Regulamento n.º 81/2022

Published date25 Janeiro 2022
Data20 Janeiro 2021
Gazette Issue17
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio da Batalha
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N.º 17

25 de janeiro de 2022

Pág. 306

Diário da República, 2.ª série

PARTE H

MUNICÍPIO DA BATALHA

Regulamento n.º 81/2022

Sumário: Regulamento Interno dos Serviços e Organigrama.

Regulamento Interno dos Serviços e Organigrama

Raul Miguel de Castro, Presidente da Câmara Municipal da Batalha, torna público, para os efei-

tos do disposto no artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação,
em conjugação com o estatuído no artigo 3.º, n.º 3 do Decreto -Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro,
e atento o exposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (na redação vigente), que, em 20 de dezembro de 2021 (ponto
6), a Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, vertida na deliberação n.º 2021/0538/
GAP, tomada em 6 de dezembro de 2021, aprovou o Regulamento Interno dos Serviços da Câmara
Municipal da Batalha e respetivo Organigrama (anexo I), que a seguir se transcreve.

4 de janeiro de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal da Batalha, Raul Miguel de Castro.

Regulamento Interno dos Serviços e Organigrama

CAPÍTULO I

Âmbito, modelo, objetivos, princípios e normas de atuação dos serviços municipais

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

1 — O presente Regulamento define os objetivos, a organização e os níveis de atuação dos

serviços do Município da Batalha, bem como os princípios que os regem e estabelece os níveis de
hierarquia que articulam aqueles serviços municipais e o respetivo funcionamento.

2 — O presente Regulamento define ainda o modelo de estrutura orgânica e a estrutura nu-

clear, definindo as correspondentes unidades orgânicas nucleares e flexíveis.

3 — O presente Regulamento aplica -se a todos os serviços do Município da Batalha.

Artigo 2.º

Normas habilitantes

O presente Regulamento é aprovado nos termos conjugados do disposto na alínea m) do

n.º 1 do artigo 25.º, na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no
artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e, ainda, no artigo 7.º da Lei n.º 49/2012,
de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 82 -B/2014, de 31 de dezembro e pela
Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro.

Artigo 3.º

Modelo hierarquizado

1 — Os serviços do Município da Batalha assumem modelos de organização hierarquizados.
2 — Os modelos de organização hierarquizados integram uma estrutura nuclear e uma estrutura

flexível repartida nas seguintes unidades, subunidades orgânicas e Equipa Multidisciplinar:

a) Departamento — unidade orgânica de caráter permanente, integrando competências de

âmbito operativo e instrumental integradas em áreas funcionais conexas;

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PARTE H

b) Divisões — unidades orgânicas de caráter flexível, integrando competências de âmbito

operativo e instrumental integradas numa mesma área funcional;

c) Gabinetes — podendo ter, ou não, equiparação a cargo dirigente;
d) Serviços/Setores — sem equiparação a cargo dirigente;
e) Equipa Multidisciplinar — estrutura matricial vocacionada para o desenvolvimento de projetos

específicos com constituição de equipas multidisciplinares, com base na mobilidade funcional.

Artigo 4.º

Objetivos fundamentais

1 — No desempenho das funções em que ficam investidos por força deste regulamento e

daquelas que, posteriormente, lhes forem atribuídas, com especial relevância para as unidades
nucleares e flexíveis, devem subordinar -se, designadamente, aos seguintes objetivos:

a) Prossecução eficiente das orientações e diretrizes definidas pelos órgãos municipais, de-

signadamente as constantes nos Planos de Atividades e nos instrumentos previsionais em vigor;

b) Otimização dos níveis, quantitativos e qualificativos da prestação de serviços aos munícipes,

por forma a assegurar a defesa dos seus legítimos direitos e a satisfação das suas necessidades;

c) Prossecução do interesse público, no respeito pelos direitos dos munícipes, observando -se

os princípios da eficiência, desburocratização e da administração aberta, permitindo e incentivando
a participação dos munícipes;

d) Utilização racional, eficiente e eficaz dos recursos humanos e materiais disponíveis;
e) Dignificação pessoal e valorização profissional, bem como a responsabilização dos seus

trabalhadores;

f) Dinamização e procura da participação organizada dos munícipes e dos agentes socioeco-

nómicos do Município da Batalha nos processos de tomada de decisão e nas atividades municipais;

g) Aumento do prestígio e dignificação da Administração Local;
h) Criação de um plano de qualificação efetiva dos recursos humanos disponíveis, paralelamente

desenvolvendo formação para a reconversão para novas áreas profissionais, garantindo emprego, redu-
zindo a contratação externa e assegurando a adequação dos trabalhadores às necessidades existentes.

2 — No desempenho das funções em que ficam investidos por força deste Regulamento e

daquelas que, posteriormente, lhes forem atribuídas, as estruturas flexíveis dos serviços municipais,
devem subordinar -se, designadamente, aos seguintes objetivos:

a) Prossecução eficiente das orientações e diretrizes definidas pelos Órgãos Municipais, pelo

Presidente da Câmara Municipal do Batalha, pelos Vereadores com competências delegadas e
pelos Diretores de Departamento, designadamente as constantes nos Planos de Atividades e nos
instrumentos previsionais em vigor;

b) Otimização dos níveis, quantitativos e qualificativos da prestação de serviços aos munícipes,

por forma a assegurar a defesa dos seus legítimos direitos e a satisfação das suas necessidades;

c) Prossecução do interesse público, no respeito pelos direitos dos munícipes, observando -se

os princípios da eficiência, desburocratização e da administração aberta, permitindo e incentivando
a participação dos munícipes;

d) Utilização racional, eficiente e eficaz dos recursos humanos e materiais disponíveis;
e) A dignificação pessoal e valorização profissional, bem como a responsabilização dos seus

trabalhadores;

f) A dinamização e procura da participação organizada dos munícipes e dos agentes socioe-

conómicos do Município da Batalha processos de tomada de decisão e nas atividades municipais;

g) Aumento do prestígio e dignificação da administração local;
h) Criar um plano de qualificação efetiva dos recursos humanos disponíveis, paralelamente

desenvolvendo formação para a reconversão para novas áreas profissionais, garantindo emprego,
reduzindo a contratação externa e assegurando a adequação dos trabalhadores às necessidades
existentes.

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Artigo 5.º

Princípios

A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam -se pelos

seguintes princípios:

a) Da unidade e eficácia da ação;
b) Da aproximação dos serviços aos munícipes;
c) Da desburocratização;
d) Da racionalização de meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos;
e) Da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado;
f) Da garantia da participação dos munícipes;
g) Pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e previstos no

Código do Procedimento Administrativo.

CAPÍTULO II

Quadro e estrutura dos serviços

Artigo 6.º

Quadro das estruturas formais

O quadro institucional obedecerá à seguinte estrutura definida mediante a concretização de um

plano estratégico, sob a responsabilidade direta da Câmara Municipal da Batalha, do Presidente da
Câmara Municipal da Batalha e dos Vereadores com delegação de competências e que...

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