Regulamento n.º 800/2023

Data de publicação24 Julho 2023
Data15 Janeiro 2023
Número da edição142
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio das Lajes do Pico
N.º 142 24 de julho de 2023 Pág. 218
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DAS LAJES DO PICO
Regulamento n.º 800/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Apoio à Atividade Desportiva no Município das Lajes do
Pico.
Regulamento de Apoio à Atividade Desportiva no Município das Lajes do Pico
Ana Catarina Terra Brum, Presidente da Câmara Municipal das Lajes do Pico, torna público, ao
abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do anexo I à Lei n.º 75/2013,
de 12 setembro, que a Câmara Municipal, em reunião pública realizada no dia 26 de janeiro de dois
mil e vinte e três, e a Assembleia Municipal das Lajes do Pico, em reunião ordinária de 27 de abril
de dois mil e vinte e três, deliberaram aprovar, após consulta pública, o Regulamento de Apoio à
Atividade Desportiva no Município das Lajes do Pico, que se publica, nos termos e para os efeitos
do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, o qual entra em vigor no
imediatamente à sua publicação no Diário da República, sem prejuízo de tal publicação ser igual-
mente feita no Boletim Municipal e na Internet no sítio institucional do Município.
15 de maio de 2023. — A Presidente da Câmara, Ana Catarina Terra Brum.
Preâmbulo
O desenvolvimento social e cultural do município depende diretamente do grau de envolvimento
na comunidade das pessoas ou coletividades que nela residem, incorporando o tecido social. No
entanto, o maior ou menor grau de intervenção destas coletividades e das pessoas está condicionado
por questões económicas, com repercussões na própria qualidade da intervenção pública ou da par-
ticipação. O movimento associativo tem desempenhado um papel importante no desenvolvimento
social, cultural, turístico e desportivo das Lajes do Pico, sendo que o associativismo desportivo, em
muitas situações, assume -se como a principal via de acesso e promoção da prática desportiva.
O desenvolvimento desportivo, para além da promoção do desporto, tem desempenhado um
papel muito importante no domínio turístico, tendo -se tornado um veículo de promoção do concelho
das Lajes do Pico no exterior, através das equipas e atletas locais que participam nos respetivos
campeonatos de âmbito regional e nacional.
De forma a mitigar alguns dos fatores que limitam o desenvolvimento das Lajes do Pico, o
Município procura implementar uma política adequada de investimentos públicos, com especial
atenção à dimensão do apoio social e económico, bem como à dimensão humana, potenciando,
na medida da sua disponibilidade, um conjunto de iniciativas de natureza social, cultural -recreativa
e desportiva.
Com uma perspetiva integrada de desenvolvimento do concelho, é importante que o Município
marque o conjunto de apoios, nomeadamente de natureza financeira que, através de subsídios,
deverão canalizar para o desenvolvimento desportivo do concelho, tanto em termos desportivos
como formativos e também em relação a aspetos recreativos, culturais, educacionais e sociais.
Assim, a criação e implementação de um conjunto de disposições regulamentares relacionadas
com a utilização e gestão de instalações desportivas, com o apoio ao nível da formação bem como
às equipas participantes nos campeonatos locais, regionais e nacionais, são fundamentais para
uma gestão transparente e responsável do Município.
Neste sentido, deve ser tomado em consideração o quadro legal em matéria de desenvolvimento
desportivo, hoje reflexo, no âmbito nacional, no Decreto -Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, diploma
que estabelece o regime jurídico dos contratos -programa de desenvolvimento desportivo, com vista
à atribuição, por parte do Estado, das Regiões Autónomas ou das autarquias locais, diretamente
ou através de organismos dependentes, de apoios financeiros, materiais e logísticos, bem como
de patrocínios desportivos, e, na Região, o disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A,
de 2 de dezembro, com a redação conferida pelo Decreto Legislativo Regional n.º 29/2021/A, de
18 de agosto, diploma que define o Regime Jurídico de Apoio ao Movimento Associativo Desportivo
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dos Açores, enquanto quadro geral do apoio a prestar pela Administração Regional Autónoma ao
desenvolvimento da atividade desportiva não profissional, da promoção desportiva, da formação dos
recursos humanos no desporto, do desporto de alto rendimento, da proteção dos desportistas e das
infraestruturas desportivas no âmbito do desporto para todos e do desporto federado, sendo, para
o que ora especialmente releva, em sede de contratos -programa e comparticipações a conceder,
também aplicável às autarquias locais, por força do que se dispõe no seu artigo 86.º
Relativamente ao enquadramento legal, o apoio ao tecido associativo justifica -se, quer através
do disposto nos artigos 79.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, quer pela incum-
bência da promoção da atividade desportiva através de sinergias com Escolas, Associações e
Coletividades Desportivas, da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto (artigo 46.º, relativa
aos beneficiários do apoio financeiro pelo Estado, Regiões Autónomas e Autarquias Locais), quer
pelo estabelecido no Decreto -Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, no Decreto Legislativo Regional
n.º 21/2009/A, de 2 de dezembro, e ainda, o disposto nos artigos 23.º, n.os 1 e 2, alíneas f) e m)
e 25.º, n.º 1, alínea g), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que define o Regime Jurídico das
Autarquias Locais e da Transferência de Competências do Estado, ou seja, o quadro de atribuições
e competências dos municípios.
Neste preciso contexto, numa perspetiva de apoiar a atividade destas entidades, que asse-
guram um verdadeiro serviço público, o presente Regulamento disciplina a atribuição de apoios
financeiros à atividade desportiva, fixando critérios gerais que assegurem a sua conformidade
com o quadro legal vigente e definindo procedimentos de atribuição de apoios uniformes e mais
rigorosos, baseados nos corolários da coerência e da transparência de todo o sistema de apoio
financeiro do Município.
Pelo que, a Câmara Municipal das Lajes do Pico, consciente desta realidade, procura, com
este Regulamento de Apoio à Atividade Desportiva, estruturar, de forma justa e criteriosa, um apoio
consistente e de acordo com as suas possibilidades, em consonância com o trabalho desenvolvido
por agentes e grupos de pessoas deste ramo específico de atividade.
Assim:
A Assembleia Municipal das Lajes do Pico, sob proposta da Câmara Municipal, ao abrigo do
disposto nas alíneas b), c) e g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais,
aprovado pela alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual
redação, aprova o seguinte Regulamento:
TÍTULO I
Parte geral
CAPÍTULO I
Lei habilitante, objeto e âmbito
Artigo 1.º
Lei habilitante
O Regulamento de Apoio à Atividade Desportiva no Município das Lajes do Pico é aprovado ao
abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, 16.º,
n.os 2 e 3, 18.º, n.os 22 e 23, da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o Regime Finan-
ceiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais (RFALEI), 23.º -A do Código Fiscal do
Investimento (CFI), aprovado pelo anexo ao Decreto -Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro, 23.º, 25.º,
n.º 1, alíneas g) e h) e 33.º, n.º 1, alíneas a), k), o), p), u) e ff) do Regime Jurídico das Autarquias
Locais (RJAL) aprovado pela alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e do
Decreto -Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, que define o Regime Jurídico dos Contratos -Programa
de Desenvolvimento Desportivo, todos na sua redação atual.

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