Regulamento n.º 806/2022
Data de publicação | 18 Agosto 2022 |
Data | 13 Julho 2022 |
Número da edição | 159 |
Seção | Serie II |
Órgão | Freguesia de São Martinho |
N.º 159 18 de agosto de 2022 Pág. 263
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE SÃO MARTINHO
Regulamento n.º 806/2022
Sumário: Alteração ao Regulamento do Campo Sintético do Complexo Desportivo de São Martinho.
No uso da competência prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º do Anexo à Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, torna -se público que, na reunião do Executivo da Junta de Freguesia de
São Martinho de 13 de julho de 2022 e na Sessão Extraordinária da Assembleia de Freguesia de
São Martinho de 28 de julho de 2022, foi aprovada a Alteração ao Regulamento do Campo Sintético
do Complexo Desportivo de São Martinho, que a seguir se transcreve:
Alteração ao Regulamento do Campo Sintético do Complexo Desportivo de São Martinho
Nota justificativa
O Regulamento do Campo Sintético do Complexo Desportivo de São Martinho, que foi apro-
vado pela Assembleia de Freguesia em 28 de setembro de 2013, procedeu à regulação da sua
gestão, utilização e cedência.
Este campo tornou -se numa infraestrutura de grande importância para satisfazer e elevar a
qualidade de vida dos fregueses, mediante a prática de diversas atividades físicas e modalidades
desportivas coletivas ou individuais e atividades de expressão artística.
Assim, tendo em consideração a experiência coletada na gestão do referido espaço e com o
instituto de assegurar o seu pleno funcionamento e dar resposta às necessidades e exigências dos
utentes, é promovida a presente revisão, de modo a que o uso do espaço seja feito com equidade,
correção e atempado planeamento.
Neste sentido procedeu -se à reavaliação das condições de cedência e utilização do espaço,
determinando os requisitos que deve conter o pedido a apresentar pelos interessados, bem como
o estabelecimento de prazos mínimos de antecedência para a comunicação das desistências de
utilização e dos motivos que podem conduzir ao cancelamento da autorização.
Destaca -se, ainda, a abertura aos dias domingo, no horário compreendido entre as 8 horas e
30 minutos e as 13 horas.
Do ponto de vista dos encargos, o presente regulamento não implica despesas acrescidas para
a Freguesia, resultando, assim, que a aprovação do presente projeto de alteração de regulamento
se apresenta claramente como uma mais -valia para o aproveitamento profícuo das potencialidades
reconhecidas ao campo sintético complexo desportivo de São Martinho.
Deu -se oportunamente cumprimento ao disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento
Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, não tendo sido cons-
tituídos quaisquer interessados no prazo de dez dias fixado para o efeito.
Não havendo interessados constituídos, não há lugar à audiência prevista no artigo 100.º do
CPA.
De acordo com o estipulado no quadro de atribuições de competências das autarquias locais,
nomeadamente na alínea d) do n.º 2 do artigo 7.º do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e Associati-
vismo Autárquico, é atribuição da Junta de Freguesia de São Martinho facilitar o desenvolvimento
da cultura, tempos livres e desporto.
Ainda, nos termos do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º e na alínea f) do n.º 1 do
artigo 9.º, ambos do mesmo diploma, compete à Junta de Freguesia elaborar e submeter à apro-
vação da Assembleia de Freguesia os projetos de regulamentos externos da freguesia.
Assim, no uso das competências previstas pelo n.º 7 do artigo 112.º e 241.º da Constituição
da República Portuguesa e ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do supramencionado do
Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submeteu -se à apreciação e aprovação da Assembleia
de Freguesia a seguinte proposta de alteração ao regulamento.
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