolvimento da prestação de serviços que implicam a criação ou renovação
de infraestruturas aéreas, no solo ou subsolo, que vão desde as telecomunicações, a água, os
esgotos, a eletricidade até ao gás, o que conduziu a um aumento substancial das intervenções na
via pública.
As obras ou quaisquer trabalhos na via pública, independentemente da sua natureza, revestem-
-se, atualmente, de particular importância, sendo necessária a existência de regulamentação própria
e adequada, de forma a disciplinar os respetivos pedidos de execução, assim como, garantir as
condições de segurança das pessoas e bens e minorar o efeito do impacto estético e ambiental
que resulta destas intervenções.
O legislador procurou acompanhar esta evolução com a aprovação da Lei n.º 5/2004, de 10 de
fevereiro (Lei das Comunicações Eletrónicas), do Decreto -Lei n.º 11/2003, de 18 de janeiro (Regime
de Instalação e Suporte de Infraestruturas das Estações de Rádio Comunicações) e do Decreto -Lei
n.º 123/2009, de 21 de maio (Regime de Construção de Infraestruturas Aptas ao Alojamento de
Redes de Comunicação Eletrónicas), todos na sua atual redação.
A diversidade e desconexão dos operadores que atuam nas infraestruturas aéreas, no solo
e subsolo, na via pública, exigem que o Município de Odemira, no quadro das atribuições das
autarquias e das finanças locais, assuma a competência de gestão do domínio público municipal,
do solo, subsolo e aéreo, para que seja criado um conjunto de regras coerente e sistematizado, a
observar por todos os operadores nos espaços do domínio público municipal.
Nesta medida estabelece -se um procedimento de autorização da realização de trabalhos
no espaço público que se aplica a todas as intervenções para as quais não esteja especialmente
prevista outra forma de controlo prévio.

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