Regulamento n.º 822/2022
Data de publicação | 24 Agosto 2022 |
Data | 04 Julho 2022 |
Número da edição | 163 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Castro Daire |
N.º 163 24 de agosto de 2022 Pág. 331
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CASTRO DAIRE
Regulamento n.º 822/2022
Sumário: Regulamento Interno do Complexo Termal.
Regulamento Interno do Complexo Termal
No uso das competências que se encontram previstas na alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º, do
Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e nos termos do artigo 139.º
do Código do Procedimento Administrativo, torna -se público que o Regulamento de Funcionamento
das Piscinas Municipais de Castro Daire foi aprovado em reunião de Câmara Municipal, realizada em
24/06/2022 e em sessão ordinária da Assembleia Municipal, realizada em 30/06/2022, nos termos
que a seguir se transcreve, publicando -se na íntegra o texto do referido Regulamento.
4 de julho de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Paulo Martins de Almeida.
Preâmbulo
No uso dos poderes regulamentares conferidos as autarquias locais, pelos artigos 114.º e 241.º
da Constituição da República Portuguesa e da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro nomeadamente
no seu artigo 33.º n.º 1 alínea k), o), p), r), u), v), ff), e do artigo 25.º n.º 1 alínea g), a Câmara
Municipal de Castro Daire em reunião de 24/03/2022 e a Assembleia Municipal em Reunião de
30/06/2022 aprovam o presente Regulamento.
Elabora -se o Regulamento Interno do Balneário das Termas do Carvalhal, com respeito pelos
princípios da legalidade, igualdade e imparcialidade, elaborado de acordo com os princípios con-
signados nos artigos 3.º, 6.º e 9.º da Lei do Código do Procedimento Administrativo, bem como de
acordo com os artigos 97.º, 98.º, 99.º, 100.º e 101.º do mesmo normativo legal.
Nota Justificativa
A atividade termal está, histórica e umbilicalmente, ligada ao sector da saúde e à prestação
de cuidados nesta área, o que tem vindo a refletir -se na legislação que regula o sector há largos
anos. No âmbito da alínea b) do artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 142/2004 de 11 de junho, compete
às concessionárias dos estabelecimentos termais elaboração do Regulamento Interno, onde são
definidas regras sobre a organização e funcionamento das Termas.
O setor termal apresenta um conjunto de potencialidades associadas à saúde e bem -estar das
populações, assumindo também um papel fundamental na indústria do turismo.
Devido à importância que o Estabelecimento Termal e as Estruturas de Lazer envolvente têm
para o Município de Castro Daire, é fundamental definir regras no qual devem assentar o funcio-
namento de cada uma dessas estruturas, garantindo o seu correto funcionamento e manutenção,
proporcionando a todos os que as utilizam o possam fazer em harmonia e segurança.
O nosso território é rico e com distintas ofertas turísticas e, o funcionamento do Complexo
Termal é uma mais -valia, pois pode funcionar como um elemento diferenciador e atrativo para todos
aqueles que nos visitam, permitindo também o desenvolvimento de diversas atividades lúdicas.
Neste sentido, na reunião do Executivo Municipal de 24 de março de 2022, foi deliberada a
abertura de procedimento, bem como a constituição de interessados no processo, para a alteração
ao Regulamento Interno das Termas do Carvalhal e a respetiva publicitação, pelo prazo de 10 dias,
no portal do Município de Castro Daire, nos termos do artigo 98.º n.º 1 do CPA.
Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 99.º do CPA, no que respeita à ponderação dos
custos e benefícios das medidas projetadas. O projeto do regulamento, não está sujeito a audiência
dos interessados, nos termos do artigo 100.º n.º 4 do CPA, uma vez que não houve constituição
de interessados. Uma vez que a natureza da matéria não o justifica, não haverá lugar a consulta
pública, nos termos do artigo 101.º, n.º 1, do CPA.
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