Regulamento n.º 815/2022

Data de publicação22 Agosto 2022
Data27 Julho 2022
Gazette Issue161
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Lagoa (Algarve)
N.º 161 22 de agosto de 2022 Pág. 192
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE LAGOA (ALGARVE)
Regulamento n.º 815/2022
Sumário: Alteração e republicação do Regulamento dos Cemitérios Municipais de Lagoa.
Alteração e republicação do Regulamento dos Cemitérios Municipais de Lagoa
Presidente da Câmara Municipal de Lagoa, Luís António Alves da Encarnação, torna público,
nos termos e para os efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administra-
tivo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, no uso da competência conferida
pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, em
conjugação com o artigo 56.º da referida Lei, que a Assembleia Municipal em sessão extraor-
dinária realizada no dia 27 de julho de 2022, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na
reunião ordinária de 28 de junho de 2022, aprovou o projeto de alteração ao Regulamento dos
Cemitérios Municipais de Lagoa, que ora se publica e que entrará em vigor, no dia seguinte ao
da respetiva publicação no Diário da República, conforme o disposto no artigo 4.º da presente
alteração, conjugado com os artigos 139.º e 140.º, ambos do supracitado Código do Procedi-
mento Administrativo.
Mais torna público que, em cumprimento do disposto no artigo 101.º do Código do Procedi-
mento Administrativo, foi o respetivo projeto de alteração ao Regulamento submetido a consulta
pública pelo período de 30 (trinta) dias.
29 de julho de 2022. — O Presidente da Câmara, Luís António Alves da Encarnação.
Projeto de Alteração ao Regulamento dos Cemitérios Municipais de Lagoa
Nota justificativa
O Regulamento dos Cemitérios Municipais de Lagoa viu a sua atual redação ser aprovada
pela Assembleia Municipal de Lagoa em 30 de setembro de 2020.
Em face do decurso do tempo, à luz dos atuais procedimentos desenvolvidos nos cemitérios
municipais de Lagoa, torna -se necessário promover uma revisão pontual do Regulamento dos
Cemitérios Municipais de Lagoa, Regulamento n.º 1019/2020, publicado no Diário da República,
2.ª série, de 16 de novembro, com vista à clarificação, densificação e alteração de algumas dis-
posições do mesmo e bem assim, rever as medidas dos projetos de sepulturas constantes dos
anexos II, III e IV do citado Regulamento.
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento dos Cemitérios Municipais de Lagoa
Os artigos 2.º e 8.º e anexos II, III e IV do Regulamento dos Cemitérios Municipais de Lagoa
passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
Objeto
O presente Regulamento visa definir o regime regulamentar aplicável aos Cemitérios Municipais
do Concelho de Lagoa, nomeadamente, as regras de remoção, transporte, inumação, exumação
e trasladação de cadáveres, de cidadãos nacionais ou estrangeiros, bem como de alguns desses
atos relativos a ossadas, cinzas, fetos mortos e peças anatómicas, as regras de utilização da casa
mortuárias e, ainda, da mudança de localização de um cemitério, sendo o presente Regulamento
de aplicação imperativa a todos, sem quaisquer regras especificas ou diferenciadoras em função
da nacionalidade, etnia, crença religiosa ou ideológica.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Artigo 8.º
Serviço de receção e inumação de cadáveres
1 — A receção e inumação de cadáveres estarão a cargo do coveiro, ou na falta do mesmo,
o respetivo serviço responsável pela administração dos Cemitérios Municipais ou por quem legal-
mente o substituir, ao qual compete cumprir, fazer cumprir e fiscalizar as disposições do presente
Regulamento, das leis e regulamentos gerais, das deliberações da Câmara Municipal e as ordens
dos seus superiores relacionadas com aqueles serviços.
2 — A receção e inumação de qualquer cadáver nos cemitérios municipais de Lagoa ficará
condicionada à imediata subscrição, por qualquer uma das pessoas mencionadas no art. 3.º do
presente Regulamento, de um “Termo de Aceitação”, traduzindo a vinculação expressa às condi-
ções, trâmites e procedimentos constantes do Regulamento dos Cemitérios Municipais de Lagoa,
conforme Anexo V do mesmo Regulamento, do qual declara ter integral conhecimento.
ANEXO II
Projeto de sepultura
Modelo 1
Índice
I — Memória Descritiva
II — Peças desenhadas
Des. 1/1 Planta, Alçados e Cortes
Des. 2/1 — Cortes e Perspetiva
I — Memória Descritiva — Mod. 1
Refere -se o presente projeto ao Modelo de Sepultura Temporária — designado por Modelo 1 —
a implantar nos cemitérios municipais de Lagoa.
Prevê -se a execução de um aro/sapata em betão pré moldado, contendo argila expan-
dida de modo a reduzir o peso próprio da peça (cujas dimensões interiores são as previstas
em Regulamento Municipal, perímetro exterior 1.80 x 0,80 m, com vão interior livre 1.70 ×
× 0,70 m, com largura do aro 0,15 m e espessura 0.10m)) sobre o qual assenta uma borda-
dura em pedra (0,05 m de espessura) conforme definido nas peças desenhadas. Garante-
-se uma base e um suporte apropriados para montagem do revestimento e que definem a
implantação da sepultura.
Os elementos de construção da sepultura serão de pedra, podendo ser utilizado Granito, Már-
more claro de Estremoz ou Lioz, amaciados (de 1.º qualidade). Estes elementos serão reforçados
nas uniões, por peças metálicas (em aço/inox de 1.º qualidade) ou elementos de pedra, fixadas
com adesivo cimentício.
O tampo da sepultura com 0,05 m de espessura apresenta uma inclinação de cerca de 5 %
e é assente sobre a bordadura, apresentando um orifício, de 0,10 m de diâmetro, para colocação
de jarra conforme indicado em projeto.
A cabeceira da sepultura e sobre o tampo será colocada a estela alinhada à direita ou à
esquerda, com 0,07 m de espessura dimensões 0,60 x 0,75 m, conforme indicado em projeto.
Os epitáfios serão gravados na estela conforme definido nas peças desenhadas, sendo possível
a colocação de cruz desde que de acordo com o definido em Projeto (manchas gráficas).
Em tudo omisso na presente Memória Descritiva será respeitado o disposto nas normas e
regulamentos em vigor.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
II — Peças desenhadas
Des. 1/1 Planta, Alçados e Cortes
Des. 2/1 — Cortes e Perspetiva

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