Regulamento n.º 815/2022
Data de publicação | 22 Agosto 2022 |
Data | 27 Julho 2022 |
Gazette Issue | 161 |
Section | Serie II |
Órgão | Município de Lagoa (Algarve) |
N.º 161 22 de agosto de 2022 Pág. 192
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE LAGOA (ALGARVE)
Regulamento n.º 815/2022
Sumário: Alteração e republicação do Regulamento dos Cemitérios Municipais de Lagoa.
Alteração e republicação do Regulamento dos Cemitérios Municipais de Lagoa
Presidente da Câmara Municipal de Lagoa, Luís António Alves da Encarnação, torna público,
nos termos e para os efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administra-
tivo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, no uso da competência conferida
pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, em
conjugação com o artigo 56.º da referida Lei, que a Assembleia Municipal em sessão extraor-
dinária realizada no dia 27 de julho de 2022, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na
reunião ordinária de 28 de junho de 2022, aprovou o projeto de alteração ao Regulamento dos
Cemitérios Municipais de Lagoa, que ora se publica e que entrará em vigor, no dia seguinte ao
da respetiva publicação no Diário da República, conforme o disposto no artigo 4.º da presente
alteração, conjugado com os artigos 139.º e 140.º, ambos do supracitado Código do Procedi-
mento Administrativo.
Mais torna público que, em cumprimento do disposto no artigo 101.º do Código do Procedi-
mento Administrativo, foi o respetivo projeto de alteração ao Regulamento submetido a consulta
pública pelo período de 30 (trinta) dias.
29 de julho de 2022. — O Presidente da Câmara, Luís António Alves da Encarnação.
Projeto de Alteração ao Regulamento dos Cemitérios Municipais de Lagoa
Nota justificativa
O Regulamento dos Cemitérios Municipais de Lagoa viu a sua atual redação ser aprovada
pela Assembleia Municipal de Lagoa em 30 de setembro de 2020.
Em face do decurso do tempo, à luz dos atuais procedimentos desenvolvidos nos cemitérios
municipais de Lagoa, torna -se necessário promover uma revisão pontual do Regulamento dos
Cemitérios Municipais de Lagoa, Regulamento n.º 1019/2020, publicado no Diário da República,
2.ª série, de 16 de novembro, com vista à clarificação, densificação e alteração de algumas dis-
posições do mesmo e bem assim, rever as medidas dos projetos de sepulturas constantes dos
anexos II, III e IV do citado Regulamento.
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento dos Cemitérios Municipais de Lagoa
Os artigos 2.º e 8.º e anexos II, III e IV do Regulamento dos Cemitérios Municipais de Lagoa
passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
Objeto
O presente Regulamento visa definir o regime regulamentar aplicável aos Cemitérios Municipais
do Concelho de Lagoa, nomeadamente, as regras de remoção, transporte, inumação, exumação
e trasladação de cadáveres, de cidadãos nacionais ou estrangeiros, bem como de alguns desses
atos relativos a ossadas, cinzas, fetos mortos e peças anatómicas, as regras de utilização da casa
mortuárias e, ainda, da mudança de localização de um cemitério, sendo o presente Regulamento
de aplicação imperativa a todos, sem quaisquer regras especificas ou diferenciadoras em função
da nacionalidade, etnia, crença religiosa ou ideológica.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Artigo 8.º
Serviço de receção e inumação de cadáveres
1 — A receção e inumação de cadáveres estarão a cargo do coveiro, ou na falta do mesmo,
o respetivo serviço responsável pela administração dos Cemitérios Municipais ou por quem legal-
mente o substituir, ao qual compete cumprir, fazer cumprir e fiscalizar as disposições do presente
Regulamento, das leis e regulamentos gerais, das deliberações da Câmara Municipal e as ordens
dos seus superiores relacionadas com aqueles serviços.
2 — A receção e inumação de qualquer cadáver nos cemitérios municipais de Lagoa ficará
condicionada à imediata subscrição, por qualquer uma das pessoas mencionadas no art. 3.º do
presente Regulamento, de um “Termo de Aceitação”, traduzindo a vinculação expressa às condi-
ções, trâmites e procedimentos constantes do Regulamento dos Cemitérios Municipais de Lagoa,
conforme Anexo V do mesmo Regulamento, do qual declara ter integral conhecimento.
ANEXO II
Projeto de sepultura
Modelo 1
Índice
I — Memória Descritiva
II — Peças desenhadas
Des. 1/1 Planta, Alçados e Cortes
Des. 2/1 — Cortes e Perspetiva
I — Memória Descritiva — Mod. 1
Refere -se o presente projeto ao Modelo de Sepultura Temporária — designado por Modelo 1 —
a implantar nos cemitérios municipais de Lagoa.
Prevê -se a execução de um aro/sapata em betão pré moldado, contendo argila expan-
dida de modo a reduzir o peso próprio da peça (cujas dimensões interiores são as previstas
em Regulamento Municipal, perímetro exterior 1.80 x 0,80 m, com vão interior livre 1.70 ×
× 0,70 m, com largura do aro 0,15 m e espessura 0.10m)) sobre o qual assenta uma borda-
dura em pedra (0,05 m de espessura) conforme definido nas peças desenhadas. Garante-
-se uma base e um suporte apropriados para montagem do revestimento e que definem a
implantação da sepultura.
Os elementos de construção da sepultura serão de pedra, podendo ser utilizado Granito, Már-
more claro de Estremoz ou Lioz, amaciados (de 1.º qualidade). Estes elementos serão reforçados
nas uniões, por peças metálicas (em aço/inox de 1.º qualidade) ou elementos de pedra, fixadas
com adesivo cimentício.
O tampo da sepultura com 0,05 m de espessura apresenta uma inclinação de cerca de 5 %
e é assente sobre a bordadura, apresentando um orifício, de 0,10 m de diâmetro, para colocação
de jarra conforme indicado em projeto.
A cabeceira da sepultura e sobre o tampo será colocada a estela alinhada à direita ou à
esquerda, com 0,07 m de espessura dimensões 0,60 x 0,75 m, conforme indicado em projeto.
Os epitáfios serão gravados na estela conforme definido nas peças desenhadas, sendo possível
a colocação de cruz desde que de acordo com o definido em Projeto (manchas gráficas).
Em tudo omisso na presente Memória Descritiva será respeitado o disposto nas normas e
regulamentos em vigor.
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PARTE H
II — Peças desenhadas
Des. 1/1 Planta, Alçados e Cortes
Des. 2/1 — Cortes e Perspetiva
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