Regulamento n.º 820/2021
Data de publicação | 01 Setembro 2021 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade Nova de Lisboa - Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação |
Regulamento n.º 820/2021
Sumário: Regulamento da Licenciatura em Ciência de Dados.
Nos termos do n.º 1 e da alínea a) do n.º 2 do artigo 61.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, cumprido o estipulado no n.º 3 do citado artigo, é criado o ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Ciência de Dados, na Universidade NOVA de Lisboa, através do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação - Nova Information Management School (NOVA IMS). O presente ciclo de estudos foi comunicado à Direção-Geral do Ensino Superior em 14 de maio de 2021, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro, 115/2013, de 7 de agosto e 63/2016, de 13 de setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/A-Cr 161/2021. Procede-se, assim, à publicação do presente Regulamento no Diário da República.
26 de agosto de 2021. - O Diretor, Prof. Doutor Pedro Manuel Saraiva.
Regulamento da Licenciatura em Ciência de Dados do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa - Nova Information Management School
(1.º Ciclo de Estudos Superiores)
Artigo 1.º
Normas regulamentares aplicáveis
1 - A Universidade NOVA de Lisboa, através do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação - Nova Information Management School (NOVA IMS), cria o 1.º ciclo em Ciência de Dados, conducente ao grau de licenciado, registado na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/A-Cr 161/2021.
2 - O grau de licenciado é comprovado por uma certidão de registo e titulado pela carta de curso, de acordo com o determinado no artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto.
Artigo 2.º
Objetivos
O curso de Licenciatura em Ciência de Dados tem por objetivo proporcionar um conhecimento aprofundado das metodologias e conceitos fundamentais da ciência de dados e inteligência artificial, de forma a dotar o aluno da capacidade de atualização dos conhecimentos técnicos mais específicos e de acompanhar a rápida evolução deste setor. Os licenciados serão responsáveis pelo desenvolvimento de software e sistemas de inteligência artificial, bem como da análise e da gestão de dados, na área científica predominante das Ciências Informáticas a um nível compatível com o requerido pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto.
Artigo 3.º
Condições específicas de ingresso
1 - A candidatura ao ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Ciência de Dados pode ser efetuada através dos seguintes procedimentos:
a) Concurso nacional de acesso ao ensino superior;
b) Concursos para o Regime de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso;
c) Concursos Especiais;
d) Regimes Especiais.
2 - As condições de ingresso através do concurso nacional de acesso ao ensino superior são estabelecidas pelo Diretor da NOVA IMS, observadas as determinações da Tutela.
3 - Os critérios de seriação no concurso dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso são os constantes no regulamento próprio.
4 - Os critérios de seriação nos Concursos dos Regimes Especiais são os constantes na legislação em vigor.
5 - São excluídos do processo de seriação todos os candidatos que prestem falsas declarações.
Artigo 4.º
Condições de funcionamento
1 - A NOVA IMS assegura as condições necessárias e suficientes para o funcionamento dos cursos de licenciatura, nomeadamente:
a) Um projeto educativo, científico e cultural próprio, adequado aos...
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