Regulamento n.º 792/2023
Data de publicação | 20 Julho 2023 |
Data | 13 Janeiro 2022 |
Número da edição | 140 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Mogadouro |
N.º 140 20 de julho de 2023 Pág. 291
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MOGADOURO
Regulamento n.º 792/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social
(SAAS) do Município de Mogadouro.
António Joaquim Pimentel, Presidente da Câmara Municipal de Mogadouro, torna público que,
nos termos e para os efeitos do disposto da alínea t), do n.º 1, do artigo 35.º, conjugado com o n.º 1,
do artigo 56.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual e nos
termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Câmara Municipal, no uso
da competência que lhe é conferida pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, na sua atual redação, aprovou, nas suas reuniões de, 13 de setembro de 2022 e
13 de junho de 2023 o “Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social
(SAAS) do Município de Mogadouro”, elaborado no âmbito da Transferência de Competências no
domínio da Ação Social para os órgãos municipais, ao abrigo do Decreto -Lei n.º 55/2020, de 12
de agosto e que entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do
Diário da República.
21 de junho de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, António Joaquim Pimentel.
Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento
Social (SAAS) do Município de Mogadouro
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento Interno tem por objeto organizar o funcionamento do Serviço de
Atendimento e Acompanhamento Social, adiante designado por SAAS, no âmbito do artigo 8.º, da
Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Legislação aplicável
1 — O SAAS rege -se pela Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua redação atual,
sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 — O SAAS desenvolve os procedimentos inerentes à componente de inserção social dos
beneficiários de Rendimento Social de Inserção (RSI), determinados pela Portaria n.º 257/2012,
de 27 de agosto, na sua redação atual.
Artigo 3.º
Objetivos do Regulamento Interno
O presente Regulamento Interno de funcionamento visa:
1) Garantir o bom funcionamento do SAAS e assegurar o bem -estar e a segurança das famílias
e demais interessados, no respeito pela sua individualidade e privacidade;
2) Assegurar a divulgação e o cumprimento das regras de funcionamento do SAAS;
3) Promover a participação ativa das pessoas e famílias ao nível da gestão do SAAS.
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