Regulamento n.º 823/2020

Data de publicação30 Setembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Viseu

Regulamento n.º 823/2020

Sumário: Regulamento para a Concessão de Títulos ou Distinções Honoríficas no Instituto Politécnico de Viseu.

O Instituto Politécnico de Viseu, adiante designado por IPV, no seu processo de evolução e afirmação como instituição de ensino superior de excelência, tem contado com a colaboração de vários atores, quer internos quer externos à Instituição.

Pretende-se promover o mérito como a distinção por excelência para o reconhecimento de serviços de elevado mérito e responsabilidade prestados por docentes, investigadores e não docentes e por outras personalidades e instituições ligadas ao IPV.

A concessão de títulos e distinções honoríficas tem como principal objetivo homenagear, publicamente, as personalidades e entidades que, das mais variadas formas, contribuíram para o prestígio, dignificação e divulgação do IPV, quer em Portugal quer no estrangeiro, bem como as personalidades e entidades de reconhecido mérito, nacional ou estrangeiro que, mercê da sua dedicação à comunidade, ao país ou à humanidade, se tenham destacado dos demais.

A concessão daqueles títulos ou distinções honoríficas tem, ainda, por objetivo homenagear os trabalhadores do IPV que, no exercício das suas funções, se destacaram pela lealdade e pela dedicação a esta Instituição.

Ouvidos os Conselhos Técnico-Científicos, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 103.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (RJIES), e alínea g) do n.º 1 do artigo 38.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu (IPV).

Realizada a discussão pública do presente regulamento, nos termos do n.º 3 do artigo 110.º do RJIES.

Assim, ao abrigo da alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, (RJIES) e da alínea m) do n.º 1 do artigo 38.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu (IPV) publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27 de março de 2009, aprovo o Regulamento para a Concessão de Títulos ou Distinções Honoríficas no Instituto Politécnico de Viseu, anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.

15 de setembro de 2020. - O Presidente do IPV, Prof. Doutor João Monney de Sá Paiva.

ANEXO

Regulamento para a Concessão de Títulos ou Distinções Honorificas no Instituto Politécnico de Viseu

Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto e âmbito de aplicação

1 - O presente regulamento tem por objeto a instituição de títulos ou distinções honoríficas, bem como a definição do procedimento de atribuição pelo Instituto Politécnico de Viseu (IPV).

2 - O presente regulamento aplica-se aos trabalhadores do IPV, a estudantes e a individualidades ou entidades, nacionais ou estrangeiras a quem o IPV pretenda homenagear.

Artigo 2.º

Objetivos

1 - Os títulos visam distinguir e reconhecer individualidades eminentes, nacionais ou estrangeiras, que se notabilizem no domínio da educação, da ciência e da cultura ou que hajam contribuído, direta ou indiretamente, para o prestígio do País em geral, ou da região e do IPV, em particular.

2 - As distinções visam homenagear pessoas coletivas, nacionais ou estrangeiras, pela prestação de contributos relevantes ao IPV ou à sociedade, assim como os trabalhadores, que se tenham distinguido pela sua prestação, antiguidade ou qualificações obtidas, bem como os estudantes que se tenham distinguido pelas práticas de voluntariado, de apoio à integração académica de novos estudantes ou que tenham desenvolvido projetos inovadores.

3 - As agraciações que constituem o justo preito do IPV a pessoas singulares podem ser concedidas em vida ou a título póstumo.

4 - As personalidades nacionais titulares de cargos políticos, enquanto permanecerem no exercício dessas funções, são inelegíveis para atribuição de grau.

Artigo 3.º

Títulos e distinções honoríficas

1 - Pelo presente Regulamento são instituídos os...

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