Regulamento n.º 794/2016

Data de publicação11 Agosto 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas

Regulamento n.º 794/2016

Regulamento de Matrículas e Propinas

Ao abrigo do n.º 3 do artigo 140.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e da alínea b) do artigo 35.º dos Estatutos do ISCSP, o Presidente do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ISCSP), aprova o Regulamento de Matrículas e Propinas deste Instituto, o qual é aplicável a todos os ciclos de estudos.

SECÇÃO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece as regras aplicáveis às candidaturas, matrículas, inscrições e anulações de matrícula em cursos do 1.º, 2.º e 3.º ciclo de estudos (licenciaturas, mestrados e doutoramentos) do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ISCSP).

Artigo 2.º

Direitos e deveres dos alunos

Para além dos direitos referidos no presente Regulamento, os alunos matriculados no ISCSP gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres previstos na Carta de Direitos e Garantias, no Código de Conduta e Boas Práticas e no Regulamento Disciplinar dos Estudantes em vigor na Universidade de Lisboa.

Artigo 3.º

Perda do estatuto de aluno

Considera-se que perde o estatuto de aluno do ISCSP:

a) O aluno que, num determinado ano letivo, não se inscreva em unidades curriculares de qualquer curso do ISCSP;

b) O aluno que não tenha, no final do ano letivo, a totalidade da propina devidamente liquidada;

c) Qualquer aluno que solicite a anulação da sua inscrição em cursos ministrados no ISCSP, dentro do prazo previsto, e que veja o seu pedido deferido;

d) Qualquer aluno a quem tenha sido aplicada a sanção de interdição da frequência da Universidade e suas unidades de ensino, de investigação ou de prestação de serviços, até 5 anos, nos termos do artigo 5.º da alínea e) do Regulamento disciplinar dos estudantes da ULisboa.

SECÇÃO II

Candidatura, matrícula e inscrição em cursos de licenciatura

Artigo 4.º

Candidatura

A candidatura a cursos do 1.º ciclo de estudos do ISCSP pelo regime geral de acesso e ingresso no ensino superior através do concurso nacional, dos concursos especiais e dos regimes especiais é efetuada, nos termos legais e regulamentares, nos moldes determinados pela DGES e divulgados através do seu sítio na Internet.

Artigo 5.º

Matrícula

1) A matrícula confere ao candidato colocado a qualidade de aluno do ISCSP e o direito à inscrição nos cursos de 1.º ciclo ministrados neste Instituto.

2) A matrícula é efetuada pessoal e presencialmente, pelo interessado ou por seu representante legal.

Artigo 6.º

Inscrição

1) A inscrição é o ato subsequente à matrícula que permite ao aluno a frequência dos ciclos de estudos do ISCSP.

2) A inscrição em cursos de 1.º, 2.º e 3.º ciclos ministrados no ISCSP confere ao aluno o direito a:

a) Frequentar aulas e outras atividades letivas desenvolvidas no âmbito das unidades curriculares em que esteja validamente inscrito;

b) Ver avaliados os seus conhecimentos sobre as matérias lecionadas e sumariadas nas unidades curriculares referidas em a);

c) Utilizar, respeitando os respetivos regulamentos de utilização, a Biblioteca, as salas de informática, as salas de estudo e outras estruturas de apoio ao ensino existentes.

Artigo 7.º

Documentação

1) No ato de matrícula e de inscrição nas unidades curriculares do 1.º ano do ciclo de estudos o aluno deve apresentar os seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade, do cartão de cidadão ou do passaporte;

b) Fotocópia do cartão de contribuinte ou do cartão de cidadão;

c) Duas fotografias do tipo passe;

d) Boletim de vacinas com a vacina antitetânica atualizada;

e) Ficha ENES, no caso de serem alunos colocados no ISCSP ao abrigo de concurso nacional ou especial de ingresso no ensino superior.

2) O aluno já inscrito no ISCSP no ano anterior, no ato de inscrição deve entregar os documentos referidos no n.º 1 que tenham entretanto sido alterados ou renovados.

3) O estudante que pretenda inscrever-se ao abrigo de programa internacional de intercâmbio deve apresentar um documento de colocação emitido pela escola de origem, indicando o acordo ao abrigo do qual o aluno é colocado (arrival certificate/application form).

Artigo 8.º

Inscrição em Ano Curricular e Regras de Transição de Ano

1) Transitam de ano todos os alunos que aprovem a pelo menos uma das unidades curriculares do ano curricular da última inscrição.

2) A inscrição em ano curricular subsequente dos alunos em regime de Tempo Integral é limitada a um máximo de 90 créditos ECTS, que deverão incluir obrigatoriamente todas as unidades curriculares não realizadas pertencentes a anos curriculares anteriores.

3) Não é permitida a inscrição em unidades curriculares pertencentes a anos letivos posteriores àquele em que o aluno está inscrito.

4) Os alunos inscritos em regime de tempo parcial que tenham reunido condições de transição de ano devem efetuar matrícula no ano curricular para o qual transitaram, mesmo que optem por realizar apenas as unidades curriculares em atraso.

Artigo 9.º

Inscrição em unidades curriculares isoladas

1) O ISCSP faculta a inscrição nas unidades curriculares que ministra.

2) A inscrição em unidades curriculares em que o aluno tenha obtido aproveitamento ou que já tenham sido objeto de creditação não é permitida.

3) A inscrição em unidades curriculares pode ser feita quer por alunos inscritos num curso de ensino superior, em regime de Tempo Integral ou Tempo Parcial, quer por outros interessados, nos termos do Regulamento de Candidatura e Inscrição em Unidades Curriculares Isoladas.

4) A inscrição pode ser feita em regime sujeito a avaliação (para todos os alunos), ou não sujeito a avaliação, para os alunos admitidos em Unidades Curriculares Isoladas.

5) As unidades curriculares em que o estudante ou o interessado se inscreva em regime sujeito a avaliação e em que obtenham aprovação:

a) São objeto de certificação;

b) São obrigatoriamente creditadas nos termos da lei, caso o seu titular tenha ou venha a adquirir o estatuto de aluno de um ciclo de estudos de ensino superior;

c) São incluídas em suplemento ao diploma que venha a ser emitido.

6) Pela inscrição em cada unidade curricular isolada são devidas taxas fixadas pelo Conselho de Gestão do ISCSP.

7) A inscrição está dependente do funcionamento da unidade curricular e da existência de vagas, sendo feita para os horários fixados.

Artigo 10.º

Organização e constituição de turmas

1) É constituída uma turma por cada unidade curricular, em cada ano curricular e curso.

2) Em função do número de alunos inscritos, da disponibilidade de espaços letivos, da carga horária do docente e do equilíbrio orçamental, o Presidente do ISCSP pode autorizar a subdivisão de turmas.

Artigo 11.º

Limitações e alterações às inscrições

1) As unidades curriculares de opção funcionam apenas com um mínimo de dez alunos inscritos.

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