Regulamento n.º 822/2023

Data de publicação27 Julho 2023
Data15 Junho 2023
Número da edição145
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Ribeira Grande
N.º 145 27 de julho de 2023 Pág. 457
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA RIBEIRA GRANDE
Regulamento n.º 822/2023
Sumário: Aprovação da segunda alteração ao Regulamento Municipal de Apoio ao Desporto.
Alexandre Branco Gaudêncio, Presidente da Câmara Municipal de Ribeira Grande, torna
público que, nos termos e para os efeitos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administra-
tivo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, em sessão ordinária, realizada no dia
15 de junho de 2023, a Assembleia Municipal do município de Ribeira Grande aprovou
a “Segunda Alteração ao Regulamento Municipal de Apoio ao Desporto”, sob proposta
da Câmara Municipal na sua reunião de 25 de maio de 2023, que a seguir se transcreve
na íntegra e que entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário da
República.
Para constar se publica o presente, que será publicado também no sítio da internet do Muni-
cípio em www.cm-ribeiragrande.pt.
21 de junho de 2023. — O Presidente da Câmara, Alexandre Branco Gaudêncio.
Segunda alteração ao Regulamento Municipal de Apoio ao Desporto
Nota justificativa
A primeira alteração ao Regulamento Municipal de Apoio ao Desporto foi realizada em 2016,
precisamente há 7 anos. Daí para cá o número de clubes e modalidades foi aumentando, bem
como os quadros competitivos das Associações Desportivas.
Considera -se necessário apresentar uma segunda alteração ao Regulamento Municipal
de Apoio ao Desporto, com o objetivo de ajustar as normas que nele vigoram, orientando
a sua atuação numa forma mais concreta e equitativa nos critérios que integram o referido
Regulamento.
Nesse sentido, e após uma análise cuidada do seu funcionamento e da experiência prática da
sua aplicação, torna -se necessário ajustar critérios que possam garantir uma maior equidade ao
nível da tipologia de apoio financeiro (Capítulo II) e sua pontuação, bem como permitir que outros
critérios que possam vir a integrar o referido regulamento.
Pretende -se assim que as alterações e/ou a integração de novos critérios, sejam no sentido
de privilegiar os escalões mais jovens, reforçando a aposta na formação.
Impõe -se, por isso, a realização desta alteração ao Regulamento em causa, após a análise
cuidada do seu funcionamento e experiência prática, em consonância com o que da prestação dos
serviços camarários é esperado.
Deu -se cumprimento ao previsto no artigo 96.º e seguintes do Código do Procedimento
Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, não tendo sido constituídos
interessados.
O procedimento para a aprovação do regulamento iniciou -se ao abrigo da competência
regulamentar conferida pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, da
alínea f) do n.º 1 do artigo 23.º, alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e do n.º 1, alínea g) do artigo 25.º,
todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 1.º
Objeto
Procede -se à Segunda Alteração ao Regulamento Municipal de Apoio ao Desporto, publicado
através do Edital n.º 719/2014, de 4 de agosto, da 2.ª série Diário da República, e republicado
através do Edital n.º 98/2016, de 28 de janeiro, da 2.ª série Diário da República.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Artigo 2.º
Segunda Alteração ao Regulamento Municipal de Apoio ao Desporto
São alterados os artigos 3.º, 7.º a 10.º e 17.º a 19.º do Regulamento Municipal de Apoio ao
Desporto, que passam a ter a seguinte redação:
“CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 3.º
Candidaturas
1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
CAPÍTULO II
Tipos de Apoios
Artigo 7.º
[...]
1 — A Atividade com Enquadramento Competitivo é desenvolvida por entidades desportivas
coletivas e/ou individuais, tuteladas por associações ou federações desportivas, desenvolvendo
atividade de forma regular e sistemática, por um período mínimo de 8 meses, por época desportiva.
2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Artigo 8.º
[...]
1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
QUADRO 1
Pontuação para Desportos Coletivos Masculinos
Pontuação
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Benjamins (até 10 anos) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Infantis (dos 11 aos 12 anos) . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17

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