Regulamento n.º 804/2016
Data de publicação | 17 Agosto 2016 |
Seção | Serie II |
Órgão | ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa |
Regulamento n.º 804/2016
Normas Regulamentares Específicas do Doutoramento em Finanças
No âmbito das competências do Conselho Científico fixadas no Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, nos Estatutos do ISCTE-IUL e no Regimento do Conselho Científico do ISCTE-IUL, e tendo em conta as Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTE-IUL em vigor aprovadas pelo Despacho n.º 14/2016 do Reitor do ISCTE-IUL e constantes do Regulamento n.º 353/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 5 de abril de 2016, retificado pela Declaração de Retificação n.º 489/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 18 de maio de 2016, o Conselho Científico aprova as seguintes Normas Regulamentares Específicas do Doutoramento em Finanças.
Artigo 1.º
Designação
O ISCTE-IUL confere o grau de Doutor em Finanças e ministra o ciclo de estudos a ele conducente, designado "Doutoramento em Finanças", a seguir simplesmente referido como Doutoramento.
Artigo 2.º
Regulamento
O Regulamento do Doutoramento é composto pelas Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTE-IUL e pelas presentes Normas Regulamentares Específicas.
Artigo 3.º
Área científica
A área científica predominante do Doutoramento é Finanças.
Artigo 4.º
Duração
O Doutoramento tem a duração de quatro anos letivos.
Artigo 5.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do doutoramento, fixados nos termos do Despacho n.º 10543/2005, de 11 de maio, da Direção-Geral do Ensino Superior, são os constantes do anexo ao presente despacho, o qual é parte integrante deste.
Artigo 6.º
Condições específicas de ingresso
Podem ingressar no Doutoramento em Finanças:
a) Titulares do grau de mestre ou equivalente legal, em qualquer área científica;
b) Titulares de grau de licenciado em qualquer área científica, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos;
c) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos.
Artigo 7.º
Critérios específicos de seleção e seriação dos candidatos
Os candidatos são selecionados e seriados pela Comissão de Análise de Candidaturas, de acordo com os critérios de seleção e seriação aprovadas anualmente pela Comissão Científica do Doutoramento, com base nos princípios dispostos no artigo 11.º das Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTE-IUL, nomeadamente no que concerne aos critérios de avaliação baseados no currículo escolar, científico e experiência profissional dos candidatos.
Artigo 8.º
Normas de candidatura
1 - A candidatura é realizada online e obriga à submissão dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae;
b) Cópia dos certificados de todas as habilitações com as respetivas classificações;
c) Fotografia digital;
d) Cópia do cartão de cidadão ou documento equivalente, se nacional, ou do passaporte, se estrangeiro;
e) Cópia do cartão de contribuinte ou documento equivalente;
f) Duas cartas de recomendação;
g) Carta de motivação (200-300 palavras);
h) Proposta de Projeto de Investigação (300-900 palavras).
i) Resultado do exame GMAT (Graduate Management Admission Test) ou do exame GRE (Graduate Record Examinations), obtido nos últimos cinco anos;
j) Resultado do exame TOEFL (Test of English as a Foreign Language) ou do exame IELTS (International English Language Testing System) ou certificado de proficiência em Inglês.
2 - A Comissão de Análise de Candidaturas poderá dispensar os candidatos dos testes referidos nas alíneas i) e j), mediante evidências dos níveis de conhecimentos exigidos.
Artigo 9.º
Matrículas, inscrições e propinas
1 - A inscrição no doutoramento prevê a possibilidade de frequência em regime de tempo parcial, nos termos dos regulamentos em vigor.
2 - A inscrição no segundo ano curricular requer:
a) A conclusão de 48 créditos (ECTS) do primeiro ano do curso de doutoramento;
b) Situação de...
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