Regulamento n.º 806/2022

Data de publicação18 Agosto 2022
Data13 Julho 2022
Número da edição159
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de São Martinho
N.º 159 18 de agosto de 2022 Pág. 263
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE SÃO MARTINHO
Regulamento n.º 806/2022
Sumário: Alteração ao Regulamento do Campo Sintético do Complexo Desportivo de São Martinho.
No uso da competência prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º do Anexo à Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, torna -se público que, na reunião do Executivo da Junta de Freguesia de
São Martinho de 13 de julho de 2022 e na Sessão Extraordinária da Assembleia de Freguesia de
São Martinho de 28 de julho de 2022, foi aprovada a Alteração ao Regulamento do Campo Sintético
do Complexo Desportivo de São Martinho, que a seguir se transcreve:
Alteração ao Regulamento do Campo Sintético do Complexo Desportivo de São Martinho
Nota justificativa
O Regulamento do Campo Sintético do Complexo Desportivo de São Martinho, que foi apro-
vado pela Assembleia de Freguesia em 28 de setembro de 2013, procedeu à regulação da sua
gestão, utilização e cedência.
Este campo tornou -se numa infraestrutura de grande importância para satisfazer e elevar a
qualidade de vida dos fregueses, mediante a prática de diversas atividades físicas e modalidades
desportivas coletivas ou individuais e atividades de expressão artística.
Assim, tendo em consideração a experiência coletada na gestão do referido espaço e com o
instituto de assegurar o seu pleno funcionamento e dar resposta às necessidades e exigências dos
utentes, é promovida a presente revisão, de modo a que o uso do espaço seja feito com equidade,
correção e atempado planeamento.
Neste sentido procedeu -se à reavaliação das condições de cedência e utilização do espaço,
determinando os requisitos que deve conter o pedido a apresentar pelos interessados, bem como
o estabelecimento de prazos mínimos de antecedência para a comunicação das desistências de
utilização e dos motivos que podem conduzir ao cancelamento da autorização.
Destaca -se, ainda, a abertura aos dias domingo, no horário compreendido entre as 8 horas e
30 minutos e as 13 horas.
Do ponto de vista dos encargos, o presente regulamento não implica despesas acrescidas para
a Freguesia, resultando, assim, que a aprovação do presente projeto de alteração de regulamento
se apresenta claramente como uma mais -valia para o aproveitamento profícuo das potencialidades
reconhecidas ao campo sintético complexo desportivo de São Martinho.
Deu -se oportunamente cumprimento ao disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento
Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, não tendo sido cons-
tituídos quaisquer interessados no prazo de dez dias fixado para o efeito.
Não havendo interessados constituídos, não há lugar à audiência prevista no artigo 100.º do
CPA.
De acordo com o estipulado no quadro de atribuições de competências das autarquias locais,
nomeadamente na alínea d) do n.º 2 do artigo 7.º do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e Associati-
vismo Autárquico, é atribuição da Junta de Freguesia de São Martinho facilitar o desenvolvimento
da cultura, tempos livres e desporto.
Ainda, nos termos do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º e na alínea f) do n.º 1 do
artigo 9.º, ambos do mesmo diploma, compete à Junta de Freguesia elaborar e submeter à apro-
vação da Assembleia de Freguesia os projetos de regulamentos externos da freguesia.
Assim, no uso das competências previstas pelo n.º 7 do artigo 112.º e 241.º da Constituição
da República Portuguesa e ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do supramencionado do
Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submeteu -se à apreciação e aprovação da Assembleia
de Freguesia a seguinte proposta de alteração ao regulamento.

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