Regulamento n.º 825/2022

Data de publicação24 Agosto 2022
Data02 Agosto 2022
Número da edição163
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Olivais
N.º 163 24 de agosto de 2022 Pág. 367
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE OLIVAIS
Regulamento n.º 825/2022
Sumário: Regulamento de Acesso e Funcionamento das Atividades de Animação e Apoio à Família
(AAAF) e Componente de Apoio à Família (CAF).
Regulamento de Acesso e Funcionamento das Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF)
e Componente de Apoio à Família (CAF)
Rute Sofia Florêncio Lima de Jesus, Presidente da Junta de Freguesia de Olivais, torna público
para efeitos do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º e alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, ambos
do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, conjugado com o disposto
no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo anexo ao Decreto -Lei
n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, que o Projeto de Regulamento de Acesso e Fun-
cionamento das AAAF/CAF, publicitado através da página eletrónica da Freguesia, após o decurso
do prazo para consulta pública, foi aprovado por maioria na sessão Ordinária de 29 de abril de
2022, da Assembleia de Freguesia de Olivais. Mais torna público que, para geral conhecimento se
publica este e outros de igual teor, os quais serão afixados nos lugares de estilo desta Freguesia
e na página eletrónica (https://www.jf-olivais.pt/).
2 de agosto de 2022. — A Presidente da Junta de Freguesia, Rute Lima.
Nota Justificativa e Preâmbulo
Nos termos do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo publicado pelo
Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro na sua atual redação (adiante designado por CPA) os
regulamentos são aprovados com base num projeto, acompanhado de uma nota justificativa
fundamentada.
O presente “Regulamento de Acesso e Funcionamento das Atividades de Animação e Apoio
à Família (AAAF) e Componente de Apoio à Família (CAF)” apresenta -se como um normativo ao
funcionamento das Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF) — Jardins -de -infância e da
Componente de Apoio à Família (CAF) — 1.º Ciclo, da Freguesia de Olivais.
A Portaria n.º 664 -A/2015, de 24 de agosto, define as regras a observar no funcionamento
dos estabelecimentos públicos de educação pré -escolar e do 1.º ciclo, bem como na oferta das
atividades de animação e de apoio à família (AAAF), da componente de apoio à família (CAF) e
das atividades de enriquecimento curricular (AEC).
Decorrente do instituído pelo n.º 1 do artigo 23.º e alíneas d) e h) do n.º 2 do referido artigo
do Regime Jurídicos das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na
sua atual redação (adiante designado por RJAL), os Municípios dispõem de atribuições no domínio
da educação e ação social, podendo estas celebrar contratos de delegação de competências e
acordos de execução com as juntas de freguesia.
Nesse sentido, foi celebrado entre a Câmara Municipal de Lisboa e a Freguesia de Olivais,
um contrato de delegação de competências relativo às AAAF e CAF.
As AAAF/CAF são projetos de cariz lúdico -didático, dinamizados pela Freguesia de Olivais, ao
abrigo do mencionado contrato de delegação de competências com a Câmara Municipal de Lisboa,
que se propõem fazer face às necessidades dos agregados familiares.
As AAAF/CAF procuram dar resposta direta às necessidades das famílias das crianças que
frequentam o Ensino Básico (1.º Ciclo e Pré -Escolar). Estas atividades socioeducativas de Ocupa-
ção de Tempos Livres, promovidas pela Câmara Municipal de Lisboa e executadas pela Junta de
Freguesia, são desenvolvidas preferencialmente nas instalações dos estabelecimentos de ensino
e decorrem diariamente antes e após o horário letivo e nas interrupções letivas, no horário com-
preendido entre as 08h00 e as 19h00.

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