Regulamento n.º 797/2020

Data de publicação21 Setembro 2020
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Freixo de Espada à Cinta

Regulamento n.º 797/2020

Sumário: Regulamento do Tarifário Social da Fatura da Água.

Regulamento do Tarifário Social da Fatura da Água

Maria do Céu Quintas, Presidente da Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta, torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e no uso das competências que conferidas nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 35.º da mesma lei, que foi aprovado em sessão extraordinária da Assembleia Municipal, realizada no dia 22 de julho de 2020, sob proposta da Câmara Municipal na sua reunião ordinária realizada a 5 de maio de 2020, após submissão do respetivo projeto a consulta pública.

25 de julho de 2020. - A Presidente da Câmara, Maria do Céu Quintas.

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento Municipal estabelece o conjunto de normas e de critérios a que obedece a concessão, por parte da Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta do novo Tarifário Social da fatura da água da Águas do Interior-Norte E. I. M., S. A., doravante designada por ADIN, conforme infra se descriminam:

Isenção total do pagamento do consumo de água (até 5 m3 por mês);

Isenção total do pagamento da Tarifa de Disponibilidade de água;

Isenção total do pagamento de saneamento (até 5 m3 por mês);

Isenção total do pagamento da Tarifa de Disponibilidade de saneamento;

Isenção total do pagamento do serviço de recolha de resíduos sólidos urbanos (até 5 m3 por mês);

Isenção total do pagamento da Tarifa de Disponibilidade do serviço de recolha de resíduos sólidos urbanos (até 5 m3 por mês).

Artigo 2.º

Âmbito

O Tarifário Social para o consumo de água é exclusivamente aplicável aos utilizadores finais Domésticos.

Artigo 3.º

Beneficiários

1 - Este tarifário destina-se a ajudar os utilizadores finais Domésticos da ADIN com baixos rendimentos e que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Tenham domicílio fiscal no Município de Freixo de Espada à Cinta, no local de consumo onde requerem a aplicação do Tarifário Social da Fatura da Água;

b) O candidato, ou qualquer elemento do agregado familiar, seja proprietário ou titular de contrato de arrendamento do prédio que constitui habitação permanente;

c) Cumpram os requisitos de elegibilidade que constam do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 147/2017, de 5 de dezembro.

Artigo 4.º

Condições gerais de Acesso ao Tarifário

1 - A aplicação deste tarifário é válida apenas para um só local de consumo, coincidente com o domicílio fiscal do Cliente.

2 - O Cliente terá forçosamente de constar da declaração de IRS entregue com a instrução do pedido.

3 - Caso o Cliente se encontre dispensado de apresentação de declaração de IRS, terá de apresentar documento emitido pela Autoridade Tributária que...

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