Regulamento n.º 808/2023

Data de publicação25 Julho 2023
Data19 Junho 2023
Número da edição143
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Ourique
N.º 143 25 de julho de 2023 Pág. 541
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE OURIQUE
Regulamento n.º 808/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal de Proteção de Dados do Município de Ourique.
Marcelo David Coelho Guerreiro, Presidente da Câmara Municipal de Ourique, em cumprimento
do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e no artigo 139.º do Decreto -Lei
n.º 4/2015, de 7 de janeiro, torna público, que a Assembleia Municipal de Ourique, aprovou por
unanimidade, em Sessão Ordinária realizada em 19 de junho de 2023, sob proposta da Câmara
Municipal aprovada em reunião ordinária realizada em 16 de junho de 2023, após consulta pública,
conforme determinado no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, o Regulamento
Municipal de Proteção de Dados do Município de Ourique, o qual se encontra disponível na página
oficial do Município de Ourique, na Internet, em www.cm-ourique.pt e entrará em vigor no dia útil
seguinte à sua publicação no Diário da República.
22 de junho de 2023. — O Presidente da Câmara, Marcelo David Coelho Guerreiro.
Regulamento Municipal de Proteção de Dados do Município de Ourique
Preâmbulo
O Regulamento Geral de Proteção de Dados (Regulamento da União Europeia (UE) 2016/679),
de 27 de abril de 2016, doravante designado por RGPD, entrou um vigor no dia 25 de Maio de
2018, aprovado pela Comissão Europeia e relativo à proteção de pessoas singulares, no que diz
respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, revogando assim a
Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral de Proteção de Dados).
No âmbito nacional, aplica -se a Lei de Execução Nacional do RGPD, (Lei n.º 58/2019, de 8 de
agosto), sendo a Comissão Nacional de Proteção de Dados, doravante designada por CNPD, a
Autoridade de Controlo Nacional para efeitos do RGPD, da Lei de Execução Nacional do RGPD e
demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, em matéria de proteção de dados pessoais,
com o objetivo de defender os direitos, liberdades e garantias das pessoas, no âmbito do tratamento
desses mesmos dados pessoais.
O Município de Ourique, como qualquer entidade pública ou privada que proceda ao trata-
mento de dados pessoais, encontra -se abrangido pelo RGPD. Numa lógica de salvaguardar os
dados pessoais dos cidadãos que interagem com esta Autarquia, bem como auxiliar os serviços
municipais, os cidadãos e as empresas na prossecução do disposto no RGPD e Lei n.º 58/2019,
de 8 de agosto, a Câmara Municipal de Ourique elaborou o Regulamento Municipal de Proteção
de Dados do Município de Ourique (RMPD).
O presente Regulamento apresenta -se como um complemento à Legislação em vigor, sendo
considerado fundamental para a eficaz atuação desta autarquia, enquanto responsável pelo trata-
mento de dados pessoais.
O RMPD pretende dar resposta à implementação do RGPD e da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto
atendendo às especificidades dos serviços do Município de Ourique, produzindo -se um conjunto de
documentos necessários ao cumprimento das obrigações do mesmo, enquanto responsável pelo
tratamento de dados pessoais, em tudo o que não contraria a legislação acima mencionada.
Todas as situações não previstas no presente Regulamento, reger -se -ão pelo disposto no
RGPD, na Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto e demais disposições legais e regulamentares existentes,
no que à proteção de dados pessoais concerne.
O presente Regulamento, apesar de fazer referência a normas e medidas organizativas inter-
nas, excede uma lógica meramente interna uma vez que estas normas e medidas produzem um
efeito externo, ou seja, estabelecem uma relação entre titulares de dados pessoais e a autarquia
de Ourique enquanto responsável pelo tratamento desses mesmos dados.
Considera -se, por esta razão e com base nesta premissa, que este é um Regulamento de
eficácia externa.
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Para tanto, foi elaborado o presente Regulamento que sob a forma de projeto foi submetido
a Consulta Pública durante o período de 30 dias úteis, através do Edital n.º 10/P/2023, de 5 de
abril p.p., publicado no site do município na Internet em: www.cm-ourique.pt, e afixado nos luga-
res públicos de costume, para recolha de sugestões/contributos que pudessem ser considerados
relevantes no âmbito do projeto em causa.
O período de Consulta Pública terminou em 22 de maio de 2023, sem que se verificasse o registo
de quaisquer participações que pudessem aprimorar o presente instrumento regulamentar.
Nesta senda, após aprovação pela Câmara Municipal em Reunião Ordinária realizada em
16/06/2023 no uso da faculdade atribuída pelo disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do
Anexo I, à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal na sua sessão ordinária
realizada em 19/06/2023, aprova o presente “Regulamento de Proteção de Dados do Município
de Ourique”.
