Regulamento n.º 8/2022

Data de publicação05 Janeiro 2022
Data06 Janeiro 2021
Número da edição3
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio do Porto
N.º 3 5 de janeiro de 2022 Pág. 368
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DO PORTO
Regulamento n.º 8/2022
Sumário: Regulamento de Exploração de Modalidades Afins dos Jogos de Fortuna ou Azar do
Município do Porto.
Adolfo Manuel dos Santos Marques de Sousa, Diretor Municipal da Presidência, torna público,
ao abrigo da competência delegada através da Ordem de Serviço n.º NUD/605623/2021/CMP, de
25 de novembro que, em reunião da Câmara Municipal de 6 de setembro de 2021, e por deliberação
da Assembleia Municipal de 15 de novembro de 2021, foi aprovado o Regulamento de Exploração
de Modalidades Afins dos Jogos de Fortuna ou Azar do Município do Porto que para os devidos
efeitos legais a seguir se publica.
17 de dezembro de 2021. — O Diretor Municipal da Presidência, Adolfo Sousa.
Regulamento de Exploração de Modalidades Afins dos Jogos de Fortuna
ou Azar do Município do Porto
Nota Justificativa
O presente Regulamento enquadra -se nas atribuições e competências transferidas para a
Administração Local pela Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, (Lei Quadro da transferência de com-
petências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais) concretizada, neste âmbito
pelo Decreto -Lei n.º 98/2018, de 27 de novembro, no domínio da autorização de exploração das
modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo, nomeadamente rifas, tôm-
bolas, sorteios, concursos publicitários, concursos de conhecimentos e passatempos, com exceção
dos jogos sociais do Estado e das apostas desportivas à cota de base territorial.
Assim, nos termos do disposto nos artigos 238.º e 241.º da Constituição da República Portu-
guesa, e ao abrigo das competências conferidas pelo artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 98/2018, de 27 de
novembro, do artigo 20.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que aprovou o Regime Financeiro
das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, do artigo 8.º da Lei n.º 53 -E/2006, de 29 de
dezembro, que aprovou o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais e das alíneas b) do n.º 1
do artigo 25.º e k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais, todos os diplomas, nas suas atuais redações,
o Município do Porto procedeu à elaboração do presente Regulamento, definindo o procedimento
para a autorização da exploração das modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar e outras
formas de jogo ao qual as entidades promotoras devem dar cumprimento.
O início do procedimento relativo ao presente Regulamento cumpriu com os termos previstos
no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo e foi objeto de consulta pública nos termos
do artigo 101.º do CPA.
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece o procedimento de autorização e as condições aplicá-
veis à exploração de modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo no
Município do Porto.
Artigo 2.º
Âmbito
1 — As modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar consistem em operações oferecidas
ao público em que a esperança de ganho reside conjuntamente na sorte e perícia do jogador, ou

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