Regulamento n.º 822/2023
Data de publicação | 27 Julho 2023 |
Data | 15 Junho 2023 |
Número da edição | 145 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município da Ribeira Grande |
N.º 145 27 de julho de 2023 Pág. 457
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA RIBEIRA GRANDE
Regulamento n.º 822/2023
Sumário: Aprovação da segunda alteração ao Regulamento Municipal de Apoio ao Desporto.
Alexandre Branco Gaudêncio, Presidente da Câmara Municipal de Ribeira Grande, torna
público que, nos termos e para os efeitos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administra-
tivo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, em sessão ordinária, realizada no dia
15 de junho de 2023, a Assembleia Municipal do município de Ribeira Grande aprovou
a “Segunda Alteração ao Regulamento Municipal de Apoio ao Desporto”, sob proposta
da Câmara Municipal na sua reunião de 25 de maio de 2023, que a seguir se transcreve
na íntegra e que entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário da
República.
Para constar se publica o presente, que será publicado também no sítio da internet do Muni-
cípio em www.cm-ribeiragrande.pt.
21 de junho de 2023. — O Presidente da Câmara, Alexandre Branco Gaudêncio.
Segunda alteração ao Regulamento Municipal de Apoio ao Desporto
Nota justificativa
A primeira alteração ao Regulamento Municipal de Apoio ao Desporto foi realizada em 2016,
precisamente há 7 anos. Daí para cá o número de clubes e modalidades foi aumentando, bem
como os quadros competitivos das Associações Desportivas.
Considera -se necessário apresentar uma segunda alteração ao Regulamento Municipal
de Apoio ao Desporto, com o objetivo de ajustar as normas que nele vigoram, orientando
a sua atuação numa forma mais concreta e equitativa nos critérios que integram o referido
Regulamento.
Nesse sentido, e após uma análise cuidada do seu funcionamento e da experiência prática da
sua aplicação, torna -se necessário ajustar critérios que possam garantir uma maior equidade ao
nível da tipologia de apoio financeiro (Capítulo II) e sua pontuação, bem como permitir que outros
critérios que possam vir a integrar o referido regulamento.
Pretende -se assim que as alterações e/ou a integração de novos critérios, sejam no sentido
de privilegiar os escalões mais jovens, reforçando a aposta na formação.
Impõe -se, por isso, a realização desta alteração ao Regulamento em causa, após a análise
cuidada do seu funcionamento e experiência prática, em consonância com o que da prestação dos
serviços camarários é esperado.
Deu -se cumprimento ao previsto no artigo 96.º e seguintes do Código do Procedimento
Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, não tendo sido constituídos
interessados.
O procedimento para a aprovação do regulamento iniciou -se ao abrigo da competência
regulamentar conferida pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, da
alínea f) do n.º 1 do artigo 23.º, alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e do n.º 1, alínea g) do artigo 25.º,
todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 1.º
Objeto
Procede -se à Segunda Alteração ao Regulamento Municipal de Apoio ao Desporto, publicado
através do Edital n.º 719/2014, de 4 de agosto, da 2.ª série Diário da República, e republicado
através do Edital n.º 98/2016, de 28 de janeiro, da 2.ª série Diário da República.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Artigo 2.º
Segunda Alteração ao Regulamento Municipal de Apoio ao Desporto
São alterados os artigos 3.º, 7.º a 10.º e 17.º a 19.º do Regulamento Municipal de Apoio ao
Desporto, que passam a ter a seguinte redação:
“CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 3.º
Candidaturas
1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
CAPÍTULO II
Tipos de Apoios
Artigo 7.º
[...]
1 — A Atividade com Enquadramento Competitivo é desenvolvida por entidades desportivas
coletivas e/ou individuais, tuteladas por associações ou federações desportivas, desenvolvendo
atividade de forma regular e sistemática, por um período mínimo de 8 meses, por época desportiva.
2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Artigo 8.º
[...]
1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
QUADRO 1
Pontuação para Desportos Coletivos Masculinos
Pontuação
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Benjamins (até 10 anos) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Infantis (dos 11 aos 12 anos) . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
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