Regulamento n.º 813/2021

Data de publicação30 Agosto 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Maia

Regulamento n.º 813/2021

Sumário: Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo e Projetos Desportivos.

António Domingos da Silva Tiago, Presidente da Câmara Municipal da Maia, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea b) do artigo 35.º do anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, submete para publicação o Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo e Projetos Desportivos da Maia, aprovado na Reunião de Câmara de 17 de maio de 2021, após audiência dos interessados, publicado na 2.ª série do Diário da República a 11 de dezembro de 2020 e aprovado na Reunião da Assembleia Municipal de 29 de julho de 2021

Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo e Projetos Desportivos

Nota justificativa

O Associativismo Desportivo, bem como os indivíduos e/ou grupos de pessoas, enquanto forma organizada de participação de cidadãos na vida pública, constituem-se como elementos de importância significativa no processo de desenvolvimento sustentado do Município da Maia.

A Associação Desportiva, é uma pessoa coletiva de direito privado, cujo objeto é o fomento e a prática de atividades desportivas e que num grande número de situações, representa a principal via de acesso à prática generalizada da atividade desportiva, pelos diferentes grupos sociais.

Os indivíduos singulares e/ou em grupo, não associados a associações e/ou coletividades desportivas, são cidadãos maiatos que, no desporto de competição ou alta competição caracterizam e revelam nos mais jovens os expoentes máximos deste fenómeno, exprimindo as suas atuações em resultados desportivos relevantes para o Município da Maia.

Neste sentido, a criação do Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo e Projetos Desportivos para o desporto não profissional, surge como documento orientador para a uniformização de procedimentos e a definição de critérios gerais e específicos de apreciação dos pedidos de apoio, a nível desportivo, bem como, a definição objetiva de direitos e deveres do Município e das entidades apoiadas.

Assim, empenhada no desenvolvimento desportivo do Município e consciente de que a sua concretização se faz com base em parcerias com o Movimento Desportivo, a Câmara Municipal desenvolveu este Regulamento, considerando ainda:

O consagrado na Constituição da República Portuguesa da garantia a todos os cidadãos, de iguais deveres e direitos, nomeadamente o direito de associação, o direito à educação, cultura, desporto e ciência, o direito à defesa dos seus direitos, o direito à prossecução de atividades comunitárias e de fins específicos.

A incumbência pelo Estado, poder central e autarquias locais em assegurar a concretização dos preceitos constitucionais, aplicar políticas nacionais, regionais e locais para a sua efetiva e alargada realização, colaborar e apoiar o movimento associativo, enquanto fator de dinamismo e participação da sociedade, um dos pilares de concretização dos direitos constitucionais dos cidadãos.

A competência das autarquias locais, de acordo com a Lei, em apoiar o movimento associativo nas várias vertentes e ações, bem como na criação e aprofundamento de mecanismos e instrumentos que estimulem o associativismo e apoiem o desenvolvimento de atividades, devendo, não obstante, respeitar a autonomia, recíproca das instituições, não se podendo substituir a elas, evitando ao máximo a atitude de dependência por parte delas, devendo a autarquia assumir-se como elemento de cooperação e parceria em determinadas atividades, não no sentido de regular ou condicionar, mas de garantir a qualidade das "dinâmicas" e eficácia dos planos a desenvolver.

Neste Regulamento estão definidas as condições de acesso e os diversos tipos de apoio a colocar à disposição do movimento desportivo, tendo em conta os princípios da legalidade, transparência e prossecução do interesse público municipal, concretizado designadamente através de programas ou projetos de desenvolvimento desportivo.

CAPÍTULO I

Generalidades

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento tem como diplomas e normas habilitantes, o n.º 1 e 2 do artigo 79.º da Constituição da República, do n.º 2 do artigo 5.º, do n.º 1 do artigo 6 e 7 e ainda, no âmbito do artigo 46 e 47 da Lei n.º 5/2007, do artigo 2 e 3 do Decreto-Lei n.º 273/2009, na sua redação atual, das alíneas f), h) e m) do n.º 2 do artigo 23.º e, da alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, bem como da competência prevista no artigo n.º 241 da Constituição da República Portuguesa, conjugado com o n.º 7 do artigo 112.º do diploma fundamental.

Artigo 2.º

Objeto

1 - O Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo e Projetos Desportivos define as condições de acesso e os diversos tipos de apoio a colocar à disposição do movimento desportivo, e é concretizado, designadamente, através de programas ou projetos de desenvolvimento desportivo.

2 - Este regulamento tem como objeto o incentivo à promoção da atividade desportiva, nas diversas modalidades e nos diversos escalões de formação/competição ou outras, tendo em conta a prossecução do interesse público municipal.

