Regulamento n.º 786/2022

Data de publicação12 Agosto 2022
Data28 Junho 2022
Número da edição156
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Porto Santo
N.º 156 12 de agosto de 2022 Pág. 422
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PORTO SANTO
Regulamento n.º 786/2022
Sumário: Regulamento de Atribuição de Medalhas do Município do Porto Santo.
Nuno Filipe Melim Batista, Presidente da Câmara Municipal do Porto Santo, em cumprimento
do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e no artigo 139.º do Decreto -Lei
n.º 4/2015, de 7 de janeiro, torna público, que a Assembleia Municipal do Porto Santo, aprovou
por unanimidade, em Sessão Ordinária realizada em 28 de junho 2022, sob proposta da Câmara
Municipal aprovada em reunião ordinária realizada em 03 de junho de 2022, o Regulamento de
Atribuição de Medalhas do Município do Porto Santo, o qual se encontra disponível na página oficial
do Município do Porto Santo, na Internet, em www.cmportosanto.pt e entrará em vigor no dia útil
seguinte à sua publicação no Diário da República.
3 de agosto de 2022. — O Presidente da Câmara, Nuno Filipe Melim Batista.
Preâmbulo
A Câmara Municipal reconhece o seu dever de demonstrar, em ocasiões especiais, a sua
gratidão e apreço institucionais aos cidadãos e às instituições que, de qualquer forma tenham
contribuído, praticado atos ou demonstrado, de forma consciente, um comportamento que honre
e promova o prestígio do município do Porto Santo, contribuindo para o desenvolvimento e para o
bem -estar da população.
Com o objetivo de dignificar e clarificar a atribuição de Medalhas Municipais, destinadas a
galardoar pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, que se
notabilizem pelos seus méritos pessoais ou feitos cívicos e ainda funcionários do município, pelo
notável desempenho das suas funções e cujo mérito deva ser publicamente relevado, reconhece a
Câmara Municipal do Porto Santo a necessidade de estabelecer, de forma concisa e objetiva, um
conjunto de normas que definam as regras e os critérios a utilizar em todo o processo da referida
atribuição.
1 — Medalhas Municipais
1.1 — Medalha de Honra da Cidade;
1.2 — Medalha de Mérito Municipal;
1.3 — Medalha dos 35 Anos de Serviço Municipal;
1.4 — Medalha de Dedicação.
1.1 — Medalha de Honra da Cidade
A Medalha de Honra da Cidade, em ouro, destina -se a galardoar pessoas singulares ou cole-
tivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, que tenham prestado ao município do Porto
Santo, serviços considerados relevantes e excecionais, ou concedido benefícios de excecional
relevância, ou se tenham distinguido, pelo seu valor, em qualquer ramo da atividade humana ou
ainda por relevante ato de coragem ou abnegação, ou ainda a personalidades distintas que visitem
o Porto Santo.
A Medalha de Honra da Cidade é concedida por deliberação tomada em reunião ordinária
ou extraordinária de Câmara ou de Assembleia Municipal, dependendo de que órgão partiu a
iniciativa.
A entrega da Medalha de Honra faz -se em cerimónia solene que decorre no Salão Nobre dos
Paços do Concelho.
A Medalha de Honra tem as dimensões e a configuração prescritas no modelo anexo a este
Regulamento.
A atribuição da Medalha de Honra da Cidade outorga ao agraciado o título de cidadão bene-
mérito do Porto Santo ou de cidadão honorário. Depois da atribuição, a mesma deverá ser usada
do lado esquerdo do peito.

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