Regulamento n.º 823/2021

Data de publicação01 Setembro 2021
Data26 Janeiro 2021
Gazette Issue170
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Santana
N.º 170 1 de setembro de 2021 Pág. 403
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SANTANA
Regulamento n.º 823/2021
Sumário: Regulamento Municipal da Bolsa de Emprego de Santana.
Regulamento Municipal da Bolsa de Emprego de Santana
Márcio Dinarte da Silva Fernandes, Presidente da Câmara Municipal de Santana, torna público,
nos termos e para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, 07 de janeiro, o teor integral do Regulamento Municipal da
Bolsa de Emprego de Santana, aprovado pela Assembleia Municipal de Santana na sua sessão
ordinária de 26 de fevereiro de 2021, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g)
do n.º 1 do artigo 25 da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, sob proposta da Câmara Municipal
deliberada em reunião extraordinária de 12 de julho de 2021.
9 de agosto de 2021. — O Presidente da Câmara, Márcio Dinarte da Silva Fernandes.
Nota Justificativa
As crises económicas e financeiras são cada vez mais cíclicas e imprevisíveis. De uma con-
juntura económica favorável derivamos para mais uma crise económica e social, desta vez despo-
letada por uma pandemia global. O vírus COVID -19, provocou desde março do ano 2020 graves
consequências para o tecido empresarial. O decreto por duas vezes, do estado de emergência, a
quase paralisação de setores como a hotelaria e a restauração, trouxeram o desemprego, mas não
só. O regresso da emigração, também motivado pela incerteza do Brexit, adensou as dificuldades
de absorção do mercado de trabalho. O concelho de Santana não escapa a um cenário macroeco-
nómico difícil. Obviando a necessidade de atenuar as dificuldades sentidas por muitos dos nossos
cidadãos que caíram ou cairão no desemprego, o município vê -se impelido a ajudar, através da
canalização de verbas que visam a implementação da bolsa de emprego agora regulada. Nesse
sentido, a autarquia tenta colmatar essas necessidades, criando oportunidades de ocupação, ainda
que a curto prazo, com o intuito de valorizar a autoestima dos cidadãos e ao mesmo tempo contribuir
para uma melhoria ao nível financeiro e ao nível da formação humana e profissional, com expectati-
vas de posterior reintrodução no mercado de trabalho. O presente regulamento pretende definir as
ideias base e um conjunto de disposições que devem nortear o programa, remetendo para posterior
resolução da Câmara Municipal de Santana, a definição dos demais termos, condições e procedi-
mentos necessários à sua operacionalização. No âmbito da elaboração do presente regulamento
dispensou -se algumas fases integrantes da fase preparatória, nos termos do artigo 100.º do CPA e,
numa abordagem a maiori, ad minus, da Lei n.º 6/2020, de 10 de abril, nomeadamente para o que
tem que ver com os atos relativos à abertura do procedimento regulamentar e participação procedi-
mental e à audiência de interessados, atendendo à reconhecida urgência quanto à sua aprovação e
entrada em vigor, considerando o seu objeto — combate aos efeitos da pandemia do COVID -19 —,
ao atual estado de necessidade e a necessidade do Estado (lato sensu) reagir depressa para, face
aos imediatos, visíveis, fortes e indeterminados impactos económicos e financeiros, responder à
fragilidade que, à data, assola tantos cidadãos que nos procuram. Para a referida dispensa, teve-
-se também em consideração que as disposições do presente regulamento não afetam, de modo
direto e imediato, direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos, atendendo que não
é provocada na ordem jurídica qualquer alteração merecedora de tutela ou proteção jurídica.
CAPÍTULO I
Generalidades
Artigo 1.º
Normas habilitantes
Este regulamento tem como norma habilitante o artigo 9.º do Regulamento n.º242/2021, pu-
blicado na 2.ª série do Diário da República n.º 52, de 16 de março de 2021.

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