Regulamento n.º 802/2023
Data de publicação | 24 Julho 2023 |
Data | 05 Junho 2023 |
Número da edição | 142 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Seia |
N.º 142 24 de julho de 2023 Pág. 283
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SEIA
Regulamento n.º 802/2023
Sumário: Aprovação do Regulamento Municipal para as Atividades de Animação e Apoio à Famí-
lia na Educação Pré -Escolar e Componente de Apoio à Família no 1.º Ciclo do Ensino
Básico.
Nos termos do artigo 139.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-
-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, publica -se o Regulamento Municipal para as Atividades de Ani-
mação e Apoio à Família na Educação Pré -Escolar e Componente de Apoio à Família no 1.º Ciclo
do Ensino Básico, aprovado em sessão da Assembleia Municipal realizada no dia 12 de junho de
2023, mediante proposta da Câmara Municipal de 5 de junho de 2023, cujo projeto foi submetido a
consulta pública através da publicação do Aviso n.º 8036/2023, na 2.ª série do Diário da República
de 19 de abril de 2023.
13 de junho de 2023. — O Presidente da Câmara, António Luciano da Silva Ribeiro.
Regulamento Municipal para as Atividades de Animação e Apoio à Família
na Educação Pré -Escolar e Componente
de Apoio à Família no 1.º Ciclo do Ensino Básico
Nota Justificativa
A publicação da Lei de Bases do Sistema Educativo em 1986, constituiu o alicerce mais
importante nas últimas décadas, para a reforma, o desenvolvimento e a consistência da educação
em Portugal, assim como a descentralização de competências da administração central para as
autarquias locais e o regime de autonomia estabelecimentos públicos de ensino.
Na década de 90 continuaram a ser definidas orientações sobre reformas educativas e as
autarquias iniciaram um processo de desenvolvimento local numa perspetiva integrada em que a
educação é uma das dimensões fundamentais. Nesta altura os Municípios apostaram claramente
na melhoria das condições físicas dos estabelecimentos escolares bem como no reforço de apoios
pedagógicos que muito contribuíram para o desenvolvimento de uma política educativa local efetiva.
O exercício de competências no domínio da educação pelas autarquias locais é uma reali-
dade com mais de três décadas que tem contribuído para a construção de uma escola pública de
qualidade, democrática e inclusiva.
O Município de Seia, reconhecido pela UNICEF como “Cidade Amiga das Crianças”, considera
que o acesso à educação é essencial para o progresso e equidade social, pelo que tem procurado
proporcionar todas as condições necessárias para que as crianças possam frequentar um ensino
público de qualidade.
O con ceito de Es cola a Tempo In teiro, surge para dar res posta às famílias que se deparam
com a incompatibilidade entre horários la bo rais e ho rá rios le tivos. Embora o conceito nem sempre
seja corretamente interpretado, é hoje consensual pensar a escola como um espaço primordial de
aprendizagem e socialização das crianças, mas também um local de convergência das políticas de
apoio às atuais estruturas familiares, tendo em conta as exigências laborais. Sabemos, também,
que a decisão de adaptar os tempos de permanência das cri anças nos es ta be le ci mentos de en sino
às ne ces si dades das fa mí lias possibilitou a cri ação de condições para uma maior igual dade de
opor tu ni dades no acesso de todas as cri anças à edu cação. A existência de respostas de apoio à
família nas escolas tem sido importante no combate à exclusão e ao abandono escolar precoce,
constituindo uma oportunidade para a construção de um futuro melhor para cada uma das crianças,
através do envolvimento e responsabilização de todos (famílias, escolas, município e parceiros).
Tendo em conta o Decreto -Lei n.º 21/2019 de 30 de janeiro, na sua atual redação, que concretiza
o quadro de transferências de competências para os Municípios em matéria de educação, nomea-
damente na promoção e implementação de medidas de apoio à família e que garantam uma escola
a tempo inteiro, designadamente na área de apoio ao prolongamento de horário, fornecimento de
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