Regulamento n.º 812/2016

Data de publicação17 Agosto 2016
SectionSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico do Porto

Regulamento n.º 812/2016

Por deliberação do Conselho Geral, de 11 de maio de 2016, foram alterados os Estatutos do Instituto Politécnico do Porto (P.PORTO), criada a Escola Superior de Media Artes e Design (ESMAD) e transformada a Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão (ESEIG) na Escola Superior de Hotelaria e Turismo (ESHT);

Por despacho de 20 de julho de 2016, o Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior homologou a alteração dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto (P.PORTO);

Importa, agora, dotar estas novas unidades orgânicas do P.PORTO de estatutos que regulem nomeadamente a missão, valores, atribuições, organização e funcionamento das escolas bem como as competências dos seus órgãos;

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 62.º e do n.º 2 do artigo 63.º ambos dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto, ora homologados, estas novas Unidades Orgânicas devem proceder à elaboração dos seus Estatutos em conformidade com o disposto na Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e nos referidos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto, os presentes Estatutos foram levados à apreciação do Conselho Geral que os aprovou em reunião de 12 de julho de 2016;

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 96.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e da alínea m), do n.º 1 do artigo 27.º dos Estatutos do P.PORTO, Despacho P.PORTO/P-084/2016, determino:

1 - São homologados os Estatutos Provisórios da Escola Superior de Media Artes e Design (ESMAD) e da Escola Superior de Hotelaria e Turismo (ESHT), os quais vão publicados em anexo ao presente despacho.

2 - O presente despacho produz efeitos com a entrada em vigor das alterações aos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto,

29 de julho de 2016. - A Presidente, Prof.ª Doutora Rosário Gambôa.

Instituto Politécnico do Porto

Escola Superior de Media Artes e Design

Escola Superior de Hotelaria e Turismo

Estatutos Provisórios

CAPÍTULO I

Disposições Iniciais

Artigo 1.º

Objeto

Os Estatutos Provisórios constituem a norma fundamental de organização interna e de funcionamento da Escola Superior de Media Artes e Design (ESMAD) e da Escola Superior de Hotelaria e Turismo (ESHT) do Instituto Politécnico do Porto (P.PORTO), enquanto se encontrarem em regime de instalação, de acordo com o n.º 3 do artigo 38.º, do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (doravante RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e com os artigos 62.º e 63.º dos Estatutos do P.PORTO revistos e alterados.

Artigo 2.º

Denominação, natureza e sede

1 - A ESMAD e ESHT são unidades orgânicas de ensino e investigação do P.PORTO, de matriz politécnica, numa vertente assumidamente pluri e interdisciplinar nos domínios dos media artes e design e hotelaria e turismo respetivamente.

2 - A ESMAD e ESHT são dotadas de autonomia estatutária, pedagógica, científica, cultural e administrativa, nos termos da lei e dos Estatutos do P.PORTO.

3 - Ambas as Escolas têm as suas sedes nos concelhos de Vila do Conde e da Póvoa de Varzim.

Artigo 3.º

Missão

A ESMAD e ESHT têm a missão de criar, transmitir e difundir conhecimento, cultura, ciência e tecnologia, mediante a articulação de uma formação diferenciada e de qualidade, ajustada a uma ampla diversidade de perfis profissionais, que privilegia o saber fazer, o sentido empreendedor e a capacidade de permanente adaptação, da investigação orientada e da prestação de serviços à comunidade, suportada pela excelência dos seus recursos e por estreitas relações com o tecido económico e social, contribuindo para o desenvolvimento sustentável do país, em particular da região em que se insere.

Artigo 4.º

Princípios orientadores

São princípios orientadores das Escolas:

a) Promover a formação multi e interdisciplinar, não sectorial, de matriz politécnica;

b) Assentar a sua organização, as formações ministradas e os modelos de ensino-aprendizagem numa resposta de qualidade à multissetoralidade, multidisciplinaridade e interdisciplinaridade das organizações;

c) Desenvolver o seu projeto enquadrando-o na atualidade científica, no quotidiano organizacional e no mercado de trabalho;

d) Garantir uma formação não restrita às áreas específicas de cada curso;

e) Promover a aprendizagem através de experiências formativas diversificadas;

f) Garantir a liberdade de criação cultural, científica, artística e tecnológica, bem como os mecanismos necessários e suficientes à inovação pedagógica;

g) Garantir um sistema de avaliação justo, exigente e adequado à formação ministrada, privilegiando competências adquiridas pelos estudantes, aferindo-as de forma adaptada, diversificada, periódica e transparente;

h) Participar no desenvolvimento de políticas de mobilidade dos docentes e investigadores, pessoal não docente e não investigador e estudantes, não podendo o seu percurso formativo ou carreira ser prejudicado pela participação em tais projetos de mobilidade;

i) Implementar estratégias que estimulem a participação dos docentes em atividades conducentes à melhoria da sua formação pedagógica, profissional, académica, técnica e científica;

j) Reconhecer e responsabilizar os estudantes como encarregados da sua formação superior, sem prejuízo da responsabilidade pedagógica e técnico-científica dos docentes, das próprias escolas e do P.PORTO;

k) Criar as condições necessárias a apoiar os trabalhadores-estudantes, designadamente através de formas de organização e frequência de ensino adequadas, e valorizar as competências adquiridas no mundo do trabalho;

l) Privilegiar, nos termos da lei e dos regulamentos previstos, a adaptação da sua atividade a situações específicas, designadamente casos de participação associativa, prática desportiva de alta competição, gravidez, maternidade e paternidade, doença prolongada, deficiência e outros;

m) Promover a formação académica e profissional adequada, com carácter periódico, ao pessoal não docente e não investigador, com vista à sua valorização e à melhoria da qualidade dos serviços prestados;

n) Promover a igualdade de oportunidades, pautando a sua prática por um elevado respeito pela dignidade e diversidade dos seus membros;

o) Assegurar uma cultura de transparência, celeridade, eficácia e eficiência;

p) Promover uma cultura de responsabilização e de reconhecimento do desempenho;

q) Reger-se com respeito pelos princípios da qualidade, do rigor e da responsabilidade social no exercício das suas atribuições, das suas autonomias bem como na conceção e implementação de mecanismos de administração e gestão.

Artigo 5.º

Atribuições

São atribuições das Escolas:

a) Realizar ciclos de estudos visando a atribuição de graus académicos, bem como de outros cursos pós-secundários, de cursos de formação pós-graduada e outros, nos termos da lei;

b) Garantir uma oferta formativa caracterizada pela diversidade de cursos, em resposta às competências, conhecimentos e capacidades requeridos pela complexidade das organizações e pela diversidade dos perfis profissionais exigidos pelo seu funcionamento;

c) Promover e realizar ações de investigação, desenvolvimento e inovação;

d) Realizar trabalhos de investigação, inovação e desenvolvimento orientados, incluindo os de carácter experimental, isoladamente ou em parceria com outras instituições;

e) Interagir com organizações locais, regionais, nacionais e internacionais;

f) Prestar serviços à comunidade, numa perspetiva de valorização recíproca;

g) Implementar atividades de extensão nos domínios em que lhe são próprios, isoladamente ou em parceria com outras instituições;

h) Reforçar as condições para o desenvolvimento da oferta de atividades profissionais em tempo parcial aos estudantes, em condições apropriadas ao desenvolvimento simultâneo da atividade académica;

i) Apoiar e promover o associativismo estudantil, proporcionando as condições para a afirmação de uma associação autónoma, ao abrigo da legislação especial em vigor;

j) Apoiar a participação dos estudantes na vida ativa em condições apropriadas ao desenvolvimento simultâneo da atividade académica;

k) Apoiar a inserção dos diplomados no mundo do trabalho;

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