Regulamento n.º 805/2022
Data de publicação | 18 Agosto 2022 |
Número da edição | 159 |
Seção | Serie II |
Órgão | Freguesia de Santo António das Areias |
N.º 159 18 de agosto de 2022 Pág. 258
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE SANTO ANTÓNIO DAS AREIAS
Regulamento n.º 805/2022
Sumário: Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo.
Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo
Preâmbulo
A Freguesia de Santo António das Areias tem como uma das suas principais preocupações
o desenvolvimento económico e social da Freguesia, bem como o bem -estar e qualidade de vida
da sua população.
Considerando as associações, e outras entidades sem fins lucrativos, como parceiros importan-
tes na prossecução do interesse público, através da dinamização de atividades culturais, recreativas
e desportivas e humanitárias, a Freguesia de Santo António das Areias reconhece a necessidade
de apoio financeiro e/ou logístico a estas organizações.
Pela importância que estes apoios revestem para muitas associações e sendo imprescindível o
cumprimento dos valores da transparência e igualdade para uma boa gestão dos dinheiros públicos,
e na competência que lhe é atribuída pela alínea o) do artigo 16.º do anexo I da Lei n.º 75/2013 de
12 de setembro, a Junta de Freguesia da Freguesia de Santo António das Areias, propõe regula-
mentar a atribuição de apoios às associações ou outras organizações sem fins lucrativos.
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 — O presente regulamento define e uniformiza procedimentos para o apoio às entidades
legalmente existentes, que prossigam fins de interesse público, sedeadas na Freguesia, com vista
à execução de obras, à realização de atividades e à informação e defesa do consumidor.
Artigo 2.º
Destinatários
1 — São beneficiárias todas as entidades legalmente constituídas que dinamizem atividades
de interesse para a população da Freguesia de Santo António das Areias.
2 — Podem, excecionalmente, ser beneficiárias entidades não sediadas na Freguesia, que
pretendam desenvolver atividades de apoio e benefício para a população da Freguesia.
Artigo 3.º
Tipologias de apoio
Os apoios a prestar podem ser de dois tipos:
a) Financeiro: atribuição de comparticipações (valores monetários);
b) Logístico: cedência, temporária ou definitiva, de meios humanos e/ou materiais;
Artigo 4.º
Candidaturas
As candidaturas são válidas mediante as seguintes condições:
a) Entrega do requerimento próprio devidamente preenchido;
b) Entrega da cópia de cartão de identificação de pessoa coletiva;
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