Regulamento n.º 804/2023

Data de publicação24 Julho 2023
Data23 Junho 2023
Gazette Issue142
SectionSerie II
ÓrgãoInstituto Universitário de Ciências da Saúde - CESPU
N.º 142 24 de julho de 2023 Pág. 409
Diário da República, 2.ª série
PARTE I
INSTITUTO UNIVERSITÁRIO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE — CESPU
Regulamento n.º 804/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Interno da Unidade de Investigação em Toxicologia & Uma Só
Saúde (1H-TOXRUN) do Instituto Universitário de Ciências da Saúde — CESPU.
Publica -se o regulamento interno da unidade de investigação em Toxicologia & Uma Só Saúde
(1H -TOXRUN) do Instituto Universitário de Ciências da Saúde — CESPU.
23 de junho de 2023. — O Reitor do Instituto Universitário de Ciências da Saúde — CESPU,
Prof. Doutor José Alberto Duarte.
Regulamento Interno da Unidade de Investigação em Toxicologia & Uma Só Saúde (1H -TOXRUN)
One Health Toxicology Research Unit (1H -TOXRUN)
CAPÍTULO I
Natureza e missão
Artigo 1.º
Definição
A Unidade de Investigação em Toxicologia & Uma Só Saúde (1H -TOXRUN) é uma unidade
de Investigação e Desenvolvimento e tem como instituição de acolhimento o Instituto Universitário
de Ciências da Saúde -CESPU (IUCS -CESPU).
Artigo 2.º
Finalidade e Objetivos
1 — A 1H -TOXRUN tem como Missão, através da investigação, a produção e divulgação de
conhecimento científico e desenvolvimento tecnológico em Toxicologia numa abordagem trans-
disciplinar, unificada e integrativa de One Health, onde a Saúde Humana, Animal e Ambiental são
conceitos indissociáveis.
2 — A 1H -TOXRUN desenvolve as suas atividades em três âmbitos fulcrais da sua Missão: a
investigação científica, o ensino e a formação avançada de recursos humanos, e as atividades de
extensão comunitária/prestação de serviços, como por exemplo no âmbito das Ciências Forenses.
Neste contexto, a 1H -TOXRUN tem por objetivos:
a) A produção própria de conhecimento científico nas suas amplas áreas de interesse;
b) Contribuir para o intercâmbio científico entre organismos ligados à investigação, especial-
mente com outros centros de investigação nacionais e estrangeiros;
c) Promover a multidisciplinaridade da investigação científica, fundamental e aplicada, envol-
vendo profissionais de saúde de todos os níveis, agências reguladoras e entidades empresariais e
industriais, através de uma interação harmoniosa entre investigação fundamental e aplicada/clínica
que privilegia a medicina translacional;
d) Desenvolver a sua atividade de investigação em colaboração estreita com a atividade de
ensino e formação dos cursos de pós -graduação, 2.º e 3.º ciclos de estudos do IUCS -CESPU e
outros estabelecimentos de ensino, estimulando, na medida do possível, a transferência de conhe-
cimento;
e) Colaborar com instituições de ensino superior, em especial com Unidades Orgânicas e
Centros de Investigação nacionais ou internacionais, em atividades de pós -graduação e de atua-
lização de conhecimentos;

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