Regulamento n.º 795/2022

Data de publicação17 Agosto 2022
Data28 Junho 2022
Gazette Issue158
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Calheta
N.º 158 17 de agosto de 2022 Pág. 232
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA CALHETA
Regulamento n.º 795/2022
Sumário: Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo da Câmara Municipal da
Calheta.
Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo da Câmara Municipal da Calheta
Décio Natálio Almada Pereira, Presidente da Câmara Municipal da Calheta, torna público, que,
ao abrigo da competência constante da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para os efeitos do disposto
no artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e
artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, por deliberação da Assembleia Municipal da
Calheta, tomada na sua Sessão Ordinária de 28 de junho de 2022, foi aprovado o Regulamento Muni-
cipal de Atribuição de Bolsas de Estudo da Câmara Municipal da Calheta, o qual se publica em anexo.
O presente Regulamento entrará em vigor dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
30 de junho de 2022. — O Presidente, Décio Natálio Almada Pereira.
Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo
Município da Calheta
Preâmbulo
Os municípios são autarquias locais que têm como objetivo primordial a prossecução dos interesses
próprios e comuns dos respetivos munícipes. Neste sentido, é atribuição das autarquias tudo o que diz
respeito aos interesses próprios e específicos das populações respetivas, particularmente no que con-
cerne ao desenvolvimento concelhio, que deverá basear -se cada vez mais na educação e no ensino.
A Câmara Municipal da Calheta pretende apoiar com bolsas de estudo os alunos oriundos de
famílias carenciadas de modo a proporcionar a todos igualdade de oportunidades no prossegui-
mento de estudos.
Considerando que, de acordo com as alíneas d) e h) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, os municípios dispõem de atribuição no domínio da educação e da ação social.
Neste sentido, a Autarquia pretende apoiar o prosseguimento de estudos no ensino superior, a estu-
dantes em situação de mais vulnerabilidade socioeconómica através da atribuição de Bolsas de Estudo.
A Constituição da República Portuguesa atribui ao poder local o reconhecimento da sua
capacidade Regulamentar, conforme se pode aferir dos ensinamentos do artigo 241.º da aludida
Lei Fundamental, devendo ser considerado, neste âmbito e cumulativamente, o estatuído no n.º 7
do seu artigo 112.º
Vislumbrando, igualmente, as competências que são atribuídas às Autarquias Locais nos termos
da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro foi elaborado
o Projeto de alteração do Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo.
Assim sendo, o projeto de Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo foi colocado
para aprovação à Câmara Municipal deste Município, em reunião ordinária de 16 de fevereiro, para
verificação do cumprimento de tal diligência legalmente imposta e, com isso, o presente documento
se ter tornado perfeito, foi objeto de publicação com vista ao seu cumprimento legal da apreciação
pública e recolha de sugestões, nos termos dos artigos 98.º a 101.º do Código do Procedimento Admi-
nistrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, doravante designado por C.P.A.
Finda esta, verificou -se terem sido apresentados contributos, tendo sido elaborada a reda-
ção final do Projeto de Regulamento e submetido o mesmo à aprovação da Câmara Municipal da
Calheta, de acordo com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro
e posteriormente remetido, para os mesmos efeitos, à Assembleia Municipal da Calheta, após a
devida ponderação, nos termos e para os efeitos previstos na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da
supradita Lei, seguindo -se a publicação do presente Regulamento no Diário da República e na
Internet, no sítio institucional do Município.

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