Regulamento n.º 821/2022

Data de publicação24 Agosto 2022
Número da edição163
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade da Madeira
N.º 163 24 de agosto de 2022 Pág. 219
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DA MADEIRA
Regulamento n.º 821/2022
Sumário: Regulamento de Avaliação da Aprendizagem dos Estudantes da Universidade da
Madeira.
Regulamento de Avaliação da Aprendizagem dos Estudantes da Universidade da Madeira
Preâmbulo
As presentes alterações ao Regulamento de Avaliação da Aprendizagem dos Estudantes
da Universidade da Madeira (UMa) decorrem, por um lado, da necessidade de adequá -lo às
modificações que foram ocorrendo na estrutura e organização da Universidade e, por outro, da expe-
riência acumulada da sua aplicação ao longo de uma década e, nomeadamente, nos últimos anos.
Assim, e ao abrigo da alínea r) do n.º 1 do artigo 27.º dos Estatutos da Universidade da Madeira,
promovida a consulta pública do projeto de alterações e ouvidos os Conselhos Pedagógicos, Uni-
versitário e Politécnico, e a Comissão Académica do Senado, nos termos do artigo 101.º do Código
do Procedimento Administrativo e do artigo 110.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, o Reitor
aprova o presente Regulamento de Avaliação da Aprendizagem dos Estudantes da Universidade
da Madeira, aplicável a partir do ano letivo 2022/23.
Artigo 1.º
Âmbito
1 — O presente regulamento aplica -se a todos os cursos ministrados na Universidade da
Madeira, com exceção dos cursos breves e dos cursos que, sendo resultantes de protocolos com
outras instituições, tenham um regulamento de avaliação próprio. Aplica -se igualmente às unidades
curriculares singulares desde que a inscrição seja em regime de avaliação.
2 — As Unidades Curriculares (UC) do tipo estágio/dissertação/projeto, prática de ensino
supervisionada ou tese, são alvo de regulamentação própria, não sendo abrangidas por este
regulamento.
Artigo 2.º
Definição
1 — Entende -se por avaliação da aprendizagem o processo pelo qual são aferidos de forma
global e integrada, os conhecimentos, as capacidades e competências do estudante em relação
aos objetivos propostos de uma UC, sem perder de vista os objetivos gerais dos cursos.
2 — Para se submeter ao processo de avaliação, numa determinada UC, os estudantes terão
de estar regularmente inscritos nessa UC.
3 — A avaliação da aprendizagem culmina na atribuição de uma classificação ao resultado
da aferição dos conhecimentos, capacidades e competências, expressa numa escala de números
inteiros entre 0 e 20.
4 — É considerado:
a) «Aprovado» — o estudante que obtiver uma classificação final no intervalo de 10 a 20 valores;
b) «Reprovado» — o estudante que obtiver uma classificação final no intervalo de 0 a 9 valores
e o estudante que, cumprindo com todos os elementos de avaliação, não atingiu pelo menos um
dos requisitos exigidos para a aprovação na UC, sendo a classificação na UC, a obtida no corres-
pondente elemento de avaliação;
c) «Não avaliado» — o estudante que não cumpriu com algum dos elementos de avaliação
obrigatórios definidos para a UC.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE E
5 — Em paralelo com a utilização da escala de 0 a 20 valores, é aplicada a escala europeia
de comparabilidade de classificações, sempre que tal seja possível.
6 — A escolha do Modelo e dos elementos de avaliação da UC é da competência do docente
responsável pela mesma, devendo, contudo, respeitar este regulamento e estar refletida na ficha
de acreditação da UC, bem como obedecer às seguintes diretrizes:
a) Até cinco dias úteis depois do início das aulas, o docente responsável por cada UC deverá
preencher e enviar ao Diretor do Curso em causa e ao Presidente do respetivo Conselho Pedagó-
gico Universitário/Politécnico, a «Ficha Modelo de Avaliação» da UC, apresentada no Anexo III que
está disponível nos secretariados das unidades orgânicas, incluindo, nomeadamente:
i) Modelo de avaliação adotado, de entre os modelos definidos no Anexo II;
ii) Ponderação dos diversos elementos de avaliação;
iii) Datas para a realização ou entrega dos elementos de avaliação;
b) As datas para a realização ou entrega dos elementos de avaliação podem sofrer alterações
por motivos de calendarização. No entanto, as novas datas carecem de aprovação do Presidente
do respetivo Conselho Pedagógico Universitário/Politécnico e deverão ser dadas a conhecer aos
Diretores dos cursos envolvidos;
c) Qualquer alteração do modelo de avaliação adotado, após o início do semestre, só pode
ser efetuada a título excecional e carece de audição dos estudantes e da aprovação do Presidente
do respetivo Conselho Pedagógico Universitário/Politécnico, devendo dela ser dado conhecimento
aos Diretores dos cursos envolvidos;
d) Caso o docente não indique nenhum Modelo de Avaliação até 5 dias úteis depois do
início das aulas é selecionado, por defeito, o modelo de avaliação B, sendo as datas dos
elementos de avaliação fixadas pelo Presidente do respetivo Conselho Pedagógico Universi-
tário/Politécnico.
7 — Considera -se ter obtido aproveitamento no ano letivo, o estudante que tenha tido aprova-
ção em 36 ECTS, ou a todos os créditos em que esteve inscrito nesse ano letivo, caso o número
tenha sido inferior a 36.
8 — Para os estudantes inscritos em dissertação/projeto, estágio, ou tese, o aproveitamento,
quando requerido, é conferido pelo Conselho Científico/Técnico -Científico do curso.
Artigo 3.º
Componentes de avaliação
1 — Entende -se por componentes de avaliação os conjuntos de elementos de avaliação da
UC que visam avaliar:
a) A aquisição dos conhecimentos, das capacidades e competências de âmbito teórico e
teórico -prático — Componente teórica/teórico -prática;
b) A aquisição das capacidades e competências de âmbito prático — Componente prática.
Artigo 4.º
Épocas de avaliação
1 — Existem as seguintes épocas de avaliação:
a) Época Normal, que será integralmente realizada durante o período letivo;
b) Época de Recurso, que será realizada nas duas últimas semanas de cada semestre e durante
a qual só poderão ser realizadas atividades de avaliação de recurso ou de melhoria de nota;
c) Época Especial que se destina aos casos definidos no artigo 8.º

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