Regulamento n.º 803/2023

Data de publicação24 Julho 2023
Data12 Junho 2023
Número da edição142
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Seia
N.º 142 24 de julho de 2023 Pág. 292
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SEIA
Regulamento n.º 803/2023
Sumário: Aprovação do Regulamento Municipal de Acesso e Funcionamento do Serviço de
Refeições Escolares.
Nos termos do artigo n.º 139, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-
-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, publica -se o Regulamento Municipal de Acesso e Funcionamento
do Serviço de Refeições Escolares, aprovado em sessão da Assembleia Municipal realizada no
dia 12 de junho de 2023, mediante proposta da Câmara Municipal de 5 de junho de 2023, cujo
projeto foi submetido a consulta pública através da publicação do Aviso n.º 8035/2023, na 2.ª série
do Diário da República de 19 de abril de 2023.
13 de junho de 2023. — O Presidente da Câmara, António Luciano da Silva Ribeiro.
Regulamento Municipal de Acesso e Funcionamento do Serviço de Refeições Escolares
Nota justificativa
O Decreto -Lei n.º 55/2009, de 2 de março, estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição
e ao funcionamento dos apoios no âmbito da ação social escolar e aplica -se às crianças e aos/às
alunos/as (discentes) que frequentem a educação pré -escolar e os ensinos básico e secundário
em estabelecimentos de ensino públicos, ou particulares e cooperativos em regime de contrato de
associação.
De igual modo, a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, vem consignar, no quadro de atribuições
e competências das Câmaras Municipais em matéria de educação, a criação, construção e gestão
de instalações, equipamentos e serviços integrados no património da Câmara Municipal, entre os
quais se incluem os refeitórios dos estabelecimentos de ensino concelho de Seia.
Assim, os Municípios têm como atribuições a promoção e salvaguarda dos interesses próprios
das respetivas populações, designadamente no domínio da educação, nos termos do artigo 2.º e
alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. Compete ainda
aos Municípios assegurar a gestão de refeitórios/cantinas dos estabelecimentos de educação pré-
-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico, nos termos das alíneas ee) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º
do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
No âmbito da transferência de competências para os Municípios, definida na Lei n.º 50/2018,
conjugada com o definido no artigo 35.º, n.º 1, do Decreto -Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro,
“o fornecimento de refeições em refeitórios escolares dos estabelecimentos de ensino de educação
pré -escolar e dos ensinos básico e secundário é gerido pelas Câmaras Municipais”.
Nos termos do artigo 99.º do Código de Procedimento Administrativo, foram ponderados os
custos e benefícios das medidas projetadas, os quais, embora não possam ser quantificados em
sede financeira, em muito contribuirão em termos de gestão, para uma melhoria do fornecimento das
cantinas/refeitórios escolares estabelecendo ainda, em sede normativa, formas de relacionamento
com os Encarregados de Educação quanto às refeições escolares e seu pagamento.
Considerando o número de equipamentos da responsabilidade da Câmara Municipal no que
concerne a refeitórios escolares é indispensável definir um conjunto de normas que permitam uma
gestão eficiente e de qualidade dos mesmos.
Uma permanente preocupação com o direito das crianças terem uma refeição escolar sau-
dável, segura e nutricionalmente adequada às suas necessidades deve constituir um objetivo de
toda a comunidade educativa.
Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da
Constituição da República Portuguesa, dos artigos 135.º e seguintes do Código do Procedimento
Administrativo, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambas da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, publica -se o presente Regulamento.

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