Regulamento n.º 793/2022

Data de publicação17 Agosto 2022
Data13 Julho 2022
Número da edição158
SeçãoSerie II
ÓrgãoJustiça - Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.
N.º 158 17 de agosto de 2022 Pág. 71
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
JUSTIÇA
Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.
Regulamento n.º 793/2022
Sumário: Regulamento para Promoção da Qualificação dos Trabalhadores do Instituto dos Regis-
tos e do Notariado, I. P.
Torna público que o Conselho Diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado I. P. na sua
reunião realizada no dia 13 de julho de 2022, deliberou o regulamento para a promoção da quali-
ficação dos trabalhadores do IRN, I. P.
A Administração Pública portuguesa assume um papel crucial no quadro da valorização dos
recursos endógena e, de forma mais ampla, e do crescimento da economia portuguesa e desen-
volvimento sustentável.
Neste contexto, as instituições de ensino superior (IES) podem contribuir decisivamente para
aumento da competitividade e eficácia da administração pública portuguesa.
Desde logo, existem benefícios imediatos e diretos resultantes da formação e capacitação de
recursos humanos cujas competências e habilidades adquiridas contribuem para a melhoria do
desempenho dos serviços e para a implementação de processos de mudança.
O ensino superior permite não só o incremento de habilitações específicas, mas também
habilitações transversais, relacionadas nomeadamente com áreas tecnológicas e de gestão.
A interação entre universidades e entidades públicas dispõe, por isso, de um enorme potencial
transformador e de formação do capital humano.
Ora o IRN I. P. é um Instituto Público dotado de autonomia administrativa, integrado na Admi-
nistração indireta do Estado, que tem por missão executar e acompanhar as políticas relativas aos
serviços de registo, tendo em vista assegurar a prestação de serviços aos cidadãos e às empresas
nas áreas de identificação civil, de registo civil, predial, comercial, de bens móveis, da nacionalidade
e do registo de pessoas coletivas, assegurando, ainda, a regulação, o controlo e fiscalização da
atividade notarial, nos termos da lei.
O Decreto -Lei n.º 148/2012, de 12 de julho, compete ao IRN prestar ao cidadão e às empresas
e outras entidades públicas e privadas, serviços nas áreas da identificação e registo civil, nacionali-
dade, registos predial, comercial e de bens móveis, notariado (gerir e desenvolver a atividade notarial
através de cartórios notariais públicos e regular, controlar e fiscalizar a atividade notarial privada),
gestão de testamentos (organizar e gerir o registo central de testamentos), arquivo da relação de
escrituras, registo de pessoas coletivas (organizar e gerir do ficheiro central de pessoas coletivas,
apreciar a admissibilidade de firmas e denominações, registar as pessoas coletivas religiosas).
O IRN I. P. é uma entidade que beneficia particularmente da capacitação e da interação com
as universidades, tendo por um lado a abrangência territorial do Instituto, e por outro lado a diver-
sidade de áreas que abarca.
Têm sido várias as iniciativas desenvolvidas e relacionadas com a promoção de cursos de
ensino superior.
Em particular, o INA, I. P., renovou, em junho de 2021, o protocolo APEX — Aliança para a
Promoção da Excelência na Administração Pública, com várias instituições de ensino superior e
escolas de negócio, garantindo um desconto de 80 % no valor da propina em dezenas de cursos,
incluindo mestrados, pósgraduações e programas para executivos.
É, pois, inequívoco que o custeio de despesas do ensino superior dos trabalhadores em prol
do IRN I. P.
Promove -se, assim, a qualificação dos trabalhadores e dirigentes da Administração Pública, atra-
vés do acesso a formação em áreas como Gestão, Finanças, Comunicação, Liderança e Economia.
Ora “consideram -se regulamentos administrativos as normas jurídicas gerais e abstratas
que, no exercício de poderes jurídico -administrativos, visem produzir efeitos jurídicos externos”
(cfr 135.º do CPA)

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