Regulamento n.º 794/2022
Data de publicação | 17 Agosto 2022 |
Número da edição | 158 |
Seção | Serie II |
Órgão | Escola Superior de Enfermagem de Coimbra |
N.º 158 17 de agosto de 2022 Pág. 141
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE COIMBRA
Regulamento n.º 794/2022
Sumário: Regulamento de Horário de Trabalho do Pessoal não Docente.
Regulamento de Horário de Trabalho (Pessoal Não Docente)
Ao abrigo dos artigos 11.º e 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES),
aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na atual redação, do artigo 8.º, dos Estatutos
da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 50/2008,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185/2008, de 24 de setembro, e tendo por base a
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho,
na sua atual redação, compete à entidade empregadora pública definir as normas de organização
e duração do trabalho dos trabalhadores ao seu serviço, dentro do regime jurídico legal.
Considerando ainda que os regulamentos devem ser dinâmicos, com capacidade de se adapta-
rem às novas realidades, observa -se agora ser oportuno proceder a alguns ajustamentos ao Regu-
lamento de Horário de Trabalho da ESEnfC aprovado anteriormente, e atualmente em vigor, indo
ao encontro ao interesse dos trabalhadores da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra e da
própria instituição, tendo por base algumas necessidades diferenciadas expressas, nomeadamente
os regimes de prestação de trabalho e as modalidades de horário, com vista a apoiar a conciliação
da vida profissional com a vida pessoal e familiar e a prevenir assim o absentismo.
Assim, após discussão pública, e tendo sido ouvidos todos os trabalhadores não docentes e
não investigadores, bem como os respetivos coordenadores, e delegados sindicais, é aprovado
o presente Regulamento de Horário de Trabalho do Pessoal não Docente da Escola Superior de
Enfermagem de Coimbra.
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento define o regime de duração e horário de trabalho do pessoal não
docente e não investigador da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, adiante designada
por ESEnfC.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
1 — O presente Regulamento aplica -se a todo o pessoal não docente e não investigador da
ESEnfC, a prestar serviço na qualidade de trabalhador em funções públicas.
2 — O Regulamento aplica -se igualmente às pessoas que, embora vinculadas a outro orga-
nismo, aqui exerçam ou venham a exercer funções na qualidade de trabalhador em funções
públicas.
Artigo 3.º
Período de funcionamento
1 — O período regular de funcionamento dos edifícios escolares dos Polos A e B da ESEnfC
é o seguinte:
a) Entre as 7:30 horas e as 21:00 horas nos dias úteis;
b) Entre 8:00 horas e as 19:00 horas aos sábados;
2 — O período regular de funcionamento do edifício do Polo C da ESEnfC é ininterrupto, das
0:00 horas às 24:00 horas.
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