Regulamento n.º 794/2022

Data de publicação17 Agosto 2022
Número da edição158
SeçãoSerie II
ÓrgãoEscola Superior de Enfermagem de Coimbra
N.º 158 17 de agosto de 2022 Pág. 141
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE COIMBRA
Regulamento n.º 794/2022
Sumário: Regulamento de Horário de Trabalho do Pessoal não Docente.
Regulamento de Horário de Trabalho (Pessoal Não Docente)
Ao abrigo dos artigos 11.º e 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES),
aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na atual redação, do artigo 8.º, dos Estatutos
da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 50/2008,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185/2008, de 24 de setembro, e tendo por base a
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho,
na sua atual redação, compete à entidade empregadora pública definir as normas de organização
e duração do trabalho dos trabalhadores ao seu serviço, dentro do regime jurídico legal.
Considerando ainda que os regulamentos devem ser dinâmicos, com capacidade de se adapta-
rem às novas realidades, observa -se agora ser oportuno proceder a alguns ajustamentos ao Regu-
lamento de Horário de Trabalho da ESEnfC aprovado anteriormente, e atualmente em vigor, indo
ao encontro ao interesse dos trabalhadores da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra e da
própria instituição, tendo por base algumas necessidades diferenciadas expressas, nomeadamente
os regimes de prestação de trabalho e as modalidades de horário, com vista a apoiar a conciliação
da vida profissional com a vida pessoal e familiar e a prevenir assim o absentismo.
Assim, após discussão pública, e tendo sido ouvidos todos os trabalhadores não docentes e
não investigadores, bem como os respetivos coordenadores, e delegados sindicais, é aprovado
o presente Regulamento de Horário de Trabalho do Pessoal não Docente da Escola Superior de
Enfermagem de Coimbra.
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento define o regime de duração e horário de trabalho do pessoal não
docente e não investigador da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, adiante designada
por ESEnfC.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
1 — O presente Regulamento aplica -se a todo o pessoal não docente e não investigador da
ESEnfC, a prestar serviço na qualidade de trabalhador em funções públicas.
2 — O Regulamento aplica -se igualmente às pessoas que, embora vinculadas a outro orga-
nismo, aqui exerçam ou venham a exercer funções na qualidade de trabalhador em funções
públicas.
Artigo 3.º
Período de funcionamento
1 — O período regular de funcionamento dos edifícios escolares dos Polos A e B da ESEnfC
é o seguinte:
a) Entre as 7:30 horas e as 21:00 horas nos dias úteis;
b) Entre 8:00 horas e as 19:00 horas aos sábados;
2 — O período regular de funcionamento do edifício do Polo C da ESEnfC é ininterrupto, das
0:00 horas às 24:00 horas.

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