Regulamento n.º 813/2022

Data de publicação19 Agosto 2022
Data28 Junho 2022
Número da edição160
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Porto Santo
N.º 160 19 de agosto de 2022 Pág. 432
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PORTO SANTO
Regulamento n.º 813/2022
Sumário: Regulamento Fundo Municipal de Emergência Social.
Nuno Filipe Melim Batista, Presidente da Câmara Municipal do Porto Santo, em cumprimento
do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e no artigo 139.º do DecretoLei
n.º 4/2015, de 7 de janeiro, torna público, que a Assembleia Municipal do Porto Santo, aprovou
por unanimidade, em Sessão Ordinária realizada em 28 de junho 2022, sob proposta da Câmara
Municipal aprovada em reunião ordinária realizada em 17 de junho de 2022, após consulta pública,
conforme determinado no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, o Regulamento
Fundo Municipal de Emergência Social, o qual se encontra disponível na página oficial do Município
do Porto Santo, na Internet, em www.cmportosanto.pt e entrará em vigor no dia útil seguinte à sua
publicação no Diário da República.
3 de agosto de 2022. — O Presidente da Câmara, Nuno Filipe Melim Batista.
Regulamento Fundo Municipal de Emergência Social
Preâmbulo
A implementação de medidas de apoio social às pessoas em situação de pobreza ou risco de
exclusão social, nas suas múltiplas vertentes, é uma das pedras basilares da política social que
este executivo quer implementar.
As várias medidas sociais têm como objetivo primordial proporcionar às pessoas, singulares
ou famílias, melhores condições de vida e igualdade de oportunidades, para que lhes seja possível
realizar uma cidadania plena. Dado o atual contexto socioeconómico, agravado com a pandemia,
observou -se que aumentaram substancialmente, os níveis de pobreza, sendo que, a intervenção
junto das pessoas mais vulneráveis é cada vez mais premente e inadiável, para uma diminuição
das disparidades sociais e económicas que existem no nosso concelho. É neste sentido que é
criado este Regulamento do Fundo Municipal de Emergência Social, na autarquia do Porto Santo,
o qual tem como objetivo a definição de regras e de critérios para a prestação de apoio financeiro,
de caráter urgente e inadiável, a Agregados Familiares e a Pessoas individualizadas, que vivam em
Situação Económico -Social de Emergência, criando -se, assim, mais um instrumento de realização
das atribuições do Município no domínio da Ação Social.
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do poder regulamentar próprio que é atribuído
às autarquias, pelo Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea h), do n.º 2,
do Artigo 23.º, da alínea g), do n.º 2, do Artigo 25.º e das alíneas k) e v), do n.º 1, do Artigo 33.º da
Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação, e aprovado pela Assembleia Municipal
na sessão de …, sob proposta da Câmara Municipal na sua reunião de …, tendo o projeto sido
objeto de consulta pública (Edital n.º …/2022 do Diário da República n.º …) Regulamento “Fundo
Municipal de Emergência Social”
Artigo 1.º
Leis Habilitantes
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da
República Portuguesa, da alínea h), do n.º 2, do Artigo 23.º, da alínea g), do n.º 2, do Artigo 25.º
e das alíneas k) e v), do n.º 1, do Artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual
redação.

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