Regulamento n.º 827/2022
Data de publicação | 24 Agosto 2022 |
Data | 12 Agosto 2022 |
Número da edição | 163 |
Seção | Serie II |
Órgão | Egas Moniz - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L. |
N.º 163 24 de agosto de 2022 Pág. 388
Diário da República, 2.ª série
PARTE I
EGAS MONIZ — COOPERATIVA DE ENSINO SUPERIOR, C. R. L.
Regulamento n.º 827/2022
Sumário: Regulamento do Concurso Institucional para Ingresso nos Ciclos de Estudos de Licen-
ciatura e Mestrados Integrados Ministrados no Instituto Universitário Egas Moniz.
A Egas Moniz — Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., entidade instituidora do Instituto
Universitário Egas Moniz (IUEM), torna público o Regulamento do Concurso Institucional para
Ingresso nos Ciclos de Estudos de Licenciatura e Mestrados Integrados Ministrados no Instituto
Universitário Egas Moniz (IUEM), após aprovação pelos órgãos competentes deste estabelecimento
de ensino.
12 de agosto de 2022. — O Presidente da Direção, José João Baltazar Mendes.
Regulamento do Concurso Institucional para Ingresso nos Ciclos de Estudos de Licenciatura
e Mestrados Integrados Ministrados no Instituto Universitário Egas Moniz (IUEM)
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento disciplina o concurso institucional para ingresso nos ciclos de estudo
de licenciatura e mestrados integrados ministrados no Instituto Universitário Egas Moniz (IUEM), a
que se refere o artigo 29.º do Decreto -Lei n.º 296 -A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual,
para matrícula e inscrição em cada ano letivo.
Artigo 2.º
Âmbito
O concurso institucional objeto do presente Regulamento abrange os cursos de licenciatura
em Ciências da Nutrição, Psicologia, Ciências Forenses e Criminais, e os cursos de mestrado
integrado de Medicina Dentária, Medicina Veterinária e Ciências Farmacêuticas.
Artigo 3.º
Condições gerais de apresentação aos concursos
Pode apresentar -se aos concursos o estudante que satisfaça cumulativamente as seguintes
condições:
a) Ser titular de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente,
concluído até ao ano letivo anterior àquele a que apresenta a candidatura, inclusive;
b) Ter realizado no ano civil em que apresenta a candidatura e/ou nos dois anteriores as
provas de ingresso exigidas pelo IUEM através dos exames finais nacionais do ensino secundário
nos termos fixados por deliberação da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES)
publicada na 2.ª série do Diário da República e divulgada no sítio da Internet do IUEM e da Direção
Geral do Ensino Superior (DGES);
c) Não estar abrangido pelo estatuto do estudante internacional regulado pelo Decreto-
-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 62/2018, de 6 de
agosto.
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