Regulamento n.º 816/2022
Data de publicação | 22 Agosto 2022 |
Data | 27 Janeiro 2022 |
Gazette Issue | 161 |
Section | Serie II |
Órgão | Freguesia de Sameiro |
N.º 161 22 de agosto de 2022 Pág. 269
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE SAMEIRO
Regulamento n.º 816/2022
Sumário: Regulamento — Apoiar e Estimular a Natalidade em Sameiro.
Miguel Neves Ramos, Presidente da Junta de Freguesia de Sameiro, torna público, nos ter-
mos do disposto no artigo 139.º do Código de Procedimento e Administrativo aprovado pelo anexo
ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e para efeitos do disposto na alínea h) do n.º 1, do
artigo 16.º e alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que o
Regulamento “Apoiar e Estimular a Natalidade em Sameiro”, cujo projeto foi submetido a consulta
pública mediante publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 103 de 27 de maio de 2022, Regu-
lamento n.º 523/2022, dado não se ter registando qualquer sugestão ou reclamação, foi aprovado
pela Assembleia da Freguesia de Sameiro, no dia 28 -06 -2022.
Mais torna público, para geral conhecimento:
Regulamento — Apoiar e Estimular a Natalidade em Sameiro
Nota justificativa
A diminuição da natalidade é um problema considerado de extrema preocupação em Portugal e
principalmente nas regiões de baixa densidade populacional, na qual a Freguesia de Sameiro se inclui.
Considera -se, também, que o decréscimo e o envelhecimento populacional têm ocasionado
consequências muito nefastas, ao nível cultural, económico e social.
Nesse sentido, a Freguesia de Sameiro, pretende implementar medidas com vista à atenuação
e inversão da situação atual, apoiando e estimulando o aumento da natalidade na Freguesia de
Sameiro, inserida no Concelho de Manteigas e pertencente ao Distrito da Guarda.
Assim sendo, ao abrigo do disposto na alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º, conjugado com a
alínea f), no n.º 1, do artigo 9.º, da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, que estabelece o regime
jurídico das autarquias locais, a Freguesia de Sameiro, submete à aprovação da Assembleia de
Freguesia de Sameiro a presente proposta do regulamento, após a sua aprovação em reunião do
Executivo da Junta de Freguesia de Sameiro, de 7 de dezembro de 2021.
Artigo 1.º
Âmbito e Objeto
1 — O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição do apoio e estímulo à nata-
lidade na freguesia de Sameiro
2 — O apoio e estímulo à natalidade efetua -se através da atribuição de um apoio monetário,
denominado “Apoiar e Estimular a Natalidade em Sameiro”, sempre que ocorra o nascimento de uma
criança na área geográfica da freguesia, nos termos do artigo 4.º, do presente Regulamento.
Artigo 2.º
Aplicação e Beneficiários
1 — O presente regulamento, aplica -se aos descendentes nascidos a partir da data de apro-
vação do mesmo pela Assembleia de Freguesia de Sameiro.
2 — Os beneficiários são todos os indivíduos isolados ou inseridos em agregados familiares,
residentes e recenseados na freguesia de Sameiro, desde que preencham os requisitos constantes
no presente Regulamento.
3 — Podem requerer o “Apoiar e Estimular a Natalidade em Sameiro”:
a) Os progenitores, em conjunto, caso sejam casados ou vivam em união de fato, nos termos da lei;
b) Quem tem a guarda de facto da criança;
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