Artigo 3.º

Destinatários

1 - Podem beneficiar dos apoios financeiros, estruturais, materiais, logísticos e outros:

a) Associações e coletividades do Município da Maia:

b) Pessoas singulares ou coletivas federadas, a participar em competições nacionais e/ ou internacionais, residentes no Município da Maia e não filiadas em associações/ clubes desportivos.

c) Associações Regionais e/ou Federações Nacionais e Internacionais.

2 - Podem, igualmente, ser concedidos apoios a outras pessoas singulares ou coletivas, não previstas no n.º 1 desde que se destinem, direta ou indiretamente, ao apoio de atividades desportivas.

3 - Excluem-se deste âmbito, as entidades coletivas que dos seus estatutos não resulte expressamente o seu carácter desportivo.

Artigo 4.º

Áreas de apoio

Este regulamento aplica-se à atribuição de apoios nas seguintes áreas:

1) Funcionamento e desenvolvimento da atividade desportiva regular, que contempla:

a) O desenvolvimento da época desportiva.

b) A inscrição de atletas em escalões de formação.

c) A utilização de Instalações desportivas municipais.

d) A aquisição, manutenção e/ou reparação de equipamentos.

e) A aquisição de veículos automóveis de transporte de atletas.

2) Funcionamento e desenvolvimento da atividade desportiva pontual que contempla:

a) A participação em competições desportivas federadas.

b) A organização de eventos desportivos.

3) Gestão, manutenção e beneficiação de instalações desportivas.

a) Gestão corrente de instalações próprias.

4) Projetos desportivos promotores de inclusão para atletas com deficiência com atividade regular ou pontual, que contempla:

a) O desenvolvimento da época desportiva.

b) A participação pontual em competições desportivas federadas.

Artigo 5.º

Tipos de apoio - financeiro/não financeiro

Os apoios objeto do presente regulamento podem ter caráter financeiro e/ ou não financeiro.

1 - São apoios financeiros as comparticipações na despesa dos vários programas descriminados no artigo anterior, quando de interesse municipal.

2 - São apoios não financeiros a cedência de equipamentos, espaços físicos, materiais, serviços e outros meios técnicos, logísticos e humanos necessários ao desenvolvimento de projetos ou atividades, enquadrados nos programas de apoio referidos no artigo anterior, quando de interesse municipal.

3 - Os apoios financeiros estão condicionados à dotação orçamental inscrita para o efeito no Plano de Atividades e Orçamento da Câmara Municipal.

4 - Para as áreas de apoio 1. Alínea a), 2. alínea a) e 4. alínea a), a Câmara Municipal definirá, antecipadamente, quais os valores, em termos pontuais, a atribuir por modalidade desportiva para aferição do valor a receber.

5 - Os apoios não financeiros estarão sempre sujeitos à capacidade de resposta por parte do Município.

CAPÍTULO II

Candidaturas

Artigo 6.º

Registo na base de dados

1 - Para efeitos de legitimação da candidatura aos apoios definidos, é necessário proceder ao registo da entidade proponente na base de dados de entidades desportivas.

2 - É da responsabilidade da entidade candidata manter os dados da base de dados atualizados, a cada candidatura, sob pena de inviabilizar a concretização de qualquer apoio que venha a ser aprovado.

3 - O registo na base de dados é concretizado mediante o envio por correio eletrónico, constante da página https://www.cm-maia.pt/pages/660, alojado no servidor da Câmara Municipal e sendo responsável pela pelo controlo da informação a Divisão de Gestão de Equipamentos Desportivos, dos seguintes documentos:

a) Formulário de registo/alteração da entidade, devidamente assinado;

b) Fotocópia do NIPC (Associações/ Coletividades/ Federações);

c) Fotocópia da escritura pública de constituição, no caso de entidades coletivas (Associações/ Coletividades/ Federações);

d) Certidão notarial dos Estatutos (Associações/ Coletividades/ Federações);

e) Fotocópia do Regulamento Interno, quando existente (Associações/ Coletividades/ Federações);

f) Fotocópia da publicação no Diário da República da Declaração de Utilidade Pública, quando aplicável (Associações/ Coletividades/ Federações);

g) Fotocópia da ata de eleição ou tomada de posse dos órgãos sociais em exercício (Associações/ Coletividades/ Federações);

h) Comprovativos da autorização concedida ao Município, para consulta da situação fiscal e contributiva da entidade junto da Autoridade Tributária e Segurança Social, tendo em vista a obtenção de certidões comprovativas de não divida (Todos);

i) Ou, Fotocópia das certidões comprovativas da situação regularizada perante a Autoridade Tributária e Segurança Social (apenas quando não seja possível cumprir a alínea anterior);

j) Relatório de Atividades e Contas, aprovado pelo conselho fiscal, relativo ao ano anterior, e sempre que os apoios concedidos por este Município, naquele caso, totalizem valores superiores a 50.000,00(euro), este deve ser certificado por sociedade revisora ou revisor oficial de contas e acompanhado do relatório demonstrativo da Certificação Legal das Contas...

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