Regulamento n.º 820/2016
Data de publicação | 19 Agosto 2016 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade de Lisboa - Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas |
Regulamento n.º 820/2016
Regulamento Geral dos Cursos do II Ciclo de Estudos
Nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação do Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto e artigo 17.º do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa, o órgão legal e estatutariamente competente de cada estabelecimento de ensino superior aprova as normas regulamentares dos cursos de mestrados que ministra.
Assim, dando cumprimento ao referido normativo, o Conselho Científico delibera aprovar o Regulamento Geral dos Cursos do II Ciclo de Estudos do ISCSP.
SECÇÃO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento estabelece as normas aplicáveis a todos os ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre ministrados pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ISCSP), em cumprimento do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação do Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, e do artigo 17.º do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa.
Artigo 2.º
Especialidades
O ISCSP confere o grau de mestre nas seguintes especialidades:
a) Antropologia;
b) Ciência Política;
c) Comunicação Social;
d) Estratégia;
e) Estudos Africanos;
f) Família e Género;
g) Gerontologia Social;
h) Gestão e Políticas Públicas;
i) MPA - Administração Pública;
j) Política Social;
k) Políticas de Desenvolvimento dos Recursos Humanos;
l) Relações Internacionais;
m) Sociedade Risco e Saúde;
n) Sociologia;
o) Sociologia das Organizações e do Trabalho;
p) Serviço Social.
Artigo 3.º
Organização dos ciclos de estudos
1 - Os ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre do ISCSP organizam-se de acordo com o sistema europeu de créditos (ECTS), tendo de 90 a 120 créditos e uma duração de quatro semestres curriculares, nos termos dos planos de estudos publicados no Diário da República e divulgados no sítio do ISCSP na Internet.
2 - Os ciclos de estudos integram:
a) Um curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares, denominado curso de mestrado, a que corresponde um mínimo de 50 % do total dos créditos do ciclo de estudos;
b) Um trabalho final de natureza científica, nos termos definidos no artigo 19.º do presente regulamento, a que corresponde um mínimo de 35 % do total dos créditos do ciclo de estudos.
3 - O trabalho final acima referido deverá ser original, demonstrar relevância teórica-empírica e ser suscetível de apropriação social.
Artigo 4.º
Grau de mestre
1 - O grau de mestre pelo ISCSP é conferido a quem, através da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de mestrado e da aprovação no ato público de defesa do trabalho final, tenha obtido o número de créditos fixado.
2 - O grau de mestre é conferido numa especialidade, podendo esta, quando necessário, ser desdobrada em áreas de especialização.
Artigo 5.º
Condições de funcionamento
1 - Os cursos de II ciclo do ISCSP preenchem as condições de funcionamento referidas na lei e estão acreditados pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior.
2 - O funcionamento dos cursos de mestrado é condicionado pela existência de um número mínimo de candidatos admitidos, fixado anualmente pelo Presidente do ISCSP.
Artigo 6.º
Regime de precedências
A inscrição e a frequência das unidades curriculares dos cursos de II ciclo do ISCSP não está sujeita a um regime de precedências.
Artigo 7.º
Avaliação de conhecimentos
O regime de avaliação de conhecimentos aplicável à avaliação das unidades curriculares dos cursos do II ciclo do ISCSP consta de regulamento específico sobre esta matéria.
Artigo 8.º
Matrícula e inscrição
As regras de matrícula e de inscrição e frequência das unidades curriculares dos cursos de II ciclo do ISCSP constam do Regulamento de Matrículas e Propinas.
Artigo 9.º
Creditação
Pode ser concedida, por requerimento dos interessados, a creditação de unidades curriculares, nos termos previstos no Regulamento de Creditação de Experiências Profissionais e Formações Académicas do ISCSP.
Artigo 10.º
Reinscrição
1 - Aos mestrandos que não obtenham aprovação no final do 2.º ano curricular é facultada a possibilidade de reinscrição no ciclo de estudos.
2 - Ao pedido de reinscrição é aplicado um emolumento, de acordo com a Tabela de Taxas e Emolumentos do ISCSP.
Artigo 11.º
Reingresso
1 - Os mestrandos que estiverem, no mínimo, um ano sem estar matriculados, podem requerer ao Presidente do ISCSP o seu reingresso no ciclo de estudos.
2 - O pedido de reingresso efetua-se mediante o preenchimento de um formulário próprio, obtido no Gabinete de Estudos Avançados ou na Secretaria Digital.
3 - Ao pedido de reingresso é aplicado um emolumento, nos termos da Tabela de Taxas e Emolumentos em vigor no ISCSP.
