Regulamento n.º 826/2022
Data de publicação | 24 Agosto 2022 |
Data | 13 Julho 2022 |
Número da edição | 163 |
Seção | Serie II |
Órgão | Freguesia de São Martinho |
N.º 163 24 de agosto de 2022 Pág. 377
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE SÃO MARTINHO
Regulamento n.º 826/2022
Sumário: Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo da Freguesia de São Martinho.
No uso da competência prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º do Anexo à Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, torna -se público que, na reunião do Executivo da Junta de Freguesia de São
Martinho de 13 de julho de 2022 e na Sessão Extraordinária da Assembleia de Freguesia de São
Martinho de 28 de julho de 2022, foi aprovada a Alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas
de Estudo, que a seguir se transcreve:
Alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo
Nota justificativa
O regulamento de atribuição de bolsas de estudo, que foi aprovado pela Assembleia de Fre-
guesia, procedeu a estabelecer as regras para a atribuição dos referidos apoios, tendo sido alterado
posteriormente.
Considerando a experiência adquirida com a atribuição anual de bolsas de estudo aos estu-
dantes que frequentam o ensino superior e atendendo às mudanças sociais ocorridas nos últimos
anos, sentiu -se a necessidade de proceder a algumas alterações ao regulamento em vigor de forma
a tornar mais eficaz e célere o respetivo procedimento.
A adaptação do regulamento de atribuição de bolsas de estudo aos estudantes do ensino
superior reforça o apoio aos estudantes com carência económica, com o intuito de promoção,
valorização e qualificação dos seus fregueses.
Pretende -se esclarecer critérios claros e objetivos que norteiem o processo de atribuição das
bolsas, bem como a definição das obrigações dos bolseiros e das causas de cessão da bolsa.
Destaca -se, ainda, que esta alteração visa permitir aos estudantes que se encontram a estudar
fora da Região Autónoma da Madeira, seja no território continental ou na Região Autónoma dos
Açores, em cursos existentes na RAM, se candidatem ao apoio, desde que, a primeira opção de
candidatura tenha sido a RAM.
Ponderados os custos e benefícios das alterações ora introduzidas, é de concluir que as mes-
mas implicam um aumento dos encargos da Freguesia, em benefício dos fregueses, na medida em
que representa mais um reforço do apoio concedido.
Deu -se oportunamente cumprimento ao disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento
Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, não tendo sido cons-
tituídos quaisquer interessados no prazo de dez dias fixado para o efeito.
Não havendo interessados constituídos, não há lugar à audiência prevista no artigo 100.º do CPA.
De acordo com o estipulado no quadro de atribuições de competências das autarquias locais,
nomeadamente na alínea c) do n.º 2 do artigo 7.º do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e Associativismo
Autárquico, é atribuição da Junta de Freguesia de São Martinho desenvolver e fomentar políticas
que coadjuvem no acesso à educação.
Ainda, nos termos do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º e na alínea f) do n.º 1 do
artigo 9.º, ambos do mesmo diploma, compete à Junta de Freguesia elaborar e submeter à apro-
vação da Assembleia de Freguesia os projetos de regulamentos externos da freguesia.
Assim, no uso das competências previstas pelo n.º 7 do artigo 112.º e 241.º da Constituição
da República Portuguesa e ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do supramencionado do
Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submeteu -se à apreciação e aprovação da Assembleia
de Freguesia a seguinte proposta de alteração ao regulamento.
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