Regulamento n.º 800/2016

Data de publicação16 Agosto 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoISCTE - Instituto Universitário de Lisboa

Regulamento n.º 800/2016

Normas Regulamentares Específicas do Doutoramento em Arquitetura dos Territórios Metropolitanos Contemporâneos

No âmbito das competências do Conselho Científico fixadas no Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, nos Estatutos do ISCTE-IUL e no Regimento do Conselho Científico do ISCTE-IUL, e tendo em conta as Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTE-IUL em vigor aprovadas pelo Despacho n.º 14/2016 do Reitor do ISCTE-IUL e constantes do Regulamento n.º 353/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 5 de abril de 2016, retificado pela Declaração de Retificação n.º 489/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 18 de maio de 2016, o Conselho Científico aprova as seguintes normas regulamentares específicas do Doutoramento em Arquitetura dos Territórios Metropolitanos Contemporâneos.

Artigo 1.º

Designação

O ISCTE-IUL confere o grau de Doutor em Arquitetura e ministra o ciclo de estudos a ele conducente, designado "Doutoramento em Arquitetura dos Territórios Metropolitanos Contemporâneos", a seguir simplesmente referido como Doutoramento.

Artigo 2.º

Regulamento

O Regulamento do Doutoramento é composto pelas Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTE-IUL e pelas presentes Normas Regulamentares Específicas.

Artigo 3.º

Área científica

A área científica predominante do Doutoramento é Arquitetura.

Artigo 4.º

Duração

O Doutoramento tem a duração de tr3ês anos letivos.

Artigo 5.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do Doutoramento, fixados nos termos do Despacho n.º 10543/2005, de 11 de maio, da Direção-Geral do Ensino Superior, são os constantes do anexo ao presente Despacho, o qual é parte integrante deste.

Artigo 6.º

Condições específicas de ingresso

1 - Podem ingressar no Doutoramento em Arquitetura dos Territórios Metropolitanos Contemporâneos:

a) Titulares do grau de mestre ou equivalente legal, em qualquer área científica;

b) Titulares de grau de licenciado em qualquer área científica, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos;

c) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos.

2 - A avaliação das condições expressas no número anterior do presente artigo, bem como da sua fundamentação, competem à Comissão de Análise de Candidaturas nomeada pelo Diretor do Doutoramento em conformidade com as Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTE-IUL.

Artigo 7.º

Critérios específicos de seleção e seriação dos candidatos

1 - Os candidatos são selecionados e seriados pela Comissão de Análise de Candidaturas e de acordo com os critérios enunciados no presente artigo.

2 - A avaliação do currículo escolar dos candidatos, no total de 20 valores, obedece aos seguintes critérios:

a) Candidatos com grau de mestre obtido em modelo de mestrado integrado:

i) Classificação final do mestrado integrado, na escala de 0 a 20, multiplicada por 0,9;

ii) Área científica do mestrado integrado, atribuindo-se 2 valores se em Arquitetura, Arquitetura Paisagista, Planeamento Territorial ou Belas Artes e 0 nos outros casos;

b) Candidatos com grau de licenciado cumulativo, ou não, com grau de mestre:

i) Classificação final da licenciatura, na escala inteira de 0 a 20, multiplicada por 0,45;

ii) Classificação final do mestrado, na escala inteira de 0 a 20, multiplicada por 0,45;

iii) Área científica da licenciatura, atribuindo-se 1 valor se em Arquitetura, Arquitetura Paisagista, Planeamento Territorial, ou Belas Artes e 0 valores nos outros casos;

iv) Área científica do mestrado, atribuindo-se 1 valor se em Arquitetura, Arquitetura Paisagista, Planeamento Territorial ou Belas Artes e 0 nos outros casos;

c) Na seleção e seriação de candidatos abrangidos simultaneamente pelos critérios definidos nas alíneas a) e b) deverá considerar-se aquele que mais beneficie o candidato.

3 - A avaliação do currículo científico dos candidatos, no total de 20 valores, obedece aos seguintes critérios:

a) Participação em projetos de investigação realizados em instituições de Investigação e Desenvolvimento, somando-se, por cada projeto, e até ao máximo de 9 valores:

i) 1 valor pela participação como assistente de investigação;

ii) 2 valores pela participação como investigador;

iii) 4 valores pela participação como investigador-coordenador;

b) Produção científica, somando-se, por cada publicação, e até ao máximo de 9 valores, os valores constantes da tabela «Indicadores, métricas e ponderadores a avaliar na vertente investigação: publicações» para o Departamento de Arquitetura, do Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes do ISCTE-IUL, multiplicados por 0,25;

c) Outras atividades de âmbito científico, até ao máximo de 2 valores.

4 - A avaliação do currículo profissional dos candidatos, no total de 20 valores, obedece aos seguintes critérios:

a) É retida a classificação da atividade profissional com maior número de valores na seguinte classificação (desde que desempenhada por período igual ou superior a dois anos):

i) Investigador ou docente no ensino superior nas...

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