Regulamento n.º 790/2022

Data de publicação16 Agosto 2022
Data05 Janeiro 2022
Número da edição157
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Ponte da Barca
N.º 157 16 de agosto de 2022 Pág. 216
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PONTE DA BARCA
Regulamento n.º 790/2022
Sumário: Regulamento de Incentivo Fiscal à Aquisição de Habitação por Jovens Residentes no
Município de Ponte da Barca.
Augusto Manuel dos Reis Marinho, Presidente da Câmara Municipal de Ponte da Barca:
Faz público que, decorrido o período de consulta pública, por deliberação do executivo cama-
rário tomada em reunião ordinária, realizada no pretérito dia 05 de maio de 2022, sancionada pelo
órgão deliberativo, em sua sessão ordinária de 30 de junho de 2022, foi aprovado o Regulamento de
Incentivo Fiscal à Aquisição de Habitação por Jovens Residentes no Município de Ponte da Barca,
o qual se publica, nos termos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo,
na 2.ª série do Diário da República.
20 de julho de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Augusto Manuel dos Reis Marinho.
Regulamento de Incentivo Fiscal à Aquisição de Habitação por Jovens
Residentes no Município de Ponte da Barca
Nota justificativa
No âmbito daquelas que são as suas políticas da Juventude, o Município de Ponte da Barca
está empenhado em desenvolver uma estratégia integrada para aumentar a coesão e proximidade
familiar, apoiar a população mais envelhecida, dinamizar o território, criar emprego, atrair investi-
mento, fixação da população, reter mais rendimento nas famílias, dinamizar o mercado imobiliário
e reabilitar os imóveis já existentes, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dos jovens.
No sentido de dar cumprimento a este objetivo, têm sido implementadas diversas medidas de
apoio social à população barquense, de incentivo económico e ao investimento, de apoio pecuni-
ário aos jovens estudantes do ensino superior, implementação do cartão jovem municipal, isenção
ou redução de impostos e taxas municipais e de apoio à habitação, com o objetivo de reter mais
rendimento e garantir melhor qualidade de vida à nossa população.
Considerando a situação de vulnerabilidade em que se encontram muitas famílias e a cres-
cente necessidade de as apoiar, como forma de atenuar desigualdades económicas e sociais que
intervêm como fator impeditivo do seu bem -estar integral;
Considerando que o incentivo fiscal aos jovens minimizará o esforço de muitas famílias e con-
ferirá maior estabilidade pisco -emocional aos jovens residentes no concelho de Ponte da Barca,
e contribuirá para a construção de uma sociedade mais desenvolvida e justa, no âmbito das suas
políticas de juventude;
Considerando que compete à Câmara Municipal propor à Assembleia Municipal a aprovação
do presente Regulamento para a atribuição da isenção total do Imposto Municipal sobre Imóveis,
previstos na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro (Regime Financeiro das Autarquias Locais e das
Entidades Intermunicipais), com as alterações introduzidas ao seu artigo 16.º pela Lei n.º 51/2018,
de 16 de agosto, que no seu n.º 2 estabelece que deve ser aprovado regulamento externo contendo
os critérios e condições para o reconhecimento de tais isenções.
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da
República Portuguesa (poder regulamentar), conjugado com a alínea d) do artigo 15.º e os n.os 2
e 3 do artigo 16.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua atual redação; a alínea i) do n.º 2
do artigo 23.º, as alíneas g) do n.º 1 e k) do n.º 2 do artigo 25.º e a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º

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