Regulamento n.º 801/2016

Data de publicação16 Agosto 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoISCTE - Instituto Universitário de Lisboa

Regulamento n.º 801/2016

Normas Regulamentares Específicas do Doutoramento em Psicologia

No âmbito das competências do Conselho Científico fixadas no Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, nos Estatutos do ISCTE-IUL e no Regimento do Conselho Científico do ISCTE-IUL, e tendo em conta as Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTE-IUL em vigor aprovadas pelo Despacho n.º 14/2016 do Reitor do ISCTE-IUL e constantes do Regulamento n.º 353/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 5 de abril de 2016, retificado pela Declaração de Retificação n.º 489/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 18 de maio de 2016, o Conselho Científico aprova as seguintes normas regulamentares específicas do Doutoramento em Psicologia.

Artigo 1.º

Designação

O ISCTE-IUL confere o grau de Doutor em Psicologia e ministra o ciclo de estudos a ele conducente, designado "Doutoramento em Psicologia", a seguir simplesmente referido como Doutoramento.

Artigo 2.º

Regulamento

O Regulamento do Doutoramento é composto pelas Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTE-IUL e pelas presentes Normas Regulamentares Específicas.

Artigo 3.º

Área científica

A área científica predominante do Doutoramento é Psicologia.

Artigo 4.º

Duração

O Doutoramento tem a duração de três anos letivos.

Artigo 5.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do Doutoramento, fixados nos termos do Despacho n.º 10543/2005, de 11 de maio, da Direção-Geral do Ensino Superior, são os constantes do anexo ao presente Despacho, o qual é parte integrante deste.

Artigo 6.º

Condições específicas de ingresso

1 - Podem ingressar no Doutoramento em Psicologia:

a) Titulares do grau de mestre em Psicologia ou equivalente legal, e titulares do grau de mestre em outras ciências que sejam reconhecidos pela Comissão Científica do Departamento de Psicologia Social e das Organizações como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos;

b) Titulares de grau de licenciado em Psicologia, e titulares de grau de licenciado em outras ciências que sejam detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido pela Comissão Científica do Departamento de Psicologia Social e das Organizações como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos;

c) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido pela Comissão Científica do Departamento de Psicologia Social e das Organizações como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos.

2 - No caso dos candidatos/as detentores do grau de mestre noutras ciências, a Comissão Científica do Departamento de Psicologia Social e das Organizações poderá, depois de consultado/a o/a orientador/a, sugerir a realização de unidades curriculares de formação complementar, a frequentar durante o curso de Doutoramento, ficando a aprovação neste primeiro ano dependente de obtenção de aproveitamento nessas unidades curriculares.

Artigo 7.º

Critérios específicos de seleção e seriação dos candidatos

1 - A avaliação do currículo escolar dos/as candidatos/as, no total de 7 valores, considera os seguintes critérios:

a) Classificação final da licenciatura:

i) Até 14 valores - 0.5 valores;

ii) 15 valores - 1 valor;

iii) 16 valores - 1.5 valores;

iv) 17 valores - 2 valores;

v) De 18 a 20 valores - 2.5 valores.

b) Classificação final do mestrado:

i) Até 14 valores - 0.5 valores;

ii) 15 valores - 1 valor;

iii) 16 valores - 1.5 valores;

iv) 17 valores - 2 valores;

v) De 18 a 20 valores - 2.5 valores.

c) Área científica da licenciatura:

i) Se em Psicologia - 1 valor;

ii) Outros casos - 0 valores.

d) Área científica do mestrado:

i) Se em Psicologia - 1 valor;

ii) Outros casos - 0 valores.

2 - A avaliação do currículo científico dos/as candidatos/as considera os seguintes critérios:

a) Participação em projetos de investigação:

i) Nenhuma participação - 0 valores;

ii) Alguma participação (equivalente a participação em projetos de investigação científica sem uma bolsa, ou como estagiário num centro de investigação) - 1 valor;

iii) Participação de intensidade média (equivalente a participação em projetos de investigação científica com bolsa até 12 meses a tempo parcial ou até 6 meses a tempo inteiro) - 2 valores;

iv) Participação da intensidade elevada (equivalente a participação com bolsa por 6 meses ou mais a tempo inteiro ou 1 ano ou mais a tempo parcial em projetos de investigação científica não relacionados com a candidatura) - 3 valores;

v) Participação da intensidade elevada na área do projeto (equivalente a participação com bolsa por 6 meses ou mais a tempo inteiro ou 1 ano ou mais a tempo parcial em projetos de investigação científica relacionados com a candidatura - ao nível teórico e/ou metodológico) - 4 valores

b) Publicações científicas, no total máximo de 6 valores:

i) 2 valores por cada artigo cientifico em Inglês indexado no Web-of-Science (WoS);

ii) 1 valor por cada artigo cientifico noutra língua indexado no WoS;

iii) 0.5 valores por cada uma das outras publicações.

3 - A avaliação do currículo profissional dos candidatos (excluindo atividades consideradas no número anterior), no total de 3 valores, considera os seguintes critérios:

i) Sem relevância para o projeto de Doutoramento a desenvolver (área profissional distinta do tema de estudos) - 0 valores;

ii) Com relevância para o projeto de Doutoramento a desenvolver e até 6 meses de experiência (cumulativa, equivalente a tempo inteiro) - 1 valor;

iii) Com relevância para o projeto de Doutoramento a desenvolver e mais do que 6 meses até...

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