Regulamento n.º 820/2022
Data de publicação | 23 Agosto 2022 |
Data | 13 Julho 2022 |
Número da edição | 162 |
Seção | Serie II |
Órgão | Freguesia de São Martinho |
N.º 162 23 de agosto de 2022 Pág. 376
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE SÃO MARTINHO
Regulamento n.º 820/2022
Sumário: Alteração ao Regulamento do Programa de Apoio Social à Recuperação de Habitações
Degradadas da Freguesia de São Martinho.
No uso da competência prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º do Anexo à Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, torna -se público que, na reunião do Executivo da Junta de Freguesia de São
Martinho de 13 de julho de 2022 e na Sessão Extraordinária da Assembleia de Freguesia de São
Martinho de 28 de julho de 2022, foi aprovada a alteração ao regulamento do programa de apoio
social à recuperação de habitações degradadas, que a seguir se transcreve:
Alteração ao Regulamento do Programa de Apoio Social
à Recuperação de Habitações Degradadas
Nota justificativa
O regulamento do programa de apoio social à recuperação de habitações degradadas, que
foi aprovado pela Assembleia de Freguesia, em 23 de abril de 2014, procedeu a estabelecer as
regras para a atribuição dos apoios sociais à recuperação de habitações, bem como os critérios
de acesso e de exclusão.
Sabendo que o princípio do Apoio Social se baseia nas desigualdades e nas carências da
população e que a freguesia de São Martinho não é exceção quanto à existência de situações
precárias relativas ao seu parque habitacional, que carecem de condições de segurança e conforto.
Atendendo, igualmente, a que muitos dos proprietários e/ou arrendatários dessas habitações
não têm condições financeiras para a sua melhoria, necessitando de apoio para melhorá -las e criar
melhores condições às famílias.
Considera -se essencial a redefinição das condições de atribuição dos apoios sociais, no sentido
de ajudar de forma eficaz essas famílias a terem condições dignas de vida, através da recuperação
das habitações, com o objetivo de promover a segurança e o bem -estar dos fregueses.
Os custos associados à alteração do presente regulamento, quer do ponto de vista adminis-
trativo, de afetação de pessoal próprio da Junta de Freguesia e dos apoios financeiros atribuídos,
permitirão a obtenção de benefícios que se traduzem numa melhoria substancial da qualidade de
vida da população com menores rendimentos da freguesia.
Deu -se oportunamente cumprimento ao disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento
Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, não tendo sido cons-
tituídos quaisquer interessados no prazo de dez dias fixado para o efeito.
Não havendo interessados constituídos, não há lugar à audiência prevista no artigo 100.º do CPA.
De acordo com o estipulado no quadro de atribuições de competências das autarquias locais,
nomeadamente na alínea f) do n.º 2 do artigo 7.º do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e Associati-
vismo Autárquico, é atribuição da Junta de Freguesia de São Martinho participar na prestação de
serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com entidades
competentes da administração regional e com instituições particulares de solidariedade social, nas
condições constantes de regulamento de freguesia.
Ainda, nos termos do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º e na alínea f) do n.º 1 do
artigo 9.º, ambos do mesmo diploma, compete à Junta de Freguesia elaborar e submeter à apro-
vação da Assembleia de Freguesia os projetos de regulamentos externos da freguesia.
Assim, no uso das competências previstas pelo n.º 7 do artigo 112.º e 241.º da Constituição
da República Portuguesa e ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do supramencionado do
Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submeteu -se à apreciação e aprovação da Assembleia
de Freguesia a seguinte proposta de alteração ao regulamento.
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