Regulamento n.º 827/2021

Data de publicação02 Setembro 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Lagoa (Açores)

Regulamento n.º 827/2021

Sumário: Regulamento do Cartão Jovem Municipal do Concelho de Lagoa - Açores.

Cristina de Fátima Silva Calisto, Presidente da Câmara Municipal de Lagoa - Açores:

Torna público, que por deliberação da Assembleia Municipal, em sua sessão extraordinária realizada no dia 16 de agosto de 2021, foi aprovado o Regulamento do Cartão Jovem Municipal do Concelho de Lagoa - Açores, o qual se publica na integra.

19 de agosto de 2021. - A Presidente da Câmara Municipal, Cristina de Fátima Silva Calisto.

Regulamento do Cartão Jovem Municipal do Concelho de Lagoa - Açores

Nota justificativa

Considerando a possibilidade de promover medidas de apoio aos jovens residentes e estudantes no concelho de Lagoa, facultando-lhes o acesso a determinados bens de consumo e à participação em diversas atividades culturais, desportivas ou recreativas, pretende esta Autarquia conceder o Cartão Jovem Municipal da Lagoa.

Para a operacionalização desta medida, torna-se necessário estabelecer, através de regulamento municipal, as regras de adesão, atribuição e utilização do Cartão Jovem Municipal.

Propõe-se assim, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e nos artigos 23.º, n.º1 e 2, alíneas f) e m), 25.º, n.º1, alínea g) e 33.º, n.º1, alínea k) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, a proposta de Regulamento do Cartão Jovem Municipal do Concelho de Lagoa - Açores.

Artigo 1.º

Objeto

O Cartão Jovem Municipal (CJM) é uma iniciativa da exclusiva responsabilidade do Município de Lagoa, que se destina a facilitar a fixação e vivência dos jovens no Município de Lagoa, assumindo-se, também, como um veículo de informação, divulgação e promoção dos vários serviços do Concelho e do comércio tradicional local. Através do Cartão Jovem Municipal, os jovens residentes e estudantes no município, entre os 12 e os 30 anos de idade, poderão aceder a um vasto conjunto de descontos, em diversas áreas, que lhes permitirão usufruir da oferta cultural, desportiva e de lazer do Concelho, bem como das vantagens oferecidas por diferentes lojas aderentes.

Artigo 2.º

Adesão

1 - A adesão ao Cartão Jovem Municipal (CJM) é gratuita.

2 - O CJM será emitido pela Câmara Municipal de Lagoa, mediante a submissão do formulário de inscrição devidamente preenchido e acompanhado da documentação solicitada (Anexo II).

3 - A submissão do formulário e demais comprovativos poderá ser feita de forma presencial ou através de plataformas digitais disponibilizadas para o efeito no site do município.

4 - O CJM será enviado para o Jovem por email (em formato digital) e para a sua residência (em formato físico).

5 - O jovem poderá utilizar ambos os formatos (digital e físico) para se autenticar perante os serviços.

Artigo 3.º

Validade

1 - Após emissão, o CJM mantém-se válido desde a sua emissão e até que o seu...

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