Regulamento n.º 784/2023

Data de publicação19 Julho 2023
Data11 Junho 2021
Gazette Issue139
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Medicina Dentária
N.º 139 19 de julho de 2023 Pág. 190
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Faculdade de Medicina Dentária
Regulamento n.º 784/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Geral dos Doutoramentos da Faculdade de Medicina Dentária
da Universidade de Lisboa.
Considerando a necessidade de adaptar o Regulamento Geral dos Doutoramentos da Facul-
dade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, publicado no Anexo n.º 1 ao Regulamento
n.º 536/2021, no Diário da República, 2.ª série, n.º 112 de 11 de junho de 2021;
Considerando que o Conselho Científico aprovou, na reunião de 7 de junho de 2023, altera-
ções à redação do Regulamento Geral dos Doutoramentos da Faculdade de Medicina Dentária da
Universidade de Lisboa;
Ao abrigo das competências que me são atribuídas pela alínea a) do n.º 1 do artigo 34.º dos
Estatutos da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, publicados em anexo ao
Despacho n.º 5075/2014, no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 9 de abril de 2014, determino:
A revogação do Regulamento n.º 536/2021, Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 11 de
junho de 2021;
A aprovação e publicação do novo Regulamento Geral dos Doutoramentos da Faculdade de
Medicina Dentária da Universidade de Lisboa constante em anexo.
ANEXO
Regulamento Geral dos Doutoramentos da Faculdade de Medicina
Dentária da Universidade de Lisboa
Artigo 1.º
Atribuição do grau de doutor
1 — A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Medicina Dentária (FMDUL), confere
o grau de doutor nos seguintes ramos e especialidades:
a) Ramo de Medicina Dentária, especialidades de Ciências da Saúde Oral, Biologia Oral,
Biomateriais, Medicina e Cirurgia Oral, Medicina Dentária Legal e Forense, Medicina Dentária
Preventiva e Comunitária, Odontopediatria, Ortodontia, Periodontologia e Reabilitação Oral (Este
ciclo de estudos foi criado pela deliberação n.º 171/2007 da Comissão Científica do Senado, de 26
de novembro, registado pela Direção -Geral do Ensino Superior com o n.º R/B - Cr 216/2008, publi-
cado do Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 28 de agosto, pela deliberação n.º 2338/2008;
foi alterado pelo Despacho Reitoral n.º 197/2014, de 10 de outubro, registado pela Direção -Geral
do Ensino Superior com o n.º R/A -Ef 2016/2011/AL01, publicado do Diário da República, 2.ª série,
n.º 248, de 24 de dezembro, pelo Despacho n.º 15579/2014); Ramo de Ciências e Tecnologias da
Saúde Oral, especialidades de Higiene Oral e Prótese Dentária (Este ciclo de estudos foi criado
pela deliberação n.º 170/2007 da Comissão Científica do Senado, de 26 de novembro, registado
pela Direção -Geral do Ensino Superior com o n.º R/B -Cr 221/2008, publicado no Diário da Repú-
blica, 2.ª série, n.º 166, de 28 de agosto, pela deliberação n.º 2337/2008, alterada pelo Despacho
n.º 6747/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 11 de julho).
2 — O grau de doutor é conferido pela Universidade de Lisboa aos que demonstrem satisfazer
os seguintes requisitos:
a) Capacidade de compreensão sistemática num domínio científico de estudo;
b) Competências, aptidões e métodos de investigação associados a um domínio científico;

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