Regulamento n.º 822/2022

Data de publicação24 Agosto 2022
Data04 Julho 2022
Número da edição163
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Castro Daire
N.º 163 24 de agosto de 2022 Pág. 331
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CASTRO DAIRE
Regulamento n.º 822/2022
Sumário: Regulamento Interno do Complexo Termal.
Regulamento Interno do Complexo Termal
No uso das competências que se encontram previstas na alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º, do
Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e nos termos do artigo 139.º
do Código do Procedimento Administrativo, torna -se público que o Regulamento de Funcionamento
das Piscinas Municipais de Castro Daire foi aprovado em reunião de Câmara Municipal, realizada em
24/06/2022 e em sessão ordinária da Assembleia Municipal, realizada em 30/06/2022, nos termos
que a seguir se transcreve, publicando -se na íntegra o texto do referido Regulamento.
4 de julho de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Paulo Martins de Almeida.
Preâmbulo
No uso dos poderes regulamentares conferidos as autarquias locais, pelos artigos 114.º e 241.º
da Constituição da República Portuguesa e da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro nomeadamente
no seu artigo 33.º n.º 1 alínea k), o), p), r), u), v), ff), e do artigo 25.º n.º 1 alínea g), a Câmara
Municipal de Castro Daire em reunião de 24/03/2022 e a Assembleia Municipal em Reunião de
30/06/2022 aprovam o presente Regulamento.
Elabora -se o Regulamento Interno do Balneário das Termas do Carvalhal, com respeito pelos
princípios da legalidade, igualdade e imparcialidade, elaborado de acordo com os princípios con-
signados nos artigos 3.º, 6.º e 9.º da Lei do Código do Procedimento Administrativo, bem como de
acordo com os artigos 97.º, 98.º, 99.º, 100.º e 101.º do mesmo normativo legal.
Nota Justificativa
A atividade termal está, histórica e umbilicalmente, ligada ao sector da saúde e à prestação
de cuidados nesta área, o que tem vindo a refletir -se na legislação que regula o sector há largos
anos. No âmbito da alínea b) do artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 142/2004 de 11 de junho, compete
às concessionárias dos estabelecimentos termais elaboração do Regulamento Interno, onde são
definidas regras sobre a organização e funcionamento das Termas.
O setor termal apresenta um conjunto de potencialidades associadas à saúde e bem -estar das
populações, assumindo também um papel fundamental na indústria do turismo.
Devido à importância que o Estabelecimento Termal e as Estruturas de Lazer envolvente têm
para o Município de Castro Daire, é fundamental definir regras no qual devem assentar o funcio-
namento de cada uma dessas estruturas, garantindo o seu correto funcionamento e manutenção,
proporcionando a todos os que as utilizam o possam fazer em harmonia e segurança.
O nosso território é rico e com distintas ofertas turísticas e, o funcionamento do Complexo
Termal é uma mais -valia, pois pode funcionar como um elemento diferenciador e atrativo para todos
aqueles que nos visitam, permitindo também o desenvolvimento de diversas atividades lúdicas.
Neste sentido, na reunião do Executivo Municipal de 24 de março de 2022, foi deliberada a
abertura de procedimento, bem como a constituição de interessados no processo, para a alteração
ao Regulamento Interno das Termas do Carvalhal e a respetiva publicitação, pelo prazo de 10 dias,
no portal do Município de Castro Daire, nos termos do artigo 98.º n.º 1 do CPA.
Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 99.º do CPA, no que respeita à ponderação dos
custos e benefícios das medidas projetadas. O projeto do regulamento, não está sujeito a audiência
dos interessados, nos termos do artigo 100.º n.º 4 do CPA, uma vez que não houve constituição
de interessados. Uma vez que a natureza da matéria não o justifica, não haverá lugar a consulta
pública, nos termos do artigo 101.º, n.º 1, do CPA.

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