Regulamento n.º 789/2018
Data de publicação | 23 Novembro 2018 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Moura |
Regulamento n.º 789/2018
Regulamento de Cedência e Utilização de Veículos de Transporte de Passageiros
Nota Justificativa
Entre os objetivos a prosseguir pelo Município de Moura consta a concessão de apoio, pelos meios adequados, a entidades, organismos e instituições que desenvolvem atividades de interesse municipal, nas vertentes social, cultural, desportiva e recreativa.
De entre os apoios concedidos às entidades referidas merece particular tratamento a cedência de viaturas de transporte de passageiros, propriedade do Município a instituições sem fins lucrativos, medida essa que constitui um importante fator de facilitação e dinamização da respetiva atividade nas suas diversas vertentes, dada a escassez de meios de que dispõem.
Atendendo à existência de grande número de pedidos de cedências dessas viaturas por parte dos estabelecimentos de educação e ensino, dos agentes desportivos, culturais e juvenis, tendo em conta os recursos humanos disponíveis, surge a necessidade de adaptação do atual «Regulamento de Cedência das Viaturas Municipais» que se encontra em vigor desde 1994, a uma nova realidade, enquadrada com a experiência entretanto adquirida durante a sua vigência e o ajuste à legislação atual.
Tendo em consideração o exposto, considera-se pertinente a adoção de um novo regulamento.
Assim:
Submete-se à apreciação da Câmara, a proposta de regulamento de cedência e utilização de veículos de transporte de passageiros do Município de Moura.
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente documento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 25.º, n.º 1 alínea g), do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e artigo 135.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
Artigo 2.º
Âmbito
O presente Regulamento estabelece as normas de cedência e utilização das viaturas municipais de transporte coletivo, propriedade do Município de Moura.
Artigo 3.º
Utilizadores
1 - Sem prejuízo das atividades dos Órgãos do Município, a cedência de viaturas municipais pode ser requerida pelas seguintes entidades, sucessivamente ordenadas de acordo com a prioridade que gozam na atribuição da cedência:
a) Jardins de Infância;
b) Escolas do 1.º Ciclo;
c) Escola Profissional (COMOIPREL);
d) Juntas de Freguesia;
e) Escolas dos 2.º e 3.ª Ciclos e Secundárias;
f) Entidades Desportivas para participação em provas oficiais;
g) Outras Instituições Escolares;
h) Entidades Culturais e Recreativas e entidades desportivas sem participação em provas oficiais;
i) Instituições de Solidariedade Social;
j) Outras entidades/associações, sem fins lucrativos.
2 - As entidades referidas no número anterior terão que estar sedeadas no Município de Moura.
Artigo 4.º
Pedidos de cedência de viaturas municipais
1 - O pedido de cedência de viaturas municipais deverá ser formalizado através do preenchimento de impresso próprio (Anexo I), remetido por correio ou através do e-mail transportes@cm-moura.pt.
2 - O pedido deve dar entrada com uma antecedência mínima de 15 dias úteis da data da utilização pretendida, salvo nas situações em que a entidade só tenha tomado conhecimento dessa necessidade em data que não lhe permita o cumprimento do referido prazo, facto que deverá ser devidamente fundamentado e comprovado pela mesma.
3 - A utilização das viaturas municipais é exclusiva para os pedidos das atividades para que são requisitadas.
Artigo 5.º
Prioridades e resposta ao requerente
1 - As iniciativas do Município terão sempre prioridade sobre todas as outras que foram ou venham a ser requeridas.
2 - A...
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