Regulamento n.º 790/2022
Data de publicação | 16 Agosto 2022 |
Data | 05 Janeiro 2022 |
Número da edição | 157 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Ponte da Barca |
N.º 157 16 de agosto de 2022 Pág. 216
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PONTE DA BARCA
Regulamento n.º 790/2022
Sumário: Regulamento de Incentivo Fiscal à Aquisição de Habitação por Jovens Residentes no
Município de Ponte da Barca.
Augusto Manuel dos Reis Marinho, Presidente da Câmara Municipal de Ponte da Barca:
Faz público que, decorrido o período de consulta pública, por deliberação do executivo cama-
rário tomada em reunião ordinária, realizada no pretérito dia 05 de maio de 2022, sancionada pelo
órgão deliberativo, em sua sessão ordinária de 30 de junho de 2022, foi aprovado o Regulamento de
Incentivo Fiscal à Aquisição de Habitação por Jovens Residentes no Município de Ponte da Barca,
o qual se publica, nos termos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo,
na 2.ª série do Diário da República.
20 de julho de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Augusto Manuel dos Reis Marinho.
Regulamento de Incentivo Fiscal à Aquisição de Habitação por Jovens
Residentes no Município de Ponte da Barca
Nota justificativa
No âmbito daquelas que são as suas políticas da Juventude, o Município de Ponte da Barca
está empenhado em desenvolver uma estratégia integrada para aumentar a coesão e proximidade
familiar, apoiar a população mais envelhecida, dinamizar o território, criar emprego, atrair investi-
mento, fixação da população, reter mais rendimento nas famílias, dinamizar o mercado imobiliário
e reabilitar os imóveis já existentes, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dos jovens.
No sentido de dar cumprimento a este objetivo, têm sido implementadas diversas medidas de
apoio social à população barquense, de incentivo económico e ao investimento, de apoio pecuni-
ário aos jovens estudantes do ensino superior, implementação do cartão jovem municipal, isenção
ou redução de impostos e taxas municipais e de apoio à habitação, com o objetivo de reter mais
rendimento e garantir melhor qualidade de vida à nossa população.
Considerando a situação de vulnerabilidade em que se encontram muitas famílias e a cres-
cente necessidade de as apoiar, como forma de atenuar desigualdades económicas e sociais que
intervêm como fator impeditivo do seu bem -estar integral;
Considerando que o incentivo fiscal aos jovens minimizará o esforço de muitas famílias e con-
ferirá maior estabilidade pisco -emocional aos jovens residentes no concelho de Ponte da Barca,
e contribuirá para a construção de uma sociedade mais desenvolvida e justa, no âmbito das suas
políticas de juventude;
Considerando que compete à Câmara Municipal propor à Assembleia Municipal a aprovação
do presente Regulamento para a atribuição da isenção total do Imposto Municipal sobre Imóveis,
previstos na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro (Regime Financeiro das Autarquias Locais e das
Entidades Intermunicipais), com as alterações introduzidas ao seu artigo 16.º pela Lei n.º 51/2018,
de 16 de agosto, que no seu n.º 2 estabelece que deve ser aprovado regulamento externo contendo
os critérios e condições para o reconhecimento de tais isenções.
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da
República Portuguesa (poder regulamentar), conjugado com a alínea d) do artigo 15.º e os n.os 2
e 3 do artigo 16.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua atual redação; a alínea i) do n.º 2
do artigo 23.º, as alíneas g) do n.º 1 e k) do n.º 2 do artigo 25.º e a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º
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