Regulamento n.º 81/2022

Data de publicação25 Janeiro 2022
Data20 Janeiro 2021
Número da edição17
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Batalha
N.º 17 25 de janeiro de 2022 Pág. 306
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA BATALHA
Regulamento n.º 81/2022
Sumário: Regulamento Interno dos Serviços e Organigrama.
Regulamento Interno dos Serviços e Organigrama
Raul Miguel de Castro, Presidente da Câmara Municipal da Batalha, torna público, para os efei-
tos do disposto no artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação,
em conjugação com o estatuído no artigo 3.º, n.º 3 do Decreto -Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro,
e atento o exposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (na redação vigente), que, em 20 de dezembro de 2021 (ponto
6), a Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, vertida na deliberação n.º 2021/0538/
GAP, tomada em 6 de dezembro de 2021, aprovou o Regulamento Interno dos Serviços da Câmara
Municipal da Batalha e respetivo Organigrama (anexo I), que a seguir se transcreve.
4 de janeiro de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal da Batalha, Raul Miguel de Castro.
Regulamento Interno dos Serviços e Organigrama
CAPÍTULO I
Âmbito, modelo, objetivos, princípios e normas de atuação dos serviços municipais
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 — O presente Regulamento define os objetivos, a organização e os níveis de atuação dos
serviços do Município da Batalha, bem como os princípios que os regem e estabelece os níveis de
hierarquia que articulam aqueles serviços municipais e o respetivo funcionamento.
2 — O presente Regulamento define ainda o modelo de estrutura orgânica e a estrutura nu-
clear, definindo as correspondentes unidades orgânicas nucleares e flexíveis.
3 — O presente Regulamento aplica -se a todos os serviços do Município da Batalha.
Artigo 2.º
Normas habilitantes
O presente Regulamento é aprovado nos termos conjugados do disposto na alínea m) do
n.º 1 do artigo 25.º, na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no
artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e, ainda, no artigo 7.º da Lei n.º 49/2012,
de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 82 -B/2014, de 31 de dezembro e pela
Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro.
Artigo 3.º
Modelo hierarquizado
1 — Os serviços do Município da Batalha assumem modelos de organização hierarquizados.
2 — Os modelos de organização hierarquizados integram uma estrutura nuclear e uma estrutura
flexível repartida nas seguintes unidades, subunidades orgânicas e Equipa Multidisciplinar:
a) Departamento — unidade orgânica de caráter permanente, integrando competências de
âmbito operativo e instrumental integradas em áreas funcionais conexas;
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PARTE H
b) Divisões — unidades orgânicas de caráter flexível, integrando competências de âmbito
operativo e instrumental integradas numa mesma área funcional;
c) Gabinetes — podendo ter, ou não, equiparação a cargo dirigente;
d) Serviços/Setores — sem equiparação a cargo dirigente;
e) Equipa Multidisciplinar — estrutura matricial vocacionada para o desenvolvimento de projetos
específicos com constituição de equipas multidisciplinares, com base na mobilidade funcional.
Artigo 4.º
Objetivos fundamentais
1 — No desempenho das funções em que ficam investidos por força deste regulamento e
daquelas que, posteriormente, lhes forem atribuídas, com especial relevância para as unidades
nucleares e flexíveis, devem subordinar -se, designadamente, aos seguintes objetivos:
a) Prossecução eficiente das orientações e diretrizes definidas pelos órgãos municipais, de-
signadamente as constantes nos Planos de Atividades e nos instrumentos previsionais em vigor;
b) Otimização dos níveis, quantitativos e qualificativos da prestação de serviços aos munícipes,
por forma a assegurar a defesa dos seus legítimos direitos e a satisfação das suas necessidades;
c) Prossecução do interesse público, no respeito pelos direitos dos munícipes, observando -se
os princípios da eficiência, desburocratização e da administração aberta, permitindo e incentivando
a participação dos munícipes;
d) Utilização racional, eficiente e eficaz dos recursos humanos e materiais disponíveis;
e) Dignificação pessoal e valorização profissional, bem como a responsabilização dos seus
trabalhadores;
f) Dinamização e procura da participação organizada dos munícipes e dos agentes socioeco-
nómicos do Município da Batalha nos processos de tomada de decisão e nas atividades municipais;
g) Aumento do prestígio e dignificação da Administração Local;
h) Criação de um plano de qualificação efetiva dos recursos humanos disponíveis, paralelamente
desenvolvendo formação para a reconversão para novas áreas profissionais, garantindo emprego, redu-
zindo a contratação externa e assegurando a adequação dos trabalhadores às necessidades existentes.
