Regulamento n.º 816/2022

Data de publicação22 Agosto 2022
Data27 Janeiro 2022
Gazette Issue161
SectionSerie II
ÓrgãoFreguesia de Sameiro
N.º 161 22 de agosto de 2022 Pág. 269
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE SAMEIRO
Regulamento n.º 816/2022
Sumário: Regulamento — Apoiar e Estimular a Natalidade em Sameiro.
Miguel Neves Ramos, Presidente da Junta de Freguesia de Sameiro, torna público, nos ter-
mos do disposto no artigo 139.º do Código de Procedimento e Administrativo aprovado pelo anexo
ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e para efeitos do disposto na alínea h) do n.º 1, do
artigo 16.º e alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que o
Regulamento “Apoiar e Estimular a Natalidade em Sameiro”, cujo projeto foi submetido a consulta
pública mediante publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 103 de 27 de maio de 2022, Regu-
lamento n.º 523/2022, dado não se ter registando qualquer sugestão ou reclamação, foi aprovado
pela Assembleia da Freguesia de Sameiro, no dia 28 -06 -2022.
Mais torna público, para geral conhecimento:
Regulamento — Apoiar e Estimular a Natalidade em Sameiro
Nota justificativa
A diminuição da natalidade é um problema considerado de extrema preocupação em Portugal e
principalmente nas regiões de baixa densidade populacional, na qual a Freguesia de Sameiro se inclui.
Considera -se, também, que o decréscimo e o envelhecimento populacional têm ocasionado
consequências muito nefastas, ao nível cultural, económico e social.
Nesse sentido, a Freguesia de Sameiro, pretende implementar medidas com vista à atenuação
e inversão da situação atual, apoiando e estimulando o aumento da natalidade na Freguesia de
Sameiro, inserida no Concelho de Manteigas e pertencente ao Distrito da Guarda.
Assim sendo, ao abrigo do disposto na alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º, conjugado com a
alínea f), no n.º 1, do artigo 9.º, da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, que estabelece o regime
jurídico das autarquias locais, a Freguesia de Sameiro, submete à aprovação da Assembleia de
Freguesia de Sameiro a presente proposta do regulamento, após a sua aprovação em reunião do
Executivo da Junta de Freguesia de Sameiro, de 7 de dezembro de 2021.
Artigo 1.º
Âmbito e Objeto
1O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição do apoio e estímulo à nata-
lidade na freguesia de Sameiro
2 — O apoio e estímulo à natalidade efetua -se através da atribuição de um apoio monetário,
denominado “Apoiar e Estimular a Natalidade em Sameiro”, sempre que ocorra o nascimento de uma
criança na área geográfica da freguesia, nos termos do artigo 4.º, do presente Regulamento.
Artigo 2.º
Aplicação e Beneficiários
1O presente regulamento, aplica -se aos descendentes nascidos a partir da data de apro-
vação do mesmo pela Assembleia de Freguesia de Sameiro.
2 — Os beneficiários são todos os indivíduos isolados ou inseridos em agregados familiares,
residentes e recenseados na freguesia de Sameiro, desde que preencham os requisitos constantes
no presente Regulamento.
3 — Podem requerer o “Apoiar e Estimular a Natalidade em Sameiro”:
a) Os progenitores, em conjunto, caso sejam casados ou vivam em união de fato, nos termos da lei;
b) Quem tem a guarda de facto da criança;

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