Regulamento n.º 819/2022

Data de publicação23 Agosto 2022
Número da edição162
SeçãoSerie II
ÓrgãoUnião das Freguesias de Arouca e Burgo
N.º 162 23 de agosto de 2022 Pág. 371
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE AROUCA E BURGO
Regulamento n.º 819/2022
Sumário: Regulamento de Incentivo à Natalidade da União de Freguesias de Arouca e Burgo.
Regulamento de Incentivo à Natalidade
Preâmbulo
Nota justificativa
Considerando que a diminuição da natalidade é um problema preocupante nas regiões de
baixa densidade populacional, ao qual a Junta da União de Freguesias de Arouca e Burgo não é
alheia, e considerando ainda que o envelhecimento e o decréscimo populacional têm originado
consequências negativas a nível social e económico, a Junta da União de Freguesias de Arouca
e Burgo pretende adotar medidas com vista à inversão da situação atual e incentivo ao aumento
da natalidade nas duas freguesias. Assim sendo, ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 1 do
artigo 16.º conjugado com a alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro,
que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, a Junta da União de Freguesias de Arouca
e Burgo, submeterá à aprovação da Assembleia de Freguesia a presente proposta de regulamento,
após aprovação em reunião do Executivo.
Artigo 1.º
Âmbito e Objeto
1 — Pelo presente regulamento são estabelecidas as normas de atribuição do incentivo à
natalidade na União de Freguesias de Arouca e Burgo.
2 — O incentivo à natalidade efetua -se através da atribuição de um valor monetário, de pres-
tação única, no valor de 250,00€ (duzentos e cinquenta euros) e da atribuição da comparticipação
de uma vacina não incluída no Plano Nacional de Vacinação até ao valor máximo de 100,00€, a
cada criança nascida na área geográfica das duas freguesias, nos termos do artigo 4.º
Artigo 2.º
Aplicação e Beneficiários
1 — O presente regulamento aplica -se às crianças recém -nascidas cujos agregados residam
há mais de um ano nas Freguesias de Arouca e Burgo.
2 — São beneficiários os residentes e recenseados na União de Freguesias de Arouca e Burgo,
desde que preencham os requisitos constantes no presente regulamento.
3 — Podem requerer o apoio:
a) Um dos progenitores ou ambos;
b) Quem tem a guarda de facto da criança;
c) Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou
organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada;
Artigo 3.º
Condições gerais de atribuição
1 — São condições de atribuição do apoio:
a) Que a criança se encontre registada na União de Freguesias de Arouca e Burgo;

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