Regulamento n.º 814/2022

Data de publicação19 Agosto 2022
Data28 Junho 2022
Número da edição160
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Porto Santo
N.º 160 19 de agosto de 2022 Pág. 445
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PORTO SANTO
Regulamento n.º 814/2022
Sumário: Regulamento de Funcionamento do Banco de Ajudas Técnicas/Produtos de Apoio do
Município do Porto Santo.
Nuno Filipe Melim Batista, Presidente da Câmara Municipal do Porto Santo, em cumprimento
do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e no artigo 139.º do Decreto -Lei
n.º 4/2015, de 7 de janeiro, torna público, que a Assembleia Municipal do Porto Santo, aprovou
por unanimidade, em Sessão Ordinária realizada em 28 de junho 2022, sob proposta da Câmara
Municipal aprovada em reunião ordinária realizada em 17 de junho de 2022, após consulta
pública, conforme determinado no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, o
Regulamento de Funcionamento do Banco de Ajudas Técnicas/Produtos de Apoio do Município
do Porto Santo, o qual se encontra disponível na página oficial do Município do Porto Santo, na
Internet, em www.cm-portosanto.pt e entrará em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no
Diário da República.
3 de agosto de 2022. — O Presidente da Câmara, Nuno Filipe Melim Batista.
Projeto de Regulamento de Funcionamento do Banco de Ajudas Técnicas/Produtos
de Apoio do Município do Porto Santo
Introdução
O presente documento visa definir as condições de acesso e de atribuição de produtos de
apoio a pessoas em situação de incapacidade ou dependência, por motivo de doença ou acidente,
temporária ou permanente, que pertençam a agregados familiares em situação de fragilidade social
e económica, residentes no Município do Porto Santo.
Pretende criar -se um banco de ajudas técnicas, equipado com produtos de apoio, que serão
disponibilizados, a quem deles necessitar, através da cedência temporária, mediante uma análise
e parecer técnicos dos pedidos, por forma a diminuírem as desvantagens resultantes da deficiência
ou incapacidade (temporária ou definitiva) e assim atenuarem as limitações nas atividades de vida
diárias e as restrições a uma plena participação social.
I
Definição Genérica
As Ajudas Técnicas são, segundo a ISO (Organização Internacional de Normalização — enti-
dade internacional responsável pelo estudo e estandardização destes materiais e equipamentos),
qualquer produto, instrumento, equipamento ou sistema técnico usado por uma pessoa deficiente,
especialmente produzido ou disponível que previne, compensa, atenua ou neutraliza a incapaci-
dade. São meios indispensáveis à autonomia e integração das pessoas com deficiência no meio
ambiente. Destinam -se a compensar a deficiência ou a atenuar as consequências das limitações
e capacitar o indivíduo para a realização das suas atividades de vida diárias e para a participação
na vida profissional e social. Destinam -se a todas as pessoas com deficiência, permanente ou
temporária. O termo Ajudas Técnicas foi substituído por Produtos de Apoio de acordo com a nova
terminologia utilizada pela Norma ISO 9999/2007.
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do poder regulamentar próprio que é atribuído
às autarquias, pelo Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea h), do n.º 2,
do Artigo 23.º, da alínea g), do n.º 2, do Artigo 25.º e das alíneas k) e v), do n.º 1, do Artigo 33.º da
Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação, e aprovado pela Assembleia Municipal
na sessão de …, sob proposta da Câmara Municipal na sua reunião de …, tendo o projeto sido
objeto de consulta pública (Edital n.º …/2022 do Diário da República n.º - -)

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