2 — No desempenho das funções em que ficam investidos por força deste Regulamento e
daquelas que, posteriormente, lhes forem atribuídas, as estruturas flexíveis dos serviços municipais,
devem subordinar -se, designadamente, aos seguintes objetivos:
a) Prossecução eficiente das orientações e diretrizes definidas pelos Órgãos Municipais, pelo
Presidente da Câmara Municipal do Batalha, pelos Vereadores com competências delegadas e
pelos Diretores de Departamento, designadamente as constantes nos Planos de Atividades e nos
instrumentos previsionais em vigor;
b) Otimização dos níveis, quantitativos e qualificativos da prestação de serviços aos munícipes,
por forma a assegurar a defesa dos seus legítimos direitos e a satisfação das suas necessidades;
c) Prossecução do interesse público, no respeito pelos direitos dos munícipes, observando -se
os princípios da eficiência, desburocratização e da administração aberta, permitindo e incentivando
a participação dos munícipes;
d) Utilização racional, eficiente e eficaz dos recursos humanos e materiais disponíveis;
e) A dignificação pessoal e valorização profissional, bem como a responsabilização dos seus
trabalhadores;
f) A dinamização e procura da participação organizada dos munícipes e dos agentes socioe-
conómicos do Município da Batalha processos de tomada de decisão e nas atividades municipais;
g) Aumento do prestígio e dignificação da administração local;
h) Criar um plano de qualificação efetiva dos recursos humanos disponíveis, paralelamente
desenvolvendo formação para a reconversão para novas áreas profissionais, garantindo emprego,
reduzindo a contratação externa e assegurando a adequação dos trabalhadores às necessidades
existentes.
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PARTE H
Artigo 5.º
Princípios
A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam -se pelos
seguintes princípios:
a) Da unidade e eficácia da ação;
b) Da aproximação dos serviços aos munícipes;
c) Da desburocratização;
d) Da racionalização de meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos;
e) Da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado;
f) Da garantia da participação dos munícipes;
g) Pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e previstos no
Código do Procedimento Administrativo.
CAPÍTULO II
Quadro e estrutura dos serviços
Artigo 6.º
Quadro das estruturas formais
O quadro institucional obedecerá à seguinte estrutura definida mediante a concretização de um
plano estratégico, sob a responsabilidade direta da Câmara Municipal da Batalha, do Presidente da
Câmara Municipal da Batalha e dos Vereadores com delegação de competências e que conta com
o contributo das diversas unidades orgânicas (matricial e flexível), na conceção e materialização
das orientações estratégicas e operacionais.
Artigo 7.º
Quadro das subunidades
1 — As subunidades dividem -se, no âmbito do apoio à gestão e atividades operativas, em
gabinetes, serviços e setores.
2 — As subunidades são criadas por despacho do Presidente da Câmara Municipal da Batalha,
para a qual pode nomear um coordenador nos termos da lei e do presente Regulamento.
Artigo 8.º
Estrutura nuclear e flexível dos serviços
1 — Para prossecução das suas atribuições, o Município da Batalha dispõe da seguinte es-
trutura nuclear e flexível, expressa graficamente no Anexo I:
1) Gabinete de Apoio à Presidência;
2) Serviço Municipal de Proteção Civil;
3) Gabinete de Comunicação e Relações Públicas;
4) Gabinete de Saúde Animal e Intervenção Sanitária;
5) Gabinete de Desenvolvimento Económico e Empreendedorismo;
6) Gabinete de Apoio Jurídico e de Defesa do Consumidor;
7) Gabinete de Promoção para a Saúde;
8) Gabinete de Desenvolvimento Social;
9) Equipa Multidisciplinar — Planeamento, Energia e Ambiente.
10) Departamento de Educação, Cultura e Turismo (DECT)
10.1) Serviço de Cultura;

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