Regulamento n.º 811/2020
Data de publicação | 28 Setembro 2020 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade Nova de Lisboa - Serviços de Ação Social |
Regulamento n.º 811/2020
Sumário: Regulamento Orgânico dos Serviços de Ação Social da Universidade Nova de Lisboa.
Considerando que os estatutos da Universidade Nova de Lisboa homologados pelo Despacho Normativo n.º 2/2017, publicado no Diário da República n.º 91, 2.ª série, de 11 de maio de 2017, foram revistos e homologados pelo Despacho Normativo n.º 3/2020, publicado no Diário da República n.º 26, 2.ª série, de 6 de fevereiro de 2020;
Considerando que, de acordo com os novos Estatutos, se mostra necessário a implementação de alterações na estrutura orgânica dos Serviços de Ação Social da Universidade Nova de Lisboa e respetivas atribuições, que assegurem e respondam, efetivamente, às necessidades do novo modelo de organização institucional da Universidade;
Assim, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 21.º e do n.º 10 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, aprovo a revisão do Regulamento Orgânico dos Serviços de Ação Social da Universidade Nova de Lisboa bem como o respetivo anexo que dele faz parte integrante:
8 de setembro de 2020. - O Reitor, Prof. Doutor João Sàágua.
Regulamento Orgânico dos Serviços de Ação Social da Universidade Nova de Lisboa (SASNOVA)
CAPÍTULO I
Identidade e atribuições
Artigo 1.º
Identidade e natureza jurídica
Os Serviços de Ação Social da Universidade Nova de Lisboa, adiante designados por SASNOVA, são um serviço autónomo da Universidade, com autonomia administrativa e financeira, nos termos e âmbito definidos na lei e nos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, funcionando de acordo com o presente regulamento e demais legislação aplicável.
Artigo 2.º
Missão
1 - Os SASNOVA têm por missão a execução da política de ação social escolar da Universidade Nova de Lisboa, de modo a melhorar as possibilidades de sucesso educativo dos estudantes e garantir que nenhum estudante é excluído do ensino superior por incapacidade financeira.
2 - No âmbito das suas atribuições, compete aos SASNOVA conceder apoios aos estudantes nas seguintes modalidades:
a) Apoios diretos, que incluem a atribuição de bolsas de estudo e de auxílios de emergência;
b) Apoios indiretos, que incluem os serviços de alimentação e alojamento, acesso a serviços de saúde, apoio às atividades desportivas e culturais, bem como o acesso a outros apoios educativos.
3 - São também beneficiários de apoios indiretos todos os docentes, investigadores e colaboradores da Universidade Nova de Lisboa.
4 - Os SASNOVA poderão ainda conceder outras modalidades de apoio, tais como:
a) Apoios a estudantes com necessidades educativas especiais, designadamente aos portadores de deficiência;
b) Outras bolsas, bem como prémios a estudantes que se distingam em áreas sociais, culturais, desportivas ou outros.
5 - Os SASNOVA estimulam, no âmbito da responsabilidade social e em articulação com as unidades orgânicas da Universidade Nova de Lisboa, a participação dos estudantes na vida ativa em condições adequadas ao desenvolvimento simultâneo com o seu percurso académico, num contexto de aproximação à sociedade civil.
CAPÍTULO II
Órgãos e Administrador Executivo
Artigo 3.º
Dos órgãos
São órgãos dos SASNOVA o Conselho de Ação Social e o Conselho de Gestão.
Artigo 4.º
Conselho de Ação Social
1 - O Conselho de Ação Social (CAS) é um órgão estabelecido nos termos do artigo 10 do Decreto-Lei n.º 129/93 de 22 de abril que tem função definir a politica de ação social da Universidade, sendo constituído pelo Reitor, que preside, pelo Administrador Executivo dos SASNOVA e por dois representantes das associações de estudantes, um dos quais bolseiro, e funciona de acordo com o seu regulamento
2 - Compete ao CAS:
a) Aprovar a política de ação social escolar da Universidade;
b) Dar parecer sobre o relatório de atividades, bem como sobre os projetos de orçamento para o ano económico seguinte e os planos de desenvolvimento a médio prazo para a ação social;
c) Propor mecanismos que garantam a qualidade dos serviços prestados e definir os critérios e os meios para a sua avaliação;
d) Promover apoios sociais que considere adequados.
Artigo 5.º
Conselho de Gestão
1 - O Conselho de Gestão (CG) é o órgão de gestão administrativa e financeira dos SASNOVA, sendo constituído pelo Reitor, que preside, pelo Administrador da Universidade Nova de Lisboa e pelo Administrador Executivo dos SASNOVA, e funciona de acordo com o seu regulamento.
2 - Compete ao CG:
a) Aprovar o plano de atividades, a proposta de orçamento anual, o relatório de atividades e a conta de gerência;
b) Arrecadar e gerir as receitas e autorizar as despesas e os pagamentos necessários ao funcionamento dos serviços;
c) Autorizar a assunção de despesas e pagamentos que incluam compromissos plurianuais que envolvam apenas receitas próprias;
d) Autorizar o montante do fundo de maneio;
e) Acompanhar a gestão administrativa e financeira;
f) Assegurar a integração da gestão financeira dos SASNOVA na Fundação Universidade Nova de Lisboa;
g) Dar execução às deliberações do Conselho de Ação Social (CAS), em matéria de fixação e atualização de preços, referentes aos apoios sociais indiretos;
h) Dar parecer sobre quaisquer assuntos na área de gestão económica, financeira e patrimonial que lhe sejam submetidos por iniciativa do Reitor ou por pedido do Administrador Executivo.
3 - O Conselho pode delegar no Administrador Executivo as competências que considere necessárias e adequadas a uma gestão operacional e eficaz dos Serviços.
Artigo 6.º
Administrador Executivo
1 - O Administrador Executivo dos SASNOVA é nomeado pelo Reitor, nos termos da lei e dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa.
2 - Compete ao Administrador Executivo garantir a execução da política de ação social, bem como assegurar o funcionamento e a gestão dos SASNOVA, designadamente:
a) Dirigir e assegurar a gestão corrente de todos os serviços;
b) Dar execução às deliberações aprovadas pelos CG e CAS;
c) Submeter ao CAS o plano de atividades e o orçamento para o ano económico seguinte e os planos de desenvolvimento a médio prazo para os SASNOVA.
3 - Exercer as demais competências legalmente previstas ou outras que lhe sejam delegadas pelo Reitor.
CAPÍTULO III
Serviços
SECÇÃO I
Organização dos Serviços
Artigo 7.º
Organização dos Serviços
1 - Os SASNOVA compreendem uma Direção de Serviços de Apoio ao Aluno, que integra a Divisão de Apoios Sociais e a Divisão de Alimentação, e uma Divisão...
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