Artigo 12.º
Direitos e obrigações dos mestrandos
1 - Os mestrandos têm direito a frequentar as instalações do ISCSP ao longo de todo o período de preparação e elaboração do trabalho final, frequentando unidades curriculares e demais atividades letivas, utilizando os recursos bibliográficos e científicos disponíveis e beneficiando do contacto com os docentes.
2 - Os mestrandos têm direito a orientação do trabalho final.
3 - Por motivos devidamente fundamentados, os mestrandos poderão formular ao Conselho Científico um pedido de mudança de orientador. O Conselho Científico, com base em parecer do Coordenador da Unidade de Coordenação onde se enquadra o ciclo de estudos (doravante designado apenas por Coordenador), e ouvido o orientador, poderá designar outro doutor que assegure a orientação do trabalho final até ao final dos trabalhos.
4 - Salvo se estiverem disso dispensados, os mestrandos deverão participar nas atividades letivas desenvolvidas no curso de mestrado, designadamente, frequentando as aulas e realizando as tarefas pedagógicas que aí são propostas.
5 - Os mestrandos deverão assegurar o regular cumprimento do plano de trabalho de investigação acordado com o orientador.
6 - Os mestrandos deverão cumprir os requisitos que lhes sejam solicitados pelo Gabinete de Estudos Avançados, nomeadamente, o pagamento das propinas, taxas e emolumentos que sejam devidos.
SECÇÃO II
Admissão de candidatos, vagas e seleção
Artigo 13.º
Regras sobre a admissão ao ciclo de estudos
1 - Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre:
a) Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;
b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um I ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;
c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido pelo Conselho Científico como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado;
d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido pelo Conselho Científico como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos.
2 - Os candidatos admitidos ao abrigo da alínea a) do ponto 1 que tenham obtido o grau de licenciado em ciclos de estudo anteriores à entrada em vigor do Processo de Bolonha, são admitidos a provas públicas, mediante solicitação da creditação da formação adquirida na respetiva licenciatura.
Artigo 14.º
Vagas
1 - O número de vagas para os cursos de mestrado do ISCSP é fixado anualmente pelo Presidente.
2 - Para cada ciclo de estudos são fixadas vagas por contingente, que pode ser geral ou extraordinário.
3 - As vagas do contingente geral pertencem às candidaturas referidas nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo anterior.
4 - As vagas do contingente extraordinário são para as candidaturas referidas na alínea d) do n.º 1 do artigo anterior.
5 - O número de vagas é divulgado em edital afixado junto ao Gabinete de Estudos Avançados do ISCSP e publicado na página no sítio do ISCSP na Internet.
Artigo 15.º
Prazo de candidatura
O prazo de candidatura ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre pelo ISCSP é fixado anualmente pelo Presidente e divulgado no sítio do ISCSP na Internet.
Artigo 16.º
Critérios de seriação e seleção dos candidatos
1 - O Conselho Científico aprova os critérios de seriação a aplicar às candidaturas.
2 - Os critérios de seriação são divulgados em edital afixado junto ao Gabinete de Estudos Avançados e publicados no sítio do ISCSP na Internet.
3 - A seriação dos candidatos é efetuada pelo Coordenador, de acordo com os critérios referidos nos números anteriores.
4 - A proposta de seriação e de seleção dos candidatos está sujeita a aprovação pelo Conselho Científico.
5 - Finda a seleção, o Gabinete de Estudos Avançados divulga a lista de candidatos admitidos e não admitidos.
SECÇÃO III
Admissão ao trabalho final, orientação, apresentação
Artigo 17.º
Admissão à realização do trabalho final
1 - O pedido de admissão à preparação do trabalho final pode ser efetuado em qualquer momento dos quatro semestres de duração do ciclo de estudos.
2 - O pedido de admissão é formalizado através de um requerimento, em modelo disponibilizado pelo Gabinete de Estudos Avançados, devendo ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Projeto de trabalho final, elaborado em conformidade com o estipulado no Anexo A;
b) Declaração de aceitação do projeto de trabalho final pelo orientador;
c) Declaração de que o projeto de trabalho final foi discutido num dos Workshops organizados periodicamente para este efeito, com a presença de especialistas da área.
3 - A admissão ao trabalho final está condicionada à aprovação do projeto de trabalho final, que depende de deliberação do Conselho Científico, sob parecer do Coordenador.
4 - A aprovação do projeto de trabalho final tem uma validade de cinco anos. Findo este período, terá que ser submetido um novo pedido de admissão à preparação do trabalho final.
Artigo 18.º
Prazo de entrega do trabalho...
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