Regulamento n.º 826/2022

Data de publicação24 Agosto 2022
Data13 Julho 2022
Número da edição163
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de São Martinho
N.º 163 24 de agosto de 2022 Pág. 377
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE SÃO MARTINHO
Regulamento n.º 826/2022
Sumário: Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo da Freguesia de São Martinho.
No uso da competência prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º do Anexo à Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, torna -se público que, na reunião do Executivo da Junta de Freguesia de São
Martinho de 13 de julho de 2022 e na Sessão Extraordinária da Assembleia de Freguesia de São
Martinho de 28 de julho de 2022, foi aprovada a Alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas
de Estudo, que a seguir se transcreve:
Alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo
Nota justificativa
O regulamento de atribuição de bolsas de estudo, que foi aprovado pela Assembleia de Fre-
guesia, procedeu a estabelecer as regras para a atribuição dos referidos apoios, tendo sido alterado
posteriormente.
Considerando a experiência adquirida com a atribuição anual de bolsas de estudo aos estu-
dantes que frequentam o ensino superior e atendendo às mudanças sociais ocorridas nos últimos
anos, sentiu -se a necessidade de proceder a algumas alterações ao regulamento em vigor de forma
a tornar mais eficaz e célere o respetivo procedimento.
A adaptação do regulamento de atribuição de bolsas de estudo aos estudantes do ensino
superior reforça o apoio aos estudantes com carência económica, com o intuito de promoção,
valorização e qualificação dos seus fregueses.
Pretende -se esclarecer critérios claros e objetivos que norteiem o processo de atribuição das
bolsas, bem como a definição das obrigações dos bolseiros e das causas de cessão da bolsa.
Destaca -se, ainda, que esta alteração visa permitir aos estudantes que se encontram a estudar
fora da Região Autónoma da Madeira, seja no território continental ou na Região Autónoma dos
Açores, em cursos existentes na RAM, se candidatem ao apoio, desde que, a primeira opção de
candidatura tenha sido a RAM.
Ponderados os custos e benefícios das alterações ora introduzidas, é de concluir que as mes-
mas implicam um aumento dos encargos da Freguesia, em benefício dos fregueses, na medida em
que representa mais um reforço do apoio concedido.
Deu -se oportunamente cumprimento ao disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento
Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, não tendo sido cons-
tituídos quaisquer interessados no prazo de dez dias fixado para o efeito.
Não havendo interessados constituídos, não há lugar à audiência prevista no artigo 100.º do CPA.
De acordo com o estipulado no quadro de atribuições de competências das autarquias locais,
nomeadamente na alínea c) do n.º 2 do artigo 7.º do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e Associativismo
Autárquico, é atribuição da Junta de Freguesia de São Martinho desenvolver e fomentar políticas
que coadjuvem no acesso à educação.
Ainda, nos termos do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º e na alínea f) do n.º 1 do
artigo 9.º, ambos do mesmo diploma, compete à Junta de Freguesia elaborar e submeter à apro-
vação da Assembleia de Freguesia os projetos de regulamentos externos da freguesia.
Assim, no uso das competências previstas pelo n.º 7 do artigo 112.º e 241.º da Constituição
da República Portuguesa e ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do supramencionado do
Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submeteu -se à apreciação e aprovação da Assembleia
de Freguesia a seguinte proposta de alteração ao regulamento.

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