Regulamento n.º 789/2016
Data de publicação | 09 Agosto 2016 |
Section | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Braga |
Regulamento n.º 789/2016
Regulamento de Concessão de Incentivos ao Investimento
Preâmbulo
Atendendo a que os Municípios dispõem de atribuições específicas no domínio da promoção do desenvolvimento, conforme atesta a alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (Lei das Autarquias Locais).
Considerando que para a execução das referidas atribuições são conferidas aos órgãos municipais competências ao nível do apoio à captação e fixação de empresas, emprego e investimento nos respetivos Concelhos, tal como decorre do disposto na alínea ff) do n.º 1 do artigo 33.ºda Lei das Autarquias Locais.
Considerando a necessidade de incentivar o investimento empresarial no Concelho de Braga, nomeadamente todo o investimento que seja relevante para o desenvolvimento sustentado, assim como para a manutenção e criação de postos de trabalho, assentes na qualificação, na inovação e na tecnologia, pretende-se com este Regulamento definir medidas concretas de apoio e de incentivo à atividade empresarial, fixando as regras para a respetiva atribuição.
Considerando que a IB - Agência para a Dinamização Económica, E. M. (InvestBraga) tem como objeto principal, por delegação do Município, a prossecução de atividades com vista à dinamização económica da região de Braga, através de iniciativas que promovam a sua valorização, a internacionalização e a captação de investimentos nacionais ou estrangeiros, posicionando-se assim como a entidade adequada para assegurar toda a instrução e tramitação do procedimento tendente à atribuição de incentivos, bem como para o acompanhamento de contratos de investimento celebrados ao abrigo do presente regulamento;
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do preceituado na alínea d) do artigo 15.º e dos n.º 2 e 3 do artigo 16.º, ambos da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, conjugado com as alíneas m), do n.º 2 do artigo 23.º, g) do n.º 1 e k) do n.º 2 do artigo 25.º, alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e artigo 23.º-A ao Código Fiscal do Investimento, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro, a Assembleia Municipal de Braga, sob proposta da Câmara Municipal de 23 de junho de 2016, aprova o presente Regulamento.
O projeto de regulamento de concessão de incentivos ao investimento foi objeto de consulta pública através de publicação no Diário da República.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece as regras e as condições que regem a concessão de incentivos ao investimento pelo Município de Braga.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
1 - O disposto neste Regulamento abrange todos os projetos de investimento de iniciativa privada que visem a sua instalação, relocalização ou ampliação no Concelho de Braga.
2 - São suscetíveis de apoio os projetos de investimento que, designadamente:
a) sejam relevantes para o desenvolvimento sustentável do Concelho;
b) contribuam para o fortalecimento da cadeia de valor do Concelho e da região;
c) contribuam para a diversificação do tecido empresarial local, nomeadamente em sectores inovadores e /ou de base tecnológica;
d) contribuam para o reordenamento agrícola, industrial, comercial ou turístico do Concelho;
e) sejam geradores de novos postos de trabalho;
f) signifiquem a manutenção de postos de trabalho existentes e/ou o aumento da sua qualificação;
g) assentem em processos de inovação produtiva, designadamente:
i) na produção de novos bens e serviços no Concelho e no País ou melhoria significativa da produção atual através da transferência e aplicação de conhecimento;
ii) na expansão de capacidades de produção em sectores de alto conteúdo tecnológico ou com procuras internacionais dinâmicas;
iii) na inovação de processo, organizacional e de marketing;
iv) no empreendedorismo qualificado, privilegiando a criação de empresas baseadas em conhecimento ou de base tecnológica ou em atividades de alto valor acrescentado.
Artigo 3.º
Concessão de incentivos
1 - Os incentivos a conceder poderão revestir várias modalidades, nomeadamente:
a) Isenção, total ou parcial, de taxas municipais, nos termos do Regulamento Municipal de Taxas e Licenças Municipais;
b) Concessão de benefícios fiscais nos impostos a cuja receita o Município tenha direito, nos termos da lei e do presente regulamento;
2 - O valor do incentivo deve ser proporcional ao montante do investimento, ao número de postos de trabalho criados ou mantidos e às externalidades positivas geradas pelos projetos de investimento apoiados na economia local, regional e nacional.
3 - Nos casos em que o projeto de investimento implique o arrendamento de imóvel, os benefícios fiscais relativos ao imposto municipal sobre imóveis poderão ser concedidos ao respetivo proprietário, ainda que este não seja o promotor, desde que o referido benefício se traduza numa redução do valor da renda e seja expressamente refletido nos termos e condições do contrato de arrendamento.
4 - Para além dos incentivos referidos nos números anteriores, nos procedimentos administrativos relacionados com iniciativas empresariais de interesse municipal, a Câmara Municipal, através da InvestBraga, assegurará a celeridade e eficácia da respetiva tramitação.
CAPÍTULO II
Procedime...
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