Regulamento n.º 789/2018

Data de publicação23 Novembro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Moura

Regulamento n.º 789/2018

Regulamento de Cedência e Utilização de Veículos de Transporte de Passageiros

Nota Justificativa

Entre os objetivos a prosseguir pelo Município de Moura consta a concessão de apoio, pelos meios adequados, a entidades, organismos e instituições que desenvolvem atividades de interesse municipal, nas vertentes social, cultural, desportiva e recreativa.

De entre os apoios concedidos às entidades referidas merece particular tratamento a cedência de viaturas de transporte de passageiros, propriedade do Município a instituições sem fins lucrativos, medida essa que constitui um importante fator de facilitação e dinamização da respetiva atividade nas suas diversas vertentes, dada a escassez de meios de que dispõem.

Atendendo à existência de grande número de pedidos de cedências dessas viaturas por parte dos estabelecimentos de educação e ensino, dos agentes desportivos, culturais e juvenis, tendo em conta os recursos humanos disponíveis, surge a necessidade de adaptação do atual «Regulamento de Cedência das Viaturas Municipais» que se encontra em vigor desde 1994, a uma nova realidade, enquadrada com a experiência entretanto adquirida durante a sua vigência e o ajuste à legislação atual.

Tendo em consideração o exposto, considera-se pertinente a adoção de um novo regulamento.

Assim:

Submete-se à apreciação da Câmara, a proposta de regulamento de cedência e utilização de veículos de transporte de passageiros do Município de Moura.

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente documento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 25.º, n.º 1 alínea g), do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e artigo 135.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

Artigo 2.º

Âmbito

O presente Regulamento estabelece as normas de cedência e utilização das viaturas municipais de transporte coletivo, propriedade do Município de Moura.

Artigo 3.º

Utilizadores

1 - Sem prejuízo das atividades dos Órgãos do Município, a cedência de viaturas municipais pode ser requerida pelas seguintes entidades, sucessivamente ordenadas de acordo com a prioridade que gozam na atribuição da cedência:

a) Jardins de Infância;

b) Escolas do 1.º Ciclo;

c) Escola Profissional (COMOIPREL);

d) Juntas de Freguesia;

e) Escolas dos 2.º e 3.ª Ciclos e Secundárias;

f) Entidades Desportivas para participação em provas oficiais;

g) Outras Instituições Escolares;

h) Entidades Culturais e Recreativas e entidades desportivas sem participação em provas oficiais;

i) Instituições de Solidariedade Social;

j) Outras entidades/associações, sem fins lucrativos.

2 - As entidades referidas no número anterior terão que estar sedeadas no Município de Moura.

Artigo 4.º

Pedidos de cedência de viaturas municipais

1 - O pedido de cedência de viaturas municipais deverá ser formalizado através do preenchimento de impresso próprio (Anexo I), remetido por correio ou através do e-mail transportes@cm-moura.pt.

2 - O pedido deve dar entrada com uma antecedência mínima de 15 dias úteis da data da utilização pretendida, salvo nas situações em que a entidade só tenha tomado conhecimento dessa necessidade em data que não lhe permita o cumprimento do referido prazo, facto que deverá ser devidamente fundamentado e comprovado pela mesma.

3 - A utilização das viaturas municipais é exclusiva para os pedidos das atividades para que são requisitadas.

Artigo 5.º

Prioridades e resposta ao requerente

1 - As iniciativas do Município terão sempre prioridade sobre todas as outras que foram ou venham a ser requeridas.

2 - A...

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