Regulamento Municipal de Proteção de Dados da Câmara Municipal de Ourique
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento Municipal de Proteção de Dados é elaborado ao abrigo do disposto
e nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa; no artigo 135.º e seguintes
do Código de Procedimento Administrativo; no artigo 4.º, no n.º 1 do artigo 23.º, na alínea g) do
n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais
aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual; no artigo 24.º do Regula-
mento Geral de Proteção de Dados (Regulamento (UE) 2016/679), de 27 de abril de 2016 e na Lei
n.º 58/2019, de 8 agosto.
Artigo 2.º
Objeto e Âmbito
1 — O presente regulamento estabelece as regras, os termos e o conjunto de medidas com
vista ao cumprimento das regras de privacidade e proteção, segurança e integridade de dados
pessoais, previstas no RGPD da União Europeia, aprovado pelo Regulamento da União Europeia
n.º 2016/679, do Parlamento Europeu e do Concelho de 27 de abril de 2016, cuja execução na
ordem jurídica nacional se encontra assegurada pela Lei n.º 58/2019, de 8 de Agosto.
2 — O presente Regulamento visa:
a) Organizar, sistematizar e uniformizar a proteção de dados pessoais no âmbito do exercício
de funções da Câmara Municipal de Ourique;
b) Instigar e garantir, de forma complementar o regime legal vigente, os direitos e as liberdades
fundamentais das pessoas singulares, nomeadamente a proteção dos seus dados pessoais e os
seus direitos enquanto titulares dos dados, sempre que exista uma interação com o Município de
Ourique;
c) Definir a forma de atuação dos serviços Municipais, no âmbito da recolha e tratamento de
dados pessoais;
3 — São destinatários do presente Regulamento:
a) Os serviços municipais inseridos na estrutura orgânica interna do Município de Ourique;
b) Os funcionários, trabalhadores e outros colaboradores da Câmara Municipal de Ourique;
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c) Os contraentes de aquisições de bens e serviços, de empreitadas ou detentores de con-
cessão municipal;
d) Todas as pessoas singulares, que de alguma forma, estabeleçam uma relação com o
Município de Ourique.
Artigo 3.º
Termos e Definições
Para efeitos do presente Regulamento entende -se por:
a) «Dados pessoais ou dados»: informação relativa a uma pessoa singular identificada ou
identificável, sendo esta o titular dos dados. É considerada identificável uma pessoa singular que
possa ser identificada, direta ou indiretamente, através de um identificador como seja: o nome,
número de identificação (fiscal, beneficiário, civil), morada, correio eletrónico, entre outros;
b) «Dados genéticos»: dados pessoais relativos às características genéticas, hereditárias ou
adquiridas, de uma pessoa singular que deem informações únicas sobre a sua fisiologia ou a saúde
e que resulta de uma análise de uma amostra biológica. No contexto desta autarquia, poderão
incluir -se nesta definição dados obtidos através da medicina do trabalho;
c) «Dados biométrico»: dados pessoais resultantes de um tratamento técnico específico relativo
às características físicas, fisiológicas ou comportamentais de uma pessoa singular que confirmem
a identificação dessa pessoa singular, nomeadamente imagens faciais: impressões digitais ou
recolha de imagem para registo de assiduidade, por exemplo;
d) «Dados relativos à saúde»: dados relacionados com a saúde física ou mental de uma pes-
soa singular, que revelem informações sobre o seu estado de saúde. No contexto desta autarquia,
poderão incluir -se os dados obtidos no âmbito da medicina do trabalho bem como os atestados
médicos apresentados pelos trabalhadores;
e) «Tratamento»: uma operação ou um conjunto de operações efetuadas sobre dados pesso-
ais, ou conjunto de dados pessoais, por meios automatizados ou não automatizados, tais como a
recolha, o registo, a organização, a utilização, a divulgação por transmissão, difusão, ou qualquer
forma de disponibilização de informação, apagamento ou destruição, de que são exemplo: Sistema
de avaliação de desempenho, sistemas de execução fiscal, expedição de comunicação externa,
entre outras;
f) «Responsável pelo tratamento de dados»: Pessoa singular ou coletiva, a autoridade pública
ou agência, que individual ou em conjunto com outras, determina as finalidades e os meios de
tratamento de dados pessoais recolhidos sempre que estes estejam conforme o determinado pela
legislação em vigor. No contexto da autarquia de Ourique o responsável pelo tratamento de dados
corresponde ao próprio Município de Ourique;
g) «Titular de dados»: Pessoa singular identificada ou identificável a quem os dados pessoais
dizem diretamente respeito.
CAPÍTULO II
Política geral de privacidade
Artigo 4.º
Responsável pelo Tratamento
O responsável pelo tratamento dos dados é o Município de Ourique, Avenida 25 de Abril 26,
7670 -250 Ourique, contactável através do site http://www.cm-ourique.pt, via correio eletrónico
geral@cm-ourique.pt, pelo telefone: + 351 286 510 400 e ainda presencialmente.

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