Regulamento n.º 822/2021

Data de publicação01 Setembro 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Lagoa (Açores)

Regulamento n.º 822/2021

Sumário: Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo de Mérito e Bolsas de Estudo para Estudantes Deslocados do Município de Lagoa - Açores.

Cristina de Fátima Silva Calisto, Presidente da Câmara Municipal de Lagoa-Açores:

Torna público, que por deliberação da Assembleia Municipal, em sua sessão extraordinária realizada no dia 16 de agosto de 2021, foi aprovado o Regulamento Municipal "Bolsas de Estudo de Mérito e Bolsas de Estudo para Estudantes Deslocados" o qual se publica na íntegra.

18 de agosto de 2021. - A Presidente da Câmara Municipal, Cristina de Fátima Silva Calisto.

Regulamento de Atribução de Bolsas de Estudo de Mérito e Bolsas de Estudo para Estudantes Deslocados do Município de Lagoa - Açores

Preâmbulo

Os municípios desempenham um papel preponderante na promoção de medidas que assegurem o desenvolvimento económico, educacional, social e cultural das populações locais e, consequentemente, contribuem para atenuar as assimetrias sociais e económicas que ainda subsistem.

Tendo em conta o panorama local, à data dos censos de 2011, a maioria dos indivíduos (71,2 %) conclui o ensino básico e apenas 8,4 % dos indivíduos concluem o ensino secundário. Contudo, somente 7,4 % conclui o ensino superior. Estes factos refletem um grande abandono escolar precoce, principalmente na transição do ensino básico para o ensino secundário, sendo este último, o ciclo de estudos que permite o acesso ao ensino superior. Deste modo, surge a necessidade de implementação de medidas capazes de incentivar a prossecução dos estudos para o ensino superior, a qual constitui uma das problemáticas mais proeminentes no concelho, ao nível da educação.

Além disso, tendo em conta a situação geográfica insular e a inexistência de oferta formativa de nível superior variada na região, os estudantes vêm-se muitas vezes obrigados a frequentar cursos de ensino superior no exterior, acarretando um esforço acrescido a nível económico para o agregado familiar, principalmente em famílias economicamente desfavorecidas.

Assim, é intenção do Município de Lagoa, por um lado, valorizar e premiar o mérito dos jovens munícipes, que frequentam o Ensino Superior e que se destaquem pelo seu elevado potencial académico, uma vez que, de forma direta ou indireta, contribuem para o fortalecimento e desenvolvimento do concelho e, por outro lado, apoiar na prossecução da instrução de nível superior dos estudantes deslocados residentes no concelho, através de um contributo financeiro para as despesas decorrentes dos estudos, nomeadamente, despesas de transportes, alimentação e material escolar.

Por conseguinte, medidas desta natureza, que visem potenciar a formação de quadros superiores no concelho, contribuem não só para o aumento da escolarização da população local, como também para fomentar o dinamismo económico e empresarial do concelho de Lagoa.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Leis Habilitantes

O presente regulamento tem como leis habilitantes:

a) O artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa;

b) Os artigos 23.º n.º 2 alínea d), 25.º n.º 1 alínea g) e 33.º n.º 1 alíneas k) e hh) da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

1 - O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição de bolsas de estudo de mérito e bolsas de estudo para estudantes deslocados, por parte do Município de Lagoa, a estudantes residentes no concelho, que frequentem ou pretendam frequentar estabelecimentos de ensino superior, público ou particular, devidamente homologados pelo Ministério da tutela.

2 - As bolsas de mérito previstas no presente regulamento visam premiar o aproveitamento escolar excecional de estudantes, que se encontrem a frequentar estabelecimentos de ensino superior, não abrangendo os estudantes que ingressem o primeiro ano, do primeiro ciclo de estudos do ensino superior.

3 - As bolsas para estudantes deslocados previstas no presente regulamento visam apoiar nas despesas de transportes, alimentação e aquisição de material escolar, de estudantes economicamente carenciados e com aproveitamento escolar, que frequentem ou pretendam frequentar estabelecimentos de ensino superior, fora da Ilha de São Miguel, nos seguintes casos:

a) O curso não ser lecionado no polo de Ponta Delgada da Universidade dos Açores;

b) O curso ser lecionado no polo de Ponta Delgada da Universidade dos Açores e ser a primeira opção do aluno e não ter sido colocado no polo de Ponta Delgada, devendo fazer prova dessa situação.

Artigo 3.º

Bolsa de Estudo de Mérito

1 - A bolsa de estudo de mérito é uma prestação pecuniária, destinada a estudantes que tenham mostrado um aproveitamento escolar excecional.

2 - É suportada integralmente pela Câmara Municipal de Lagoa.

3 - A atribuição destas bolsas de estudo de mérito, poderão ser cumulativas com outras bolsas destinadas à prossecução dos estudos, atribuídos seja a que título for, por entidades públicas ou privadas.

4 - As bolsas são atribuídas anualmente, não sendo, por isso, automaticamente renovadas.

5 - Estas bolsas são apenas atribuídas a estudantes que frequentem um grau académico de licenciatura e mestrado, excetuando-se os estudantes que ingressem o primeiro ano, do primeiro ciclo de estudos do ensino superior.

Artigo 4.º

Bolsa de Estudo para estudantes deslocados

1 - A bolsa de estudo para estudantes deslocados é uma prestação pecuniária, destinada a estudantes deslocados, que se encontrem a frequentar ou pretendam frequentar um curso superior, público ou particular, fora da Ilha de São Miguel, nos seguintes casos:

a) O curso não ser lecionado no polo de Ponta Delgada da Universidade dos Açores;

b) O curso ser lecionado no polo de Ponta Delgada da Universidade dos Açores e ser a primeira opção do aluno e não ter sido colocado no polo de Ponta Delgada, devendo fazer prova dessa situação.

2 - É suportada integralmente pela Câmara Municipal de Lagoa.

3 - Esta tipologia de bolsa poderá ser cumulativa com outras bolsas, não sendo cumulativa com bolsas congéneres atribuídas por outra entidade.

4 - As bolsas são atribuídas anualmente não sendo, por isso, automaticamente renovadas.

5 - Estas bolsas são apenas atribuídas a estudantes que frequentem um grau académico de licenciatura e mestrado.

Artigo 5.º

Definições

Para os fins do presente regulamento de atribuição de bolsas de estudo, considera-se que:

a) "Agregado familiar do estudante" - é o conjunto de pessoas constituído pelo estudante e pelos que com ele vivem habitualmente em comunhão mesa, habitação e rendimentos;

b) "Aproveitamento escolar excecional" - o estudante que, no ano letivo anterior ao da atribuição da bolsa tenha obtido aproveitamento em todas as unidades curriculares, que integram o plano de estudos do ano curricular em que se encontrava inscrito;

c) "Aproveitamento escolar num curso superior" - o estudante reuniu as condições fixadas pelo órgão de gestão do estabelecimento de ensino que frequenta e que lhe permitam a matrícula no ano seguinte do curso. Para além disso o estudante tem de ter aproveitamento em todas as unidades curriculares, isto é, ter transitado com nota positiva em todas as unidades curriculares, que integram o plano de estudos do ano curricular em que se encontrava inscrito;

d) "Bolsa de Estudo" - é uma prestação pecuniária de valor variável, para...

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