Regulamento n.º 807/2016

Data de publicação17 Agosto 2016
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas

Regulamento n.º 807/2016

Regulamento de Avaliação de Conhecimentos e Competências do I ciclo de estudos

Nos termos da alínea e) do Artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação do Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto e alínea b) do Artigo 35.º dos Estatutos do ISCSP, o Conselho Pedagógico delibera aprovar o Regulamento de avaliação de conhecimentos e competências dos cursos do I ciclo de estudos do ISCSP.

SECÇÃO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece as regras de funcionamento do processo de avaliação da aprendizagem e é aplicável a todos os estudantes dos cursos do I Ciclo do ISCSP da Universidade de Lisboa.

Artigo 2.º

Responsabilidade do Processo de Avaliação

1 - O processo de avaliação de conhecimentos e competências em cada unidade curricular é da responsabilidade do regente, após distribuição do serviço docente devidamente homologada pelo Presidente de acordo com a alínea c) do artigo 40 dos Estatutos do ISCSP.

2 - A autoridade máxima dentro da sala de aula é exercida pelo docente designado pelo Conselho Científico, a quem compete garantir o cumprimento dos termos do presente Regulamento.

Artigo 3.º

Regime e Estatuto dos Estudantes

1 - Os trabalhadores-estudantes não estão vinculados às regras de assiduidade estipuladas para a modalidade de avaliação adotada em cada unidade curricular.

2 - Os estudantes abrangidos por regimes especiais devidamente registados nos Serviços Académicos ficam abrangidos pela legislação em vigor no que respeita à assiduidade e avaliação:

i) Trabalhadores-estudantes;

ii) Dirigentes associativos;

iii) Dirigentes associativos juvenis;

iv) Mães e pais estudantes;

v) Atletas de alta competição;

vi) Atletas universitários;

vii) Bombeiros e outras situações abrangidas pela lei.

Artigo 4.º

Ficha de Unidade Curricular

1 - O modo de funcionamento de cada unidade curricular deve obrigatoriamente ser sintetizado numa Ficha de Unidade Curricular (FUC) pelo regente ou por outro docente associado à unidade curricular com competência delegada para o efeito.

2 - Na FUC deverão constar os seguintes elementos:

i) Designação,

ii) Carga horária;

iii) Créditos que confere;

iv) Objetivos de aprendizagem;

v) Conteúdos programáticos;

vi) Métodos de ensino;

vii) Métodos de avaliação, detalhando a modalidade e a ponderação percentual de cada elemento de avaliação na classificação final.

3 - A FUC deve ser atualizada sempre que se verifiquem alterações na mesma.

4 - A ficha de cada unidade curricular é disponibilizada aos estudantes nela inscritos, através do portal NETpa.

Artigo 5.º

Publicidade da Modalidade de Avaliação

1 - As modalidades e os critérios de avaliação de conhecimentos e competências, bem como as regras de assiduidade, a adotar em cada unidade curricular são comunicados aos estudantes no primeiro dia de aulas, de acordo com a informação obrigatoriamente detalhada na respetiva ficha de unidade curricular que deverá estar acessível no portal NETpa antes do início do semestre.

2 - Qualquer aspeto da avaliação definido na ficha de unidade curricular não pode ser alterado após o início do semestre, salvo com o acordo dos estudantes.

3 - No caso das unidades curriculares optativas o limite definido no n.º 1 do presente Artigo é estendido até ao final da 4.ª semana após o início das aulas.

Artigo 6.º

Regras Gerais de Avaliação

1 - Os elementos de avaliação numa unidade curricular versam sobre uma parte ou a totalidade da matéria lecionada até à data da realização da avaliação em questão.

2 - Serão considerados aprovados numa unidade curricular os estudantes que, avaliados nas formas consagradas no presente Regulamento, nela obtenham uma classificação final mínima de 10 (dez) valores.

3 - A avaliação de cada unidade curricular tem que ser concluída, em todas os seus elementos, até ao final do respetivo período de avaliação.

4 - Existem três épocas de avaliação: a época normal, a época de recurso e a época especial.

5 - A época normal é de acesso a todos os estudantes e integra as modalidades de avaliação nos termos definidos no artigo 7.º e seguintes.

6 - A época de recurso e a época especial integram apenas a modalidade de avaliação por exame final que consiste obrigatoriamente numa prova escrita.

7 - Na época de recurso, cujo acesso não exige inscrição prévia, nem limita o número de unidades curriculares a realizar avaliação, podem prestar provas de exame final os estudantes que, em relação a uma dada unidade curricular, não tenham comparecido, tenham desistido ou tenham reprovado na avaliação da época normal, sem prejuízo dos casos de melhoria de nota descritos no Artigo 12.º do presente Regulamento.

8 - O acesso à época especial exige inscrição prévia nos termos do Regulamento de Matrículas e Propinas em vigor no ISCSP e destina-se a:

i) Estudantes com o estatuto de trabalhador estudante e outros mencionados no artigo 3.º;

ii) Estudantes-finalistas aos quais falte concluírem até 6 (seis) unidades curriculares.

Artigo 7.º

Modalidades de Avaliação na Época Normal

1 - A decisão relativa aos métodos de avaliação a oferecer na época normal em cada unidade curricular é da competência do respetivo regente, dependendo dos objetivos de aprendizagem definidos e das condições do seu funcionamento em termos da dimensão da turma.

2 - Sem prejuízo do disposto em artigos subsequentes para os casos das unidades curriculares de Seminário/Seminário de Investigação e Estágio, a avaliação na época normal em cada unidade curricular pode assumir as seguintes modalidades:

i) Avaliação Contínua (AC),que consiste em elementos de avaliação que se realizam ao longo do período letivo, nos termos definidos no Artigo 8.º do presente Regulamento;

ii) Avaliação Mista (AM), que consiste em elementos de avaliação que se realizam ao longo do período letivo, complementados por uma prova escrita de exame em época normal, nos termos definidos no Artigo 9.º do presente Regulamento;

iii) Avaliação Final (AF),que decorre no final de cada semestre e consiste, obrigatoriamente, numa prova escrita de exame que versa sobre toda a matéria lecionada e tem o valor absoluto de ponderação, ou seja, 100 %.

3 - Durante a época normal, as modalidades de AC, AM e AF funcionam em...

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