Regulamento n.º 802/2023

Data de publicação24 Julho 2023
Data05 Junho 2023
Número da edição142
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Seia
N.º 142 24 de julho de 2023 Pág. 283
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SEIA
Regulamento n.º 802/2023
Sumário: Aprovação do Regulamento Municipal para as Atividades de Animação e Apoio à Famí-
lia na Educação Pré -Escolar e Componente de Apoio à Família no 1.º Ciclo do Ensino
Básico.
Nos termos do artigo 139.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-
-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, publica -se o Regulamento Municipal para as Atividades de Ani-
mação e Apoio à Família na Educação Pré -Escolar e Componente de Apoio à Família no 1.º Ciclo
do Ensino Básico, aprovado em sessão da Assembleia Municipal realizada no dia 12 de junho de
2023, mediante proposta da Câmara Municipal de 5 de junho de 2023, cujo projeto foi submetido a
consulta pública através da publicação do Aviso n.º 8036/2023, na 2.ª série do Diário da República
de 19 de abril de 2023.
13 de junho de 2023. — O Presidente da Câmara, António Luciano da Silva Ribeiro.
Regulamento Municipal para as Atividades de Animação e Apoio à Família
na Educação Pré -Escolar e Componente
de Apoio à Família no 1.º Ciclo do Ensino Básico
Nota Justificativa
A publicação da Lei de Bases do Sistema Educativo em 1986, constituiu o alicerce mais
importante nas últimas décadas, para a reforma, o desenvolvimento e a consistência da educação
em Portugal, assim como a descentralização de competências da administração central para as
autarquias locais e o regime de autonomia estabelecimentos públicos de ensino.
Na década de 90 continuaram a ser definidas orientações sobre reformas educativas e as
autarquias iniciaram um processo de desenvolvimento local numa perspetiva integrada em que a
educação é uma das dimensões fundamentais. Nesta altura os Municípios apostaram claramente
na melhoria das condições físicas dos estabelecimentos escolares bem como no reforço de apoios
pedagógicos que muito contribuíram para o desenvolvimento de uma política educativa local efetiva.
O exercício de competências no domínio da educação pelas autarquias locais é uma reali-
dade com mais de três décadas que tem contribuído para a construção de uma escola pública de
qualidade, democrática e inclusiva.
O Município de Seia, reconhecido pela UNICEF como “Cidade Amiga das Crianças”, considera
que o acesso à educação é essencial para o progresso e equidade social, pelo que tem procurado
proporcionar todas as condições necessárias para que as crianças possam frequentar um ensino
público de qualidade.
O con ceito de Es cola a Tempo In teiro, surge para dar res posta às famílias que se deparam
com a incompatibilidade entre horários la bo rais e ho rios le tivos. Embora o conceito nem sempre
seja corretamente interpretado, é hoje consensual pensar a escola como um espaço primordial de
aprendizagem e socialização das crianças, mas também um local de convergência das políticas de
apoio às atuais estruturas familiares, tendo em conta as exigências laborais. Sabemos, também,
que a decisão de adaptar os tempos de permanência das cri anças nos es ta be le ci mentos de en sino
às ne ces si dades das fa lias possibilitou a cri ação de condições para uma maior igual dade de
opor tu ni dades no acesso de todas as cri anças à edu cação. A existência de respostas de apoio à
família nas escolas tem sido importante no combate à exclusão e ao abandono escolar precoce,
constituindo uma oportunidade para a construção de um futuro melhor para cada uma das crianças,
através do envolvimento e responsabilização de todos (famílias, escolas, município e parceiros).
Tendo em conta o Decreto -Lei n.º 21/2019 de 30 de janeiro, na sua atual redação, que concretiza
o quadro de transferências de competências para os Municípios em matéria de educação, nomea-
damente na promoção e implementação de medidas de apoio à família e que garantam uma escola
a tempo inteiro, designadamente na área de apoio ao prolongamento de horário, fornecimento de

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