Regulamento n.º 824/2020
Data de publicação | 30 Setembro 2020 |
Seção | Serie II |
Órgão | Instituto Politécnico de Viseu |
Regulamento n.º 824/2020
Sumário: Regulamento do Estudante Atleta do Instituto Politécnico de Viseu.
Regulamento do Estudante Atleta
Preâmbulo
Considerando a publicação e entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 55/2019 de 24 de abril (estabelece o Estatuto do Estudante Atleta do Ensino Superior) onde se assume o reconhecimento da prática regular de atividade física e desportiva, em contexto escolar e académico, como um importante complemento no percurso do estudante, com vista à sua formação integral enquanto indivíduo, potenciando o desenvolvimento de hábitos saudáveis ao longo da vida.
Considerando, igualmente, que, com a criação do Estatuto do Estudante Atleta se visa apoiar o desenvolvimento da carreira dupla nas instituições de ensino e junto da comunidade académica, promovendo a representação desportiva das instituições de ensino superior e das associações de estudantes e incentivar a prática desportiva neste contexto.
E que o Instituto Politécnico de Viseu (IPV) reconhece e estimula a prática regular de atividade física e desportiva, em contexto escolar e académico, integrando-a como missão relevante dos Serviços de Ação Social (SAS) do IPV, em coerência com o Decreto-Lei n.º 129/93, de 22 de abril, na sua redação atual, que estabelece os princípios da política de ação social no ensino superior, e com a Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprova o regime jurídico das instituições de ensino superior, determinando que a ação social no ensino superior compreende o apoio às atividades desportivas, a proporcionar a todos os estudantes, independentemente do seu grau de carência.
Nos termos do disposto no art.º do Decreto-Lei n.º 55/2019 de 24 de abril e ao abrigo das competências que me são atribuídas pelo artigo 92.º n.º 1 alínea o) do RJIES, ouvidos os Conselhos Pedagógicos das Escolas, as Associações de Estudantes e as federações de utilidade pública desportiva e auscultado o Departamento de Ciências do Desporto e Motricidade da Escola Superior de Educação do IPV é aprovado o presente regulamento do Estudante Atleta do IPV, pelo qual se definem as regras de aplicação do Estatuto, nos termos seguintes:
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento define o Estatuto de Estudante Atleta do Instituto Politécnico de Viseu (IPV) e estabelece os requisitos de elegibilidade e os respetivos direitos e deveres.
Artigo 2.º
Âmbito e Aplicação
Para os efeitos do disposto neste regulamento, são estudantes atletas do IPV os estudantes matriculados e inscritos no IPV, que cumulativamente:
a) Participem nos campeonatos e competições previstos no artigo seguinte;
b) Cumpram os requisitos de mérito desportivo que lhes sejam aplicáveis nos termos do artigo 4.º;
c) Obtenham o aproveitamento escolar mínimo previsto no artigo 5.º, com exceção dos estudantes que ingressam pela primeira vez no ensino superior.
Artigo 3.º
Participações em campeonatos e competições
1 - Beneficiam do estatuto de estudante atleta, os estudantes do IPV que, no ano letivo em que requeiram a atribuição do estatuto:
a) Tenham participado, em representação do IPV ou da Associação Académica do Instituto Politécnico de Viseu (AAIPV) ou integrando seleção nacional universitária/superior, em:
1) Campeonatos nacionais universitários organizados pela Federação Académica do Desporto Universitário (FADU); ou
2) Competições internacionais universitárias, organizadas pela European University Sports Association ou pela International University Sports Federation;
b) Tenham participado nas mais recentes:
1) Competições com vista à atribuição de títulos nacionais por federações desportivas, com utilidade pública desportiva nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual; ou
2) Competições internacionais com vista à atribuição de títulos europeus e mundiais por organismos internacionais nos quais estejam integradas federações desportivas nacionais;
ou
c) Estejam inscritos no Núcleo de Desporto do IPV (NDIPV) como...
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