Regulamento n.º 792/2023

Data de publicação20 Julho 2023
Data13 Janeiro 2022
Número da edição140
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Mogadouro
N.º 140 20 de julho de 2023 Pág. 291
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MOGADOURO
Regulamento n.º 792/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social
(SAAS) do Município de Mogadouro.
António Joaquim Pimentel, Presidente da Câmara Municipal de Mogadouro, torna público que,
nos termos e para os efeitos do disposto da alínea t), do n.º 1, do artigo 35.º, conjugado com o n.º 1,
do artigo 56.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual e nos
termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Câmara Municipal, no uso
da competência que lhe é conferida pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, na sua atual redação, aprovou, nas suas reuniões de, 13 de setembro de 2022 e
13 de junho de 2023 o “Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social
(SAAS) do Município de Mogadouro”, elaborado no âmbito da Transferência de Competências no
domínio da Ação Social para os órgãos municipais, ao abrigo do Decreto -Lei n.º 55/2020, de 12
de agosto e que entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do
Diário da República.
21 de junho de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, António Joaquim Pimentel.
Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento
Social (SAAS) do Município de Mogadouro
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento Interno tem por objeto organizar o funcionamento do Serviço de
Atendimento e Acompanhamento Social, adiante designado por SAAS, no âmbito do artigo 8.º, da
Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Legislação aplicável
1 — O SAAS rege -se pela Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua redação atual,
sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 — O SAAS desenvolve os procedimentos inerentes à componente de inserção social dos
beneficiários de Rendimento Social de Inserção (RSI), determinados pela Portaria n.º 257/2012,
de 27 de agosto, na sua redação atual.
Artigo 3.º
Objetivos do Regulamento Interno
O presente Regulamento Interno de funcionamento visa:
1) Garantir o bom funcionamento do SAAS e assegurar o bem -estar e a segurança das famílias
e demais interessados, no respeito pela sua individualidade e privacidade;
2) Assegurar a divulgação e o cumprimento das regras de funcionamento do SAAS;
3) Promover a participação ativa das pessoas e famílias ao nível da gestão do SAAS.

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