Regulamento n.º 811/2021
Data de publicação | 30 Agosto 2021 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências Médicas |
Regulamento n.º 811/2021
Sumário: Regimento do Conselho de Faculdade da Faculdade de Ciências Médicas|NOVA Medical School da Universidade Nova de Lisboa.
Regimento do Conselho de Faculdade da Faculdade de Ciências Médicas | NOVA Medical School da Universidade Nova de Lisboa
Artigo 1.º
Composição
1 - O Conselho de Faculdade é composto por quinze membros, designados nos seguintes termos:
a) Oito representantes eleitos entre os professores e investigadores de carreira;
b) Um representante dos outros docentes e investigadores em regime de tempo integral;
c) Dois representantes em regime de integração funcional nos termos da legislação que rege a articulação entre as escolas médicas e os estabelecimentos de saúde onde é ministrado o ensino médico, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à FCM|NMS;
d) Um estudante;
e) Duas personalidades externas de reconhecido mérito, não pertencentes à Instituição, com conhecimento e experiência relevantes para esta;
f) Um trabalhador com vínculo à FCM|NMS com antiguidade igual ou superior a três anos, não docente e não investigador.
2 - As Duas personalidades externas de reconhecido mérito, não pertencentes à Instituição, são nomeadas pelo Reitor, sob proposta do Conselho de Faculdade aprovada por maioria de dois terços dos membros eleitos do Conselho ouvido o Diretor.
3 - O Presidente do Conselho de Faculdade é eleito pelos membros do Conselho de entre as duas personalidades externas mencionadas no número anterior, por maioria absoluta dos seus membros.
4 - A substituição temporária dos membros docentes, investigadores, estudantes e não docentes, é feita pelos suplentes dos respetivos corpos, pela ordem da lista a que pertença o membro a substituir.
5 - Entende-se por substituição temporária uma ausência devidamente justificada com duração mínima previsível de seis meses, com exceção do indicado no Ponto 6.
6 - Os docentes eleitos para o Conselho de Faculdade não poderão pertencer a órgãos executivos da Faculdade. Se tal acontecer, os mesmos serão substituídos enquanto durar o impedimento ou até ao termo do mandato, pelos suplentes da lista que subscreveram de acordo com a respetiva ordenação.
7 - Os pedidos de substituição são apresentados ao Presidente do Conselho de Faculdade.
Artigo 2.º
Presidente do Conselho de Faculdade
1 - Compete ao Presidente do Conselho de Faculdade:
a) Convocar as reuniões, dirigir os trabalhos e assegurar o cumprimento da lei e a regularidade das deliberações;
b) Representar o Conselho de Faculdade nas suas relações institucionais;
c) Desempenhar todas as demais competências que lhe forem cometidas por lei, pelos estatutos, pelo regulamento interno e por deliberação do Conselho de Faculdade.
2 - O Presidente do Conselho de Faculdade tem voto de qualidade.
3 - Nas suas faltas e impedimentos o Presidente é substituído pelo outro elemento externo e na eventualidade de uma ausência simultânea de tais elementos, será a função exercida pelo membro indicado pelo Presidente.
Artigo 3.º
Secretariado
1 - O Conselho de Faculdade dispõe de Secretariado e instalações próprias e adequadas às funções que desempenha.
2 - Compete ao secretariado, sob a orientação do Presidente, organizar e assegurar todo o apoio e...
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