Regulamento n.º 820/2022

Data de publicação23 Agosto 2022
Data13 Julho 2022
Número da edição162
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de São Martinho
N.º 162 23 de agosto de 2022 Pág. 376
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE SÃO MARTINHO
Regulamento n.º 820/2022
Sumário: Alteração ao Regulamento do Programa de Apoio Social à Recuperação de Habitações
Degradadas da Freguesia de São Martinho.
No uso da competência prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º do Anexo à Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, torna -se público que, na reunião do Executivo da Junta de Freguesia de São
Martinho de 13 de julho de 2022 e na Sessão Extraordinária da Assembleia de Freguesia de São
Martinho de 28 de julho de 2022, foi aprovada a alteração ao regulamento do programa de apoio
social à recuperação de habitações degradadas, que a seguir se transcreve:
Alteração ao Regulamento do Programa de Apoio Social
à Recuperação de Habitações Degradadas
Nota justificativa
O regulamento do programa de apoio social à recuperação de habitações degradadas, que
foi aprovado pela Assembleia de Freguesia, em 23 de abril de 2014, procedeu a estabelecer as
regras para a atribuição dos apoios sociais à recuperação de habitações, bem como os critérios
de acesso e de exclusão.
Sabendo que o princípio do Apoio Social se baseia nas desigualdades e nas carências da
população e que a freguesia de São Martinho não é exceção quanto à existência de situações
precárias relativas ao seu parque habitacional, que carecem de condições de segurança e conforto.
Atendendo, igualmente, a que muitos dos proprietários e/ou arrendatários dessas habitações
não têm condições financeiras para a sua melhoria, necessitando de apoio para melhorá -las e criar
melhores condições às famílias.
Considera -se essencial a redefinição das condições de atribuição dos apoios sociais, no sentido
de ajudar de forma eficaz essas famílias a terem condições dignas de vida, através da recuperação
das habitações, com o objetivo de promover a segurança e o bem -estar dos fregueses.
Os custos associados à alteração do presente regulamento, quer do ponto de vista adminis-
trativo, de afetação de pessoal próprio da Junta de Freguesia e dos apoios financeiros atribuídos,
permitirão a obtenção de benefícios que se traduzem numa melhoria substancial da qualidade de
vida da população com menores rendimentos da freguesia.
Deu -se oportunamente cumprimento ao disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento
Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, não tendo sido cons-
tituídos quaisquer interessados no prazo de dez dias fixado para o efeito.
Não havendo interessados constituídos, não há lugar à audiência prevista no artigo 100.º do CPA.
De acordo com o estipulado no quadro de atribuições de competências das autarquias locais,
nomeadamente na alínea f) do n.º 2 do artigo 7.º do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e Associati-
vismo Autárquico, é atribuição da Junta de Freguesia de São Martinho participar na prestação de
serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com entidades
competentes da administração regional e com instituições particulares de solidariedade social, nas
condições constantes de regulamento de freguesia.
Ainda, nos termos do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º e na alínea f) do n.º 1 do
artigo 9.º, ambos do mesmo diploma, compete à Junta de Freguesia elaborar e submeter à apro-
vação da Assembleia de Freguesia os projetos de regulamentos externos da freguesia.
Assim, no uso das competências previstas pelo n.º 7 do artigo 112.º e 241.º da Constituição
da República Portuguesa e ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do supramencionado do
Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submeteu -se à apreciação e aprovação da Assembleia
de Freguesia a seguinte proposta de alteração ao regulamento.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT