Regulamento n.º 805/2022

Data de publicação18 Agosto 2022
Número da edição159
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Santo António das Areias
N.º 159 18 de agosto de 2022 Pág. 258
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE SANTO ANTÓNIO DAS AREIAS
Regulamento n.º 805/2022
Sumário: Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo.
Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo
Preâmbulo
A Freguesia de Santo António das Areias tem como uma das suas principais preocupações
o desenvolvimento económico e social da Freguesia, bem como o bem -estar e qualidade de vida
da sua população.
Considerando as associações, e outras entidades sem fins lucrativos, como parceiros importan-
tes na prossecução do interesse público, através da dinamização de atividades culturais, recreativas
e desportivas e humanitárias, a Freguesia de Santo António das Areias reconhece a necessidade
de apoio financeiro e/ou logístico a estas organizações.
Pela importância que estes apoios revestem para muitas associações e sendo imprescindível o
cumprimento dos valores da transparência e igualdade para uma boa gestão dos dinheiros públicos,
e na competência que lhe é atribuída pela alínea o) do artigo 16.º do anexo I da Lei n.º 75/2013 de
12 de setembro, a Junta de Freguesia da Freguesia de Santo António das Areias, propõe regula-
mentar a atribuição de apoios às associações ou outras organizações sem fins lucrativos.
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 — O presente regulamento define e uniformiza procedimentos para o apoio às entidades
legalmente existentes, que prossigam fins de interesse público, sedeadas na Freguesia, com vista
à execução de obras, à realização de atividades e à informação e defesa do consumidor.
Artigo 2.º
Destinatários
1 — São beneficiárias todas as entidades legalmente constituídas que dinamizem atividades
de interesse para a população da Freguesia de Santo António das Areias.
2 — Podem, excecionalmente, ser beneficiárias entidades não sediadas na Freguesia, que
pretendam desenvolver atividades de apoio e benefício para a população da Freguesia.
Artigo 3.º
Tipologias de apoio
Os apoios a prestar podem ser de dois tipos:
a) Financeiro: atribuição de comparticipações (valores monetários);
b) Logístico: cedência, temporária ou definitiva, de meios humanos e/ou materiais;
Artigo 4.º
Candidaturas
As candidaturas são válidas mediante as seguintes condições:
a) Entrega do requerimento próprio devidamente preenchido;
b) Entrega da cópia de cartão de identificação de pessoa coletiva;

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