Regulamento n.º 788/2022

Data de publicação12 Agosto 2022
Data07 Abril 2022
Número da edição156
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Oleiros - Amieira
N.º 156 12 de agosto de 2022 Pág. 489
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE OLEIROS — AMIEIRA
Regulamento n.º 788/2022
Sumário: Projeto de regulamento dos cemitérios e casa mortuária da Freguesia de Oleiros —
Amieira.
Projeto de Regulamento dos cemitérios e casa mortuária da Freguesia de Oleiros -Amieira
Fernando do Carmo Dias, presidente da Junta de Freguesia de Oleiros -Amieira, torna público
que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Adminis-
trativo, aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07/01, submete -se a consulta pública, pelo
período de trinta dias, o projeto de regulamento dos cemitérios e casa mortuária da Freguesia de
Oleiros -Amieira, adiante transcrito, aprovado pelo executivo na sua reunião ordinária de 6 de abril
de 2022, conforme consta do edital datado de 7 de abril de 2022. Mais se informa que o presente
Projeto está disponível para consulta na sede da Junta de Freguesia de Oleiros -Amieira, sita na Rua
Dr. José de Carvalho n.º 9, durante o horário de expediente e na página eletrónica da Freguesia,
www.oleirosamieira.pt. As sugestões deverão ser formuladas por escrito e dirigidas ao Presidente
da Junta de Freguesia de Oleiros -Amieira, podendo ser apresentadas nos serviços administrativos
da Freguesia, ou enviadas por correio para a Junta de Freguesia de Oleiros -Amieira, Rua Dr. José
de Carvalho n.º 9, 6160 -421 Oleiros.
14 de julho de 2022. — O Presidente da Junta, Fernando do Carmo Dias.
Projeto de Regulamento dos cemitérios e casa mortuária da freguesia de Oleiros -Amieira
Preâmbulo
A entidade responsável pela administração dos cemitérios, pertença da Freguesia de Olei-
ros — Amieira, é a Junta de Freguesia (art. 2.º, alínea m) do DL 411/98 de 30 de dezembro).
Deve esta matéria ser objeto de regulamento, cuja aprovação compete à Assembleia de Fre-
guesia, sob proposta da Junta (art. 9.º n.º 1, alínea f) e 16.º n.º 1, alíneas h) e hh) do Anexo I da
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro que contém o Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL)).
O Direito Mortuário encontra -se regulado de forma reduzida e dispersa. O DL 411/98 de 30 de
dezembro (alterado pelos Decreto -Lei n.º 5/2000 de 29 de janeiro, Decreto -Lei n.º 138/2000 de 13 de
julho, Lei n.º 30/2006, de 11 de julho; Decreto -Lei n.º 109/2010, de 14 de outubro, e Lei n.º 14/2016,
de 9 de junho), consignou importantes alterações ao direito mortuário vigente.
Regia, até então, o Decreto 48770 de 18 de dezembro do 1968, que ainda se encontra em
vigor, em tudo o que não contrarie o diploma citado no parágrafo anterior.
Outros preceitos dispersos são aplicáveis, contidos em diplomas que não regulam especialmente
a matéria, mas que lhe fazem referência (como o atrás referido Regime Jurídico das Autarquias
Locais, entre outras).
Questão que se presta a alguns equívocos, designadamente entre os particulares, é a dos
terrenos para sepulturas e jazigos. Sujeitos ao regime de concessão (art. 16.º, n.º 1 alínea gg) do
RJAL) e não ao direito de propriedade pelos particulares, os terrenos dos cemitérios continuam no
domínio da Freguesia que os concede para as respetivas finalidades.
Desta forma, não é possível que esses terrenos sejam objeto de contrato de compra e venda;
não lhes é atribuído artigo matricial, não se inscrevem nas Finanças nem se registam nas Conser-
vatórias do Registo Predial.
Considerando a normal atividade e finalidade do Cemitério, à luz do respetivo enquadramento
jurídico, é elaborado o presente Regulamento.
Capítulo I — Organização e funcionamento dos serviços
Artigo 1.º Âmbito
Artigo 2.º Horário de Funcionamento
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Artigo 3.º Receção e Inumação de Cadáveres
Artigo 4.º Procedimento
Artigo 5.º Serviços de Registo e Expediente
Capítulo II — Das inumações
Artigo 6.º Inumação no Cemitério
Artigo 7.º Locais de Inumação
Artigo 8.º Prazo para a Inumação
Artigo 9.º Procedimento
Artigo 10.º Taxas
Capítulo III — Das exumações
Artigo 11.º Noção
Artigo 12.º Procedimento
Artigo 13.º Nova Exumação
Capítulo IV — Das trasladações
Artigo 14.º Noção
Artigo 15.º Processo
Artigo 16.º Requerimento
Artigo 17.º Averbamento
Capítulo V — Da concessão de terrenos
Artigo 18.º Requerimento
Artigo 19.º Escolha e demarcação
Artigo 20.º Alvará
Artigo 21.º Construção
Artigo 22.º Autorização dos Atos
Artigo 23.º Trasladação pelo Concessionário
Artigo 24.º Trasladação de Jazigo
Capítulo VI — Transmissões de jazigos e sepulturas perpétuas
Artigo 25.º Transmissão
Artigo 26.º Transmissão por morte
Artigo 27.º Transmissão por ato entre vivos
Artigo 28.º Autorização
Artigo 29.º Averbamento
Artigo 30.º Abandono de jazigo ou sepultura
Capítulo VII — Das construções funerárias
Secção I — Das obras
Artigo 31.º Licença
Artigo 32.º Projeto
Artigo 33.º Sepulturas
Artigo 34.º Revestimento de Sepulturas
Artigo 35.º Jazigos
Artigo 36.º Caixões deteriorados
Artigo 37.º Ossários
Artigo 38.º Manutenção
Artigo 39.º Trabalhos no Cemitério
Secção II — Dos sinais funerários e do embelezamento de jazigos e sepulturas
Artigo 40.º Noção
Capítulo VIII — Das sepulturas e jazigos abandonados
Artigo 41.º1 Concessionários Desconhecidos
Artigo 42.º2 Desinteresse dos Concessionários
Artigo 43.º Declaração de Prescrição
Artigo 44.º Destino dos Restos Mortais
Capítulo IX — Casa mortuária da amieira
Artigo 45.º Condições de utilização
Capítulo X — Disposições